ICMS
PAUTA DE REFERÊNCIA FISCAL ALTERAÇÕES
RESUMO: Alterados valores da Pauta de Referência Fiscal em relação ao óleo comestível.
PORTARIA/SAT Nº 1.279, de 13.07.99.
(DOE de 15.07.99)
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no inciso II do § 1º do artigo 1º da Resolução/SEF nº 532, de 18.12.86, combinado com o inciso II do artigo 2º, na redação dada pela Resolução/SEF 558, de 10 de abril de 1987, Resolve:
1º) Alterar os valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativo ao produto:
03226 |
ÓLEO |
COMESTÍVEL |
06405 Soja 900 ml |
900 ml |
1,20 |
12930 Soja - 5 litros |
5 L |
5,50 |
12946 Soja 9 litros |
9 L |
9,50 |
12953 Soja 18 litros |
18 L |
19,00 |
03615 Soja 180 litros |
Tambor |
166,00 |
2º) Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de: 16.07.99.
Campo Grande, 13 de julho de 1999.
Paulo Roberto Duarte
Superintendente de Administração Tributária