ICMS
PAUTA DE REFERÊNCIA FISCAL - ALTERAÇÕES

RESUMO: Foram alterados itens da pauta de referência fiscal relativo aos produtos café o óleo comestível.

PORTARIA/SAT Nº 1.265, de 24.03.99
(DOE de 25.03.99)

"Altera valores e itens na Pauta de Referência Fiscal".

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto no inciso II do § 1º do artigo 1º da Resolução/SEF nº 532, de 18.12.86, combinado com o inciso II do artigo 2º, na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10 de abril de 1987.

RESOLVE:

1º) Alterar os valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativo aos produtos: "CAFÉ e ÓLEO COMESTÍVEL".

2º) Alterar itens no produto PEIXE:

02989 Pintado/Cachara e surubim com cabeça Kg 5,30
20780 Pintado/Cachara e surubim sem cabeça Kg 6,40

 3º) Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 29.03.99.

Campo Grande, 24 de março de 1999

Paulo Roberto Duarte
Superintendente de Administração Tributária 

00255 CAFÉ:    
(Port. SAT 1265/99 Subst. Port. SAT 1252/98 A partir de: 29.03.99),
  CAFÉ TORRADO (todas as marcas)    
20150 Em grãos Kg 6,00
20161 Em pó,, embalado a vácuo compensado Kg 6,00
  CAFÉ EM COCO/BENEFICIADO    
20110 Café em coco Kg 1,30
20128 Café em coco Sc 40 kg 52,00
20135 Beneficiado Kg 2,20
20142 Beneficiado Sc 60 kg 132,00
       
03226 ÓLEO COMESTÍVEL    
(Port. SAT 1265/99 Subst. Port. SAT 1208/98 A partir de: 29.03.99)
16685 Soja - 500 ml Lta 0,70
06405 Soja - 900 ml Lta 1,30
12930 Soja - 5 litros Lta 6,00
12946 Soja - 9 litros Lta 10,30
12953 Soja - 18 litros Lta 20,00
03615 Soja - 180 litros Tambor 180,00
20198 Soja a granel L 1,10
       
02977 PEIXE    
(Port. SAT 1265/99 Subst. Port. SAT 1172/97 A partir de: 29.03.99)
02989 Pintado/Cachara e surubim com cabeça Kg 5,30
20780 Pintado/Cachara e surubim sem cabeça Kg 6,40

 

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