ICMS
PRODUTOS DA CESTA BÁSICA - CARGA TRIBUTÁRIA - ALTERAÇÃO

RESUMO: Foi alterado o Decreto nº 6.383/92, que dispõe sobre a carga tributária dos produtos da cesta básica.

DECRETO Nº 9.280, de 21.12.98
(DOE de 22.12.98)

Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 6.383, de 06 de março de 1992, que dispõe sobre a carga tributária dos produtos da cesta básica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 89, VII da Constituição Estadual, e com base no disposto no art. 43, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997,

DECRETA:

Art. 1º - Fica acrescentado ao art. 7º do Decreto nº 6.383, de 6 de março de 1992, o § 5º com a seguinte redação:

"§ 5º - As disposições do "caput" aplicam-se às operações internas com carnes desossadas, devidamente embaladas e identificadas por cortes padronizados nos termos da legislação federal aplicável, inclusive charques, miúdos e embutidos".

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 21 de dezembro de 1998

Wilson Barbosa Martins
Governador

José Ancelmo dos Santos
Secretário de Estado de Finanças, Orçamento e Planejamento

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