ICMS/OUTROS TRIBUTOS ESTADUAIS
TAXA DE SERVIÇOS ESTADUAIS – VALORES PARA AGOSTO/99

RESUMO: A Portaria a seguir fixa os valores da Taxa de Serviços Estaduais para o mês de agosto/99.

PORTARIA/SAT Nº 1.281, de 29.07.99
(DOE de 02.08.99)

Dispõe sobre os valores da Taxa de Serviços Estaduais a viger no mês de agosto de 1999.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e considerando que a Resolução/SEF nº 1.357, de 28 de julho de 1999, manteve em R$ 6,80 (seis reais e oitenta centavos) o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (UFERMS) a viger no mês de agosto de 1999, Resolve:

Art. 1º – Ficam mantidos para o mês de agosto de 1999, os valores da Taxa de Serviços Estaduais divulgados por meio da Portaria/SAT nº 1.277, de 29 de junho de 1999.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 1999.

Campo Grande, 29 de julho de 1999.

Paulo Roberto Duarte
Superintendente de Administração Tributária

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