ICMS/OUTROS TRIBUTOS ESTADUAIS
TAXA DE SERVIÇOS ESTADUAIS - ABRIL/99

RESUMO: Foi mantido o valor da taxa em referência vigente em março/99 para o mês de abril/99.

PORTARIA/SAT Nº 1.266, de 30.03.99
(DOE de 05.04.99)

Dispõe sobre os valores da Taxa de Serviços Estaduais a viger no mês de abril de 1999.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e

CONSIDERANDO que a Resolução/SEF nº 1.334, de 30 de março de 1999, manteve em R$ 6,60 (seis reais e sessenta centavos) o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (UFERMS) a viger no mês de abril de 1999,

RESOLVE:

Art. 1º - Ficam mantidos para o mês de abril de 1999, os valores da Taxa de Serviços Estaduais divulgados por meio da Portaria SAT nº 1.233, de 29 de junho de 1998.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos de 1º de abril de 1999 em diante.

Campo Grande, 30 de março de 1999

Paulo Roberto Duarte
Superintendente de Administração Tributária

Indice Geral Índice Boletim