RESUMO: Ficam ratificados e aprovados os Convênios, Ajuste e Protocolos expressamente mencionados.
DECRETO Nº 9.473, de 07.05.99Ratifica Convênios ICMS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 4º da Lei Complementar (nacional) nº 24, de 7 de janeiro de 1975, e a conveniência administrativa em publicar os atos do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), celebrados nas reuniões realizadas nos dias 16 e 27 de abril de 1999, bem como protocolos celebrados entre Estados,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam ratificados:
I os Convênios ICMS 03/99 a 25/99, de 16 de abril de 1999, publicados no Diário Oficial da União, de 26 de abril de 1999, Seção I, páginas 4 a 13;
II o Convênio ICMS 26/99, de 27 de abril de 1999, publicado no Diário Oficial da União, de 30 de abril de 1999, Seção I, página 9.
Art. 2º - São publicados juntamente com este Decreto:
I o Ajuste SINIEF 1/99, de 16 abril de 1999, publicado no Diário Oficial da União, de 26 de abril de 1999, Seção I, páginas 4;
II os Convênios ECF 01/99 e 02/99, de 16 de abril de 1999, publicados no Diário Oficial da União, de 20 de abril de 1999, Seção I, páginas 10 e 11;
III os Protocolos ICMS 01/99 a 07/99, de 16 de abril de 1999, publicados no Diário Oficial da União, de 27 de abril de 1999, Seção I, páginas 16 e 17;
IV por suas ementas e para sistematização de controle numérico o Protocolo ICMS 08/99, de 27 de abril de 1999, e o Protocolo ICMS 09/99, de 16 de abril de 1999, publicados no Diário Oficial da União, de 30 de abril de 1999, Seção I, página 10.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publciação.
Campo Grande, 7 de maio de 1999.
José Orcírio Miranda dos Santos
Governador
Paulo Bernardo Silva
Secretário de Estado de Fazenda