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REGIMES ESPECIAIS DE DILAÇÃO DE PRAZO - RENOVAÇÃO POR TEMPO INDETERMINADO

RESUMO: A Resolução a seguir dispõe sobre a renovação por tempo indeterminado dos regimes especiais de dilação de prazo.

RESOLUÇÃO Nº 022/98/CRE, de 28.12.98
(DOE de 08.01.99)

Dispõe sobre a renovação por tempo indeterminado dos regimes especiais de dilação de prazo, concedidos nos termos da Resolução nº 017/GAB/SEFAZ, de 14 de novembro de 1996.

O COORDENADOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO os regimes especiais de dilação de prazo atualmente em vigor, concedidos nos termos da Resolução nº 017/GAB/SEFAZ, de 14 de novembro de 1996,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 2º do Decreto nº 8.562, de 27 de novembro de 1998,

RESOLVE:

Art. 1º - Os regimes especiais de dilação de prazo atualmente em vigor, concedidos nos termos da Resolução nº 017/GAB/SEFAZ, de 14 de novembro de 1996, ficam automaticamente renovados por tempo indeterminado.

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Roberto Carlos Barbosa
Coordenador da Receita Estadual

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