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PAUTA DE REFERÊNCIA FISCAL - ALTERAÇÃO

RESUMO: A Portaria a seguir transcrita altera valores na Pauta de Referência Fiscal, relativos ao produto "madeira", entrando em vigor a partir de 14.09.99.

PORTARIA/SAT Nº 1.285, de 13.09.99.
(DOE de 14.09.99)

"Altera valores na Pauta de Referência Fiscal".

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto no inciso II do § 1º do artigo 1º da Resolução/SEF nº 532, de 18/12/86, combinado com o inciso II do artigo 2º, na redação dada pela Resolução/SEF 558, de 10 de abril de 1987, resolve:

1º) Alterar os valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativos ao produto: "MADEIRA".

MADEIRA BRUTA E/OU SIMPLESMENTE SERRADA

26170

MARFIM, CEDRO E SIMILARES

26194

Serrada até 1,00m

M3

70,00

26201

Serrada até 1,90m

M3

90,00

26213

Serrada até 2,90m

M3

150,00

26220

Serrada acima de 3,00m

M3

220,00

26237

Em bloco p/ faquear

M3

300,00

2º) Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de: 14/09/99

Campo Grande, 13 de setembro de 1999.

Paulo Roberto Duarte
Superintendente de Administração Tributária

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