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DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO DE RECEITAS ESTADUAIS – DARE – PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA UTILIZAÇÃO DE MODELOS ANTIGOS

RESUMO: Foi prorrogado até 31.07.99 o prazo para utilização dos modelos antigos de documentos de arrecadação, os quais foram substituídos pelo Dare.

RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 009/99/GAB/SEFAZ/CRE, de 19.04.99
(DOE de 27.04.99)

Prorroga o prazo previsto no artigo 9º da Resolução nº 021/98/CRE/SEFAZ, de 21 de dezembro de 1998, que instituiu o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais – DARE

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA E O COORDENADOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO que o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais – DARE ainda não está disponível nas papelarias e casas do ramo,

RESOLVEM:

Art. 1º - Fica prorrogado para até 31 de julho de 1999, o prazo previsto no artigo 9º da Resolução nº 021/98/CRE/SEFAZ, de 21 de dezembro de 1998, que instituiu o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais – DARE.

Art. 2º - Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 1999.

José Luciano Leitão de Lavor Júnior
Secretário de Estado da Fazenda

Wagner Luis de Souza
Coordenador da Receita Estadual

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