JUCEMS
TAXA DE ABERTURA DE EMPRESAS - DESCONTO

RESUMO: A Deliberação a seguir concede 30% de desconto na taxa de abertura para microempresas, empresas de pequeno porte e agroindústria familiar, empresa individual e Ltdas, no período de 60 dias, a partir do dia 01.10.99. 

DELIBERAÇÃO/JUCEMS/Nº 03/99, de 30.08.99
(DOE de 03.09.99)

O PLENÁRIO DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - JUCEMS, no uso de suas atribuições previstas no art. 21, inciso II, do Decreto Federal nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996,

CONSIDERANDO o interesse administrativo do Governo Estadual em incentivar as empresas de pequeno porte a regularizar a situação às normas tributárias e redução da atividade mercantil informal;

CONSIDERANDO que o Programa de Verticalização da Produção Agropecuária - PROVE, é de inclusão social, através da implantação de Agroindústria Familiar; e

CONSIDERANDO que a Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul está imbuída na política do Governo Estadual, de amparar as micro empresas, empresas de pequeno porte e as agroindústrias familiares benefíciários do PROVE, Resolve:

Art. 1º - Conceder 30% (trinta por cento) de desconto na taxa de constituição (abertura) para as micro empresas, empresas de pequeno porte e agroindústria familiar, empresa tipo jurídico individual e sociedade por quotas de responsabilidade limitada, no período de 60 (sessenta) dias.

Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor a partir do dia 01.10.1999.

Sala das Sessões em Campo Grande (MS), 30 de agosto de 1999.

Heber Xavier
Presidente

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