ICMS
SELOS FISCAIS DA SÉRIE "F" - VALIDADE

RESUMO: Cessou em 17.01.99 a validade dos Selos Fiscais da Série "F" fornecidos aos contribuintes para atendimento ao disposto na Resolução nº 1.120/97.

PORTARIA/SAT Nº 1.257, de 13.01.99
(DOE de 15.01.99)

Dispõe sobre a validade dos Selos Fiscais, da série "F", e dá outras providências.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Resolução/SEFOP nº 1.120, de 13 de fevereiro de 1997, resolve:

Art. 1º -Cessa em 17 de janeiro de 1999 a validade dos Selos Fiscais, da série "F", fornecidos aos contribuintes para atendimento ao disposto na Resolução/SEFOP nº 1.120, de 13 de fevereiro de 1997.

§ 1º - Os Selos Fiscais referidos no caput deverão ser devolvidos, pelo contribuinte, ao Núcleo de Monitoramento de Produtores Rurais e Pequenos Contribuintes, localizado à Rua João Pedro de Souza, 966, bairro Monte Líbano, nesta Capital, acompanhados de relação numérica dos mesmos, até 30 de janeiro de 1999.

§ 2º - A não devolução dos Selos Fiscais caracterizará perda ou extravio e sujeitará o contribuinte ao pagamento do valor correspondente ao imposto relativo a, no mínimo, uma carga média do produto objeto de sua atividade, por Selo Fiscal não devolvido.

§ 3º - Para efeito do parágrafo anterior, a carga média corresponderá ao valor resultante da soma das quantidades discriminadas nos documentos fiscais emitidos no mês imediatamente anterior dividida pelo número de documentos fiscais emitidos no mesmo período.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Campo Grande, 13 de janeiro de 1999

Paulo Roberto Duarte
Superintendente de Administração Tributária

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