ICMS
CONVÊNIOS, AJUSTE E PROTOCOLOS – RATIFICAÇÃO E APROVAÇÃO

RESUMO: Ficam ratificados e aprovados os Convênios, Ajuste e Protocolos expressamente mencionados.

DECRETO Nº 9.473, de 07.05.99
(DOE de 10.05.99)

Ratifica Convênios ICMS e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 4º da Lei Complementar (nacional) nº 24, de 7 de janeiro de 1975, e a conveniência administrativa em publicar os atos do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), celebrados nas reuniões realizadas nos dias 16 e 27 de abril de 1999, bem como protocolos celebrados entre Estados,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam ratificados:

I – os Convênios ICMS 03/99 a 25/99, de 16 de abril de 1999, publicados no Diário Oficial da União, de 26 de abril de 1999, Seção I, páginas 4 a 13;

II – o Convênio ICMS 26/99, de 27 de abril de 1999, publicado no Diário Oficial da União, de 30 de abril de 1999, Seção I, página 9.

Art. 2º - São publicados juntamente com este Decreto:

I – o Ajuste SINIEF 1/99, de 16 abril de 1999, publicado no Diário Oficial da União, de 26 de abril de 1999, Seção I, páginas 4;

II – os Convênios ECF 01/99 e 02/99, de 16 de abril de 1999, publicados no Diário Oficial da União, de 20 de abril de 1999, Seção I, páginas 10 e 11;

III – os Protocolos ICMS 01/99 a 07/99, de 16 de abril de 1999, publicados no Diário Oficial da União, de 27 de abril de 1999, Seção I, páginas 16 e 17;

IV – por suas ementas e para sistematização de controle numérico o Protocolo ICMS 08/99, de 27 de abril de 1999, e o Protocolo ICMS 09/99, de 16 de abril de 1999, publicados no Diário Oficial da União, de 30 de abril de 1999, Seção I, página 10.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publciação.

Campo Grande, 7 de maio de 1999.

José Orcírio Miranda dos Santos
Governador

Paulo Bernardo Silva
Secretário de Estado de Fazenda

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