ASSUNTOS DIVERSOS
PROJETOS DE MANEJO E CONSERVAÇÃO DE SOLOS - LICENÇA

RESUMO: A Lei a seguir, em vigor a partir de 07.12.99, torna obrigatória a apresentação de projeto técnico de manejo e conservação do solo, para a obtenção de licença de desmatamento junto à Secretaria de Meio Ambiente.

LEI Nº 2.043, de 07.12.99
(DOE de 08.12.99)

Dispõe sobre a apresentação de projetos de manejo e conservação de solos e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - É obrigatória, para a obtenção de licença de desmatamento perante a Secretaria de Estado de Meio Ambiente, sem prejuízo das demais exigências legais, a apresentação de projeto técnico de manejo e conservação do solo.

Art. 2º - VETADO.

Art. 3º - O licenciado disporá do prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de término do desmatamento, para iniciar a execução do projeto de que trata a presente Lei, devendo comunicar por escrito à SEMA, no ato de sua conclusão.

Art. 4º - Aquele que, por qualquer motivo, deixar de iniciar os serviços previtos nesta Lei no prazo concedido no artigo anterior ou não comunicar sua realização à SEMA, será considerado infrator e pagará multa de valor variável entre 10 (dez) e 1000 (mil) UFERMS, por hectare desmatado, sem prejuízo da obrigação de realizar o serviço.

Art. 5º - A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA, por meio de seus órgãos, poderá vistoriar as propriedades para averiguar a execução dos serviços de que trata a presente Lei.

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 7 de dezembro de 1999.

José Orcírio Miranda dos Santos
Governador

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