ICMS
PAUTA DE REFERÊNCIA FISCAL - ALTERAÇÃO
RESUMO: A Portaria a seguir transcrita altera valores na Pauta de Referência Fiscal, relativos ao produto "madeira", entrando em vigor a partir de 14.09.99.
PORTARIA/SAT Nº 1.285, de 13.09.99.
(DOE de 14.09.99)
"Altera valores na Pauta de Referência Fiscal".
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no inciso II do § 1º do artigo 1º da Resolução/SEF nº 532, de 18/12/86, combinado com o inciso II do artigo 2º, na redação dada pela Resolução/SEF 558, de 10 de abril de 1987, resolve:
1º) Alterar os valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativos ao produto: "MADEIRA".
MADEIRA BRUTA E/OU SIMPLESMENTE SERRADA
26170 |
MARFIM, CEDRO E SIMILARES |
||
26194 |
Serrada até 1,00m |
M3 |
70,00 |
26201 |
Serrada até 1,90m |
M3 |
90,00 |
26213 | Serrada até 2,90m |
M3 |
150,00 |
26220 |
Serrada acima de 3,00m |
M3 |
220,00 |
26237 |
Em bloco p/ faquear |
M3 |
300,00 |
2º) Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de: 14/09/99
Campo Grande, 13 de setembro de 1999.
Paulo Roberto Duarte
Superintendente de Administração Tributária