ICMS
CONVÊNIOS ICMS NºS 01 E 02/99 - RATIFICAÇÃO ESTADUAL

RESUMO: O Decreto a seguir ratifica em nível estadual os Convênios ICMS em referência.

DECRETO Nº 9.423, de 19.03.99
(DOE de 22.03.99)

Ratifica Convênios relativos ao ICMS, aprovados na 38ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), realizada em Fortaleza, CE, no dia 2 de março de 1999.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição Estadual, com base na Lei Complementar (nacional) nº 24, de 07 de janeiro de 1975, e no § 1º do art. 9º da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, decreta:

Art. 1º - Ficam ratificados os Convênios ICMS:

I - 1/99, de 2 de março de 1999, publicado no Diário Oficial da União, de 8 de março de 1999, Seção I, páginas 260 e 261;

II - 2/99, de 2 de março de 1999, publicado no Diário Oficial da União, de 10 de março de 1999, Seção I, página 49.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 19 de março de 1999

José Orcírio Miranda dos Santos
Governador

Paulo Bernardo Silva
Secretário de Estado de Fazenda

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