ICMS
PAUTA DE REFERÊNCIA FISCAL – ALTERAÇÕES

RESUMO: A Portaria a seguir altera valores da pauta de referência fiscal para combustível, farinha de trigo, feijão, galináceos, leite, madeira e peixe.

PORTARIA/SAT Nº 1.273, de 06.05.99
(DOE de 07.05.99)

Altera valores na Pauta de Referência Fiscal.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto no inciso II do § 1º do artigo 1º da Resolução/SEF nº 532, de 18.12.86, combinado com o inciso II do artigo 2º, na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10 de abril de 1987,

RESOLVE:

1º) Alterar os valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativo aos produtos: "COMBUSTÍVEL, FARINHA DE TRIGO, FEIJÃO, GALINÁCEOS, LEITE, MADEIRA e PEIXE".

2º) Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de: 10.05.99.

Campo Grande, 06 de maio de 1999.

Paulo Roberto Duarte
Superintendente de Administração Tributária

25554

COMBUSTÍVEL

(Port. SAT 1273/99 Subst. Port. SAT 1270/99 A partir de: 10.05.99)

25562

Gasolina "C"

L

1,16

 

03174

FARINHA DE TRIGO

(Port. SAT 1273/99 Subst. Port. SAT 1263/99 A partir de: 10.05.99)

03190

Farinha de trigo (especial)

Pcte 1 Kg

0,80

15732

Farinha de trigo (especial)

Pcte 5 Kg

3,75

03210

Farinha de trigo (especial)

Sc 50 Kg

33,50

20310

Farinha de trigo para cola

Sc 50 Kg

14,50

21685

Pré-Mescla (prep. p/ panificadora)

Sc 25 Kg

18,50

 

00306

FEIJÃO

(Port. SAT 1273/99 Subst. Port. SAT 1259/99 A partir de: 10.05.99)

00313

Carioquinha

Sc 60 Kg

45,00

14782

Carioquinha

Kg

0,75

00349

Preto

Sc 60 Kg

45,00

15121

Preto

Kg

0,75

00386

Outros tipos

Sc 60 Kg

45,00

 

01129

GALINÁCEOS

(Port. SAT 1273/99 Subst. Port. SAT 1259/99 A partir de: 10.05.99)

09647

Frango de granja abatido

Kg

0,98

 

16170

LEITE

(Port. SAT 1273/99 Subst. Port. SAT 1252/98 A partir de: 10.05.99)

20263

Leite longa vida e similares

L

1,00

 

01152

MADEIRA

(Port. SAT 1273/99 Subst. Port. SAT 1202/97 A partir de: 10.05.99)

MADEIRA BRUTA E/OU SIMPLESMENTE SERRADA

01977

AMENDOIM, PEROBA, CEDRO E SIMILARES

01989

Em toro

M3

150,00

 

02977

PEIXE

(Port. SAT 1273/99 Subst. Port. SAT 1265/99 A partir de: 10.05.99)

23833

Pacu (de cativeiro)

Kg

1,80

 

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