ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO – DECRETO Nº 9.531/99

RESUMO: A Resolução a seguir introduz alterações no Subanexo II do Anexo XV do RICMS.

DECRETO Nº 9.531, de 29.06.99
(DOE de 30.06.99)

Altera dispositivos do Subanexo II do Anexo XV ao Regulamento do ICMS e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe deferem o art. 89, VII, da Constituição do Estado, e o art. 314 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, DECRETA:

Art. 1º - A alínea d do inciso I do art. 1º do Subanexo II do Anexo XV ao Regulamento do ICMS (Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998) passa a vigorar com a seguinte redação:

"d) aves vivas, casulo do bicho-da-seda, carvão vegetal, produtos hortifrutigranjeiros, lenha, leite cru e suínos vivos;".

Art. 2º - Fica acrescentada a alínea f ao inciso I do art. 1º do Subanexo II do Anexo XV ao Regulamento do ICMS (Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998), com a seguinte redação:

"f) outros produtos especificados em ato do Secretário de Estado de Fazenda;".

Art. 3º - Ficam revogados os arts. 8º a 15 do Subanexo II do Anexo XV ao Regulamento do ICMS (Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998).

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande, 29 de junho de 1999.

José Orcírio Miranda dos Santos
Governador

Paulo Bernardo Silva
Secretário de Estado de Fazenda

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