IPVA
PRAZO PARA RECOLHIMENTO DO IMPOSTO

RESUMO: Foi prorrogado para até 31.03.99 o prazo para recolhimento do IPVA.

DECRETO Nº 9.410, de 12.03.99
(DOE de 15.03.99)

Prorroga prazo estabelecido no Decreto nº 9.244, de 19 de novembro de 1998, que dispõe sobre o recolhimento do IPVA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do artigo 89 da Constituição Estadual e considerando o disposto na alínea d do inciso II do art. 180 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997,

DECRETA:

Art. 1º - Fica prorrogado para 31 de março de 1999 o prazo estabelecido no art. 2º, caput, do Decreto nº 9.244, de 19 de novembro de 1998, passando o § 2º do referido artigo a vigorar com a seguinte redação:

"§ 2º - O pagamento do IPVA após a data de 31 de março de 1999 sujeita o contribuinte ao pagamento da multa prevista no art. 168, I, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997."

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 12 de março de 1999

José Orcírio Miranda dos Santos
Governador

Paulo Bernardo Silva
Secretário de Estado da Fazenda

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