ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO, ELETRODOMÉSTICOS E
ELETRO ELETRÔNICOS - INÍCIO DA EXIGÊNCIA

RESUMO: A Resolução a seguir fixa a data de início da cobrança (01.08.99) a título de substituição tributária nas operações com as mercadorias em referência.

RESOLUÇÃO Nº 007/99/GAB/CRE, de 29.07.99
(DOE de 04.08.99)

Estabelece data de início para cobrança do imposto por substituição tributária sobre as operações com móveis de utilidade doméstica, móveis para escritório, eletrodomésticos e eletroeletrônicos.

O COORDENADOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO o disposto no inciso V do art. 2º e no artigo 5º do decreto nº 8.796, de 15 de julho de 1999,

CONSIDERANDO a Resolução Conjunta nº 015/99/GAB/SEFAZ/CRE, de 19 de julho de 1999, Determina:

Art. 1º - Fica estabelecido o dia 01 de agosto de 1999 como data de início para cobrança do imposto por substituição tributária sobre as operações com móveis de utilidade doméstica, móveis para escritório, eletrodomésticos e eletroeletrônicos, elencados nos itens 23 a 26 do Anexo V do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 8.321, de 30 de abril de 1998.

Art. 2º - Em caráter excepcional, até o dia 31 de agosto de 1999 será emitida Notificação de Débito Fiscal e Documento de Arrecadação (NDFDA) para o recolhimento do imposto de que trata o artigo anterior, para as empresas que ainda não detiverem o Regime Especial previsto na Resolução Conjunta nº 015/99/GAB/SEFAZ/CRE.

Parágrafo único - Os prazos para recolhimento do imposto são aqueles estabelecidos no artigo 3º da Resolução Conjunta citada no "caput" deste artigo.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de agosto de 1999.

Wagner Luís de Souza
Coordenador da Receita Estadual

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