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PAUTA DE REFERÊNCIA FISCAL - ALTERAÇÕES

RESUMO: A Portaria a seguir altera valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativo aos produtos bebidas, telha e tijolo, assim como inclui código no produto bebidas (refrigerante).

PORTARIA/SAT Nº 1.261, de 26.02.99
(DOE de 01.03.99)

"Altera valores e inclui código na Pauta de Referência Fiscal"

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto no inciso II do §1º do artigo 1º da Resolução/SEF nº 532, de 18.12.86, combinado com o inciso II do artigo 2º, na redação dada pela Resolução/SEF 558, de 10 de abril de 1987, resolve:

1º - Alterar os valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativo aos produtos: "BEBIDAS I, TELHA e TIJOLO."

2º - Incluir código no produto BEBIDAS I (Refrigerante):

25355 Pet descartável 1000 ml Gfa 0,90

3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 03.03.99.

Campo Grande, 26 de fevereiro de 1999

Paulo Roberto Duarte
Superintendente de Administração Tributária 

03125 BEBIDAS I - (ÁGUA MINERAL, CERVEJA, CHOPE E REFRIGERANTE)    

(Port. SAT 1261/99 Subst. Port. SAT 1258/99 A partir de: 03.03.99)

20401 ÁGUA MINERAL (qualquer marca)    
20765 Garrafão 20 l, Un 3,50
01673 REFRIGERANTE    
25355 Pet Descartável 1000 ml, Gfa, 0,90
05144 TELHA    

(Port. SAT 1261/99 Subst. Port. SAT 1172/97 A partir de: 03.03.99)

20206 Brasilia Mil 426,00
01405 Cumieira Mil 460,00
05185 Francesa - 1ª Mil 280,00
01418 Francesa - 2ª Mil 220,00
01420 Francesa - 3ª Mil 130,00
05157 Paulista Mil 460,00
05160 Romana 1ª Mil 290,00
14215 Romana 2ª Mil 210,00
14228 Romana 3ª Mil 140,00
05210 TIJOLO    

(Port. SAT 1261/99 Subst. Port. SAT 1172/97 A partir de: 03.03.99)

05223 Comum Mil 65,00
17727 Coxim para lage Mil 198,00
17755 2 Furos Mil 80,00
05236 3 Furos Mil 90,00
20025 4 Furos Mil 100,00
05243 6 Furos Mil 100,00
01433 6 Furos (estrutural) Mil 160,00
20704 8 Furos (7,5 x 16,5 x 16,5) Mil 100,00
22070 8 Furos (8 x 17 x 17) Mil 110,00
20711 8 Furos (9 x 18 x 18) Mil 115,00
20720 8 Furos (9 x 19 x 19 normatizado) Mil 115,00
22090 8 Furos (10 x 20 x 20) Mil 155,00
22026 8 Furos (11 x 22 x 22) Mil 185,00
05264 18 Furos Mil 155,00
05277 21 Furos Mil 180,00
17730 Lage H-5 Mil 140,00
14151 Lage H-7 Mil 150,00
17742 Lage H-12 Mil 265,00

 

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