ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 9.426/99

RESUMO: Foi alterado o Regulamento do ICMS no que diz respeito ao oferecimento de garantia real ou fidejussória.

DECRETO Nº 9.426, de 25.03.99
(DOE de 26.03.99)

Altera dispositivo do Regulamento do ICMS e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da sua competência que lhe deferem o art. 89, VII, da Constituição do Estado, e o art. 314 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997,

DECRETA:

Art. 1º - Dá nova redação à alínea b do inciso I do art. 5º do Anexo V ao regulamento do ICMS (Aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998):

"b) oferecer garantia real ou fidejussória equivalente ao valor atualizado monetariamente dos três últimos recolhimentos do imposto ocorridos;".

Art. 2º - Fica revogado o item 1 da alínea a do inciso 1 do art. 5º do Anexo V ao regulamento do ICMS (Aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998).

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande, 25 de março de 1999

José Orcírio Miranda dos Santos
Governador

Paulo Bernardo Silva
Secretário de Estado de Fazenda

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