ICMS
PAUTA DE REFERÊNCIA FISCAL – ALTERAÇÕES

RESUMO: Alterados valores da Pauta de Referência Fiscal em relação ao óleo comestível.

PORTARIA/SAT Nº 1.279, de 13.07.99.
(DOE de 15.07.99)

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto no inciso II do § 1º do artigo 1º da Resolução/SEF nº 532, de 18.12.86, combinado com o inciso II do artigo 2º, na redação dada pela Resolução/SEF 558, de 10 de abril de 1987, Resolve:

) Alterar os valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativo ao produto:

03226

ÓLEO

COMESTÍVEL

06405 Soja – 900 ml

900 ml

1,20

12930 Soja - 5 litros

5 L

5,50

12946 Soja – 9 litros

9 L

9,50

12953 Soja – 18 litros

18 L

19,00

03615 Soja – 180 litros

Tambor

166,00

) Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de: 16.07.99.

Campo Grande, 13 de julho de 1999.

Paulo Roberto Duarte
Superintendente de Administração Tributária

Indice Geral Índice Boletim