ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - VEÍCULOS AUTOMOTORES - ALTERAÇÃO
RESUMO: Foi alterada a Resolução nº 003/98, que trata do regime de substituição tributária nas operações interestaduais com veículos automotores.
RESOLUÇÃO Nº
018/GAB/SEFAZ, de 30.11.98
(DOE de 01.12.98)
Altera Cláusula Primeira do Termo de Acordo Anexo à Resolução nº 003/GAB/SEFAZ, de 18 de março de 1998.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA E O COORDENADOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica alterada a redação do art. 3º da Resolução nº 003, de 18 de março de 1998, conforme abaixo:
"Art. 3º - Até 30 de dezembro de 1998 fica permitida a aplicação do benefício sem o exercício da opção prevista no art. 1º."
Art. 2º - Passa a viger com a seguinte redação a Cláusula Primeira do Termo de Acordo constante do anexo da Resolução nº 003/GAB/SEFAZ, de 18.03.98:
"Cláusula Primeira - A ACORDANTE declara-se optante do regime de Substituição Tributária, nas operações interestaduais com os veículos automotores novos de que tratam os Convênios ICMS 132/92 e 52/93, remetidos para este Estado e a ela destinados ficando o Contribuinte remetente, na qualidade de substituto, autorizado a reduzir a base de cálculo do ICMS, retido por substituição, em 29,41% (vinte e nove inteiros e quarenta e um por cento) de forma que a carga tributária efetiva resulte num percentual de 12% (doze por cento)."
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
José de Albuquerque Cavalcante
Secretário da Fazenda
Roberto Carlos Barbosa
Coordenador da Receita Estadual