ICMS
CRÉDITO PRESUMIDO - ECF - PRORROGAÇÃO
RESUMO: Prorrogado o prazo estabelecido no Decreto nº 9.475/99 sobre o "Crédito Presumido das máquinas e equipamentos do ECF".
DECRETO Nº 9.611, de 30.08.99
(DOE de 31.08.99)
Prorroga prazo estabelecido no Decreto nº 9.475, de 10 de maio de 1999, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 89 da Constituição Estadual, e o art. 9º, § 1º, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997 (Código Tributário Estadual), DECRETA:
Art. 1º O prazo estabelecido no art. 1º, § 4º, I, e no art. 3º do Decreto nº 9.475, de 10 de maio de 1999, fica prorrogado para 31 de outubro de 1999.
Art. 2º O caput do art. 2º do Decreto nº 9.475, de 10 de maio de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O crédito presumido de que trata o artigo anterior deve ser apropriado em doze parcelas iguais, mensais e sucessivas, a partir do período de apuração imediatamente posterior àquele em que houver ocorrido o início da efetiva utilização do equipamento.".
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 1999.
Campo Grande, 30 de agosto de 1999.
José Orcírio Miranda dos Santos
Governador
Paulo Bernardo Silva
Secretário de Estado de Fazenda