ICMS
PAUTA DE REFERÊNCIA FISCAL - ALTERAÇÃO DE VALORES
RESUMO: A Portaria a seguir transcrita altera valores na Pauta de Referência Fiscal, relativamente ao café, a farinha de trigo e ao óleo bruto (soja), produzindo efeitos a partir de 08.09.99.
PORTARIA/SAT Nº
1.282, de 03.09.99
(DOE de 08.09.99)
"Altera valores na Pauta de Referência Fiscal".
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no inciso II do § 1º do artigo 1º da Resolução/SEF nº 532, de 18/12/86, combinado com o inciso II do artigo 2º, na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10 de abril de 1987. Resolve:
1º) Alterar os valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativo ao produto: "CAFÉ, FARINHA DE TRIGO e ÓLEO BRUTO".
2º) Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de: 08/09/99.
Campo Grande, 03 de setembro de 1999.
Paulo Roberto Duarte
Superintendente de Administração Tributária
00255 |
CAFÉ |
(Port. SAT 1282/99 Subst. Port. SAT 1265/99 A partir de: 08/09/99) |
CAFÉ EM CÔCO/BENEFICIADO |
|||
20110 |
Café em côco |
Kg |
1,00 |
20128 |
Café em côco |
Sc 40 kg |
40,00 |
03174 |
FARINHA DE TRIGO |
||
(Port. SAT 1282/99 Subst. Port. SAT 1273/99 A partir de: 08/09/99) |
|||
03190 |
Farinha de trigo (especial) |
Pcte 1 kg |
0,70 |
15732 |
Farinha de trigo (especial) |
Pcte 5 kg |
3,50 |
03210 |
Farinha de trigo (especial) |
Sc 50 kg |
33,00 |
20005 |
ÓLEO BRUTO (Soja) |
||
(Port. SAT 1282/99 Subst. Port. SAT 1259/99 A partir de: 08/09/99) |
|||
20018 |
De soja |
Kg |
0,82 |