ICMS
PAUTA DE REFERÊNCIA FISCAL – ALTERAÇÕES

RESUMO: A Portaria a seguir altera valores da pauta de referência fiscal para combustível.

PORTARIA/SAT Nº 1.278, de 01.07.99
(DOE de 02.07.99)

"Altera valores na Pauta de Referência Fiscal."

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto no inciso II do § 1º do artigo 1º da Resolução/SEF nº 532, de 18.12.86, combinado com o inciso II do artigo 2º, na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10 de abril de 1987, RESOLVE:

1º) Alterar os valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativo ao produto:

25554

COMBUSTÍVEL

   

25562

Gasolina "c"

L

1,30

25570

Álcool Hidratado

L

0,79

2º) Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de: 06.07.99.

Campo Grande, 01 de julho de 1999.

Paulo Roberto Duarte

Superintendente de Administração Tributária

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