ICMS
PRORROGAÇÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS

RESUMO: O Decreto a seguir prorroga os benefícios fiscais que menciona em relação ao algodão e óleo de soja.

DECRETO Nº 9.651, de 01.10.99
(DOE de 04.10.99)

Prorroga benefícios fiscais relativos ao ICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição do Estado, e o art. 9º, § 1º, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, decreta:

Art. 1º - Ficam prorrogados, até 31 de dezembro de 1999, os benefícios previstos no:

I - Decreto nº 8.870, de 10 de julho de 1997 (algodão);

II - art. 4º do Decreto nº 9.113, de 22 de maio de 1998 (óleo de soja).

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 1999.

Campo Grande, 1º de outubro de 1999.

José Orcírio Miranda dos Santos
Governador

Paulo Bernardo Silva
Secretário de Estado de Fazenda

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