ICMS
PAUTA DE REFERÊNCIA FISCAL ALTERAÇÕES
RESUMO: A Portaria a seguir altera valores da pauta de referência fiscal para combustível.
PORTARIA/SAT Nº 1.278, de 01.07.99
(DOE de 02.07.99)
"Altera valores na Pauta de Referência Fiscal."
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no inciso II do § 1º do artigo 1º da Resolução/SEF nº 532, de 18.12.86, combinado com o inciso II do artigo 2º, na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10 de abril de 1987, RESOLVE:
1º) Alterar os valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativo ao produto:
25554 |
COMBUSTÍVEL |
||
25562 |
Gasolina "c" |
L |
1,30 |
25570 |
Álcool Hidratado |
L |
0,79 |
2º) Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de: 06.07.99.
Campo Grande, 01 de julho de 1999.
Paulo Roberto Duarte
Superintendente de Administração Tributária