ASSUNTOS DIVERSOS
TAXA DE SERVIÇOS ESTADUAIS - NOVEMBRO E DEZEMBRO DE 1999

RESUMO: A Portaria a seguir mantém para os meses de novembro e dezembro de 1999, os valores da Taxa de Serviços Estaduais divulgados por meio de Portaria/SAT nº 1.277, de 29.06.99.

PORTARIA/SAT Nº 1.290, de 29.10.99
(DOE de 03.11.99)

Dispõe sobre os valores da Taxa de Serviços Estaduais a viger nos meses de novembro e dezembro de 1999.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, e

CONSIDERANDO que a Resolução/SEF nº 1.378, de 29 de outubro de 1999, manteve em R$ 6,80 (seis reais e oitenta centavos) o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (UFERMS) a viger nos meses de novembro e dezembro de 1999, Resolve:

Art. 1º - Ficam mantidos para os meses de novembro e dezembro de 1999, os valores da Taxa de Serviços Estaduais divulgados por meio da Portaria/SAT nº 1.277, de 29 de junho de 1999.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos de 1º de novembro de 1999 em diante.

Campo Grande, 29 de outubro de 1999.

Paulo Roberto Duarte
Superintendente de Administração Tributária

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