ICMS/OUTROS TRIBUTOS ESTADUAIS
TAXA DE SERVIÇOS ESTADUAIS – MAIO/99

RESUMO: A Portaria a seguir mantém o mesmo valor da Taxa de Serviços Estaduais para o mês de maio/99.

PORTARIA/SAT Nº 1.272, de 29.04.99
(DOE de 03.05.99)

Dispõe sobre os valores da Taxa de Serviços Estaduais a viger no mês de maio de 1999.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO que a Resolução/SEF nº 1.342, de 29 de abril de 1999, manteve em R$ 6,60 (seis reais e sessenta centavos) o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (UFERMS) a viger no mês de maio de 1999,

RESOLVE:

Art. 1º - Ficam mantidos para o mês de maio de 1999, os valores da Taxa de Serviços Estaduais divulgados por meio da Portaria/SAT nº 1.233, de 29 de junho de 1998.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos de 1º de maio de 1999 em diante.

Campo Grande, 29 de abril de 1999.

Paulo Roberto Duarte
Superintendente de Administração Tributária

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