ICMS/OUTROS TRIBUTOS ESTADUAIS
TAXA DE SERVIÇOS ESTADUAIS – JUNHO/99

RESUMO: Ficam mantidos para o mês de junho/99 os valores da Taxa de Serviços Estaduais vigentes no mês anterior.

PORTARIA/SAT Nº 1.275, de 31.05.99
(DOE de 02.06.99)

Dispõe sobre os valores da Taxa de Serviços Estaduais a viger no mês de junho de 1999.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e

CONSIDERANDO que a Resolução/SEF nº 1.345, de 31 de maio de 1999, manteve em R$ 6,60 (seis reais e sessenta centavos) o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (UFERMS) a viger no mês de junho de 1999,

RESOLVE:

Art. 1º - Ficam mantidos para o mês de junho de 1999, os valores da Taxa de Serviços Estaduais divulgados por meio da Portaria/SAT nº 1.233, de 29 de junho de 1998.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 1999.

Campo Grande, 31 de maio de 1999.

Paulo Roberto Duarte
Superintendente de Administração Tributária

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