ASSUNTOS
DIVERSOS
PROJETOS DE MANEJO E CONSERVAÇÃO DE SOLOS - LICENÇA
RESUMO: A Lei a seguir, em vigor a partir de 07.12.99, torna obrigatória a apresentação de projeto técnico de manejo e conservação do solo, para a obtenção de licença de desmatamento junto à Secretaria de Meio Ambiente.
LEI Nº 2.043, de
07.12.99
(DOE de 08.12.99)
Dispõe sobre a apresentação de projetos de manejo e conservação de solos e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É obrigatória, para a obtenção de licença de desmatamento perante a Secretaria de Estado de Meio Ambiente, sem prejuízo das demais exigências legais, a apresentação de projeto técnico de manejo e conservação do solo.
Art. 2º - VETADO.
Art. 3º - O licenciado disporá do prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de término do desmatamento, para iniciar a execução do projeto de que trata a presente Lei, devendo comunicar por escrito à SEMA, no ato de sua conclusão.
Art. 4º - Aquele que, por qualquer motivo, deixar de iniciar os serviços previtos nesta Lei no prazo concedido no artigo anterior ou não comunicar sua realização à SEMA, será considerado infrator e pagará multa de valor variável entre 10 (dez) e 1000 (mil) UFERMS, por hectare desmatado, sem prejuízo da obrigação de realizar o serviço.
Art. 5º - A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA, por meio de seus órgãos, poderá vistoriar as propriedades para averiguar a execução dos serviços de que trata a presente Lei.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 7 de dezembro de 1999.
José Orcírio Miranda dos
Santos
Governador