ICMS
INCENTIVOS FISCAIS - INDÚSTRIAS QUE SE INSTALAREM NO ESTADO

RESUMO: Foi prorrogado o prazo para requerimento da concessão de incentivos fiscais às indústrias que se instalarem no Estado.

LEI Nº 1.928, de 11.12.98
(DOE de 14.12.98)

Dá nova redação ao artigo 18 da Lei nº 1.239, de 18 de dezembro de 1991.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O artigo 18 da Lei nº 1.239, de 18 de dezembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 18 - O prazo para a concessão dos incentivos de que trata esta Lei expirar-se-á em 31 de dezembro de 1999."

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 11 de dezembro de 1998

Wilson Barbosa Martins
Governador

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