ICMS
PAUTA DE REFERÊNCIA FISCAL - ALTERAÇÕES

RESUMO: Alterados valores de pauta de referência fiscal em relação a cerveja, chope e refrigerante.

PORTARIA/SAT Nº 1.268, de 05.04.99
(DOE de 06.04.99)

"Altera valores e inclui código na Pauta de Referência Fiscal".

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto no inciso II do § 1º do artigo 1º da Resolução/SEF nº 532, de 18.12.86, combinado com o inciso II do artigo 2º, na redação dada pela Resolução/SEF 558, de 10 de abril de 1987.

RESOLVE:

1º) Alterar os valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativo ao produto "BEBIDAS I".

2º) Inclui o código ao produto Bebidas I

01673 REFRIGERANTE      
25540 Big Pet - Fanta/Sprite e Taí 2000 ml Gfa 1,00

3º) Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 08.04.99.

Campo Grande, 05 de abril de 1999

Paulo Roberto Duarte
Superintendente de Administração Tributária

03125 BEBIDAS I - (CERVEJA,, CHOPE E REFRIGERANTE)
         
(Port. SAT 1.268/99 Subst. Port. SAT 1.261/99 A partir de: 08.04.99)
         
01544 CERVEJA      
         
25422 Antárctica/Bavaria/Bohemia 350 ml Lta 0,85
25435 Brahma 350 ml Lta 0,85
25448 Skol 350 ml Lta 0,85
25454 Schincariol 350 ml Lta 0,75
25467 Kaiser 350 ml Lta 0,75
25470 Outras Marcas 350 ml Lta 0,70
01557 Extra 1/1 600 ml Gfa 1,50
         
01645 CHOPE      
         
01660 Claro   L 2,85
01658 Escuro   L 2,85
         
01673 REFRIGERANTE      
         
25301 Antárctica 350 ml Lta 0,80
25327 Coca-Cola 350 ml Lta 0,80
25540 Big Pet - Fanta/Sprite e Taí 2000 ml Gfa 1,00
25298 Big Pet - Outras Marcas 2000 ml Gfa 0,90

 

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