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PAUTA DE REFERÊNCIA FISCAL - ALTERAÇÃO DE VALORES

RESUMO: A Portaria a seguir transcrita altera valores na Pauta de Referência Fiscal, relativamente ao café, a farinha de trigo e ao óleo bruto (soja), produzindo efeitos a partir de 08.09.99.

PORTARIA/SAT Nº 1.282, de 03.09.99
(DOE de 08.09.99)

"Altera valores na Pauta de Referência Fiscal".

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto no inciso II do § 1º do artigo 1º da Resolução/SEF nº 532, de 18/12/86, combinado com o inciso II do artigo 2º, na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10 de abril de 1987. Resolve:

1º) Alterar os valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativo ao produto: "CAFÉ, FARINHA DE TRIGO e ÓLEO BRUTO".

2º) Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de: 08/09/99.

Campo Grande, 03 de setembro de 1999.

Paulo Roberto Duarte
Superintendente de Administração Tributária

00255

CAFÉ

(Port. SAT 1282/99 Subst. Port. SAT 1265/99 A partir de: 08/09/99)

 

CAFÉ EM CÔCO/BENEFICIADO

20110

Café em côco

Kg

1,00

20128

Café em côco

Sc 40 kg

40,00

03174

FARINHA DE TRIGO

   

(Port. SAT 1282/99 Subst. Port. SAT 1273/99 A partir de: 08/09/99)

03190

Farinha de trigo (especial)

Pcte 1 kg

0,70

15732

Farinha de trigo (especial)

Pcte 5 kg

3,50

03210

Farinha de trigo (especial)

Sc 50 kg

33,00

20005

ÓLEO BRUTO (Soja)

   

(Port. SAT 1282/99 Subst. Port. SAT 1259/99 A partir de: 08/09/99)

20018

De soja

Kg

0,82

 

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