ICMS
COORDENADORIA DA RECEITA ESTADUAL - CRE - HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
RESUMO: A Resolução a seguir dispõe sobre o horário de funcionamento nas repartições fiscais integrantes da CRE.
RESOLUÇÃO Nº 003/99/CRE, de 26.02.99
(DOE de 08.03.99)
Dispõe sobre o horário de funcionamento nas repartições fiscais integrantes da Coordenadoria da Receita Estadual - CRE e dá outras providências.
O COORDENADOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso das atribuições legais e considerando o disposto no art. 2º do Decreto nº 8.650, de 22 de fevereiro de 1999,
RESOLVE:
Art. 1º - O expediente na Coordenadoria da Receita Estadual, Delegacias Regionais da Fazenda e Agências de Rendas, será de 2ª a 6ª feira, das 08:00 às 18:00 horas, com intervalo das 12:00 às 14:00 horas para descanso e refeição para todos os servidores.
Parágrafo único - As Agências de Rendas deverão adotar o regime de plantão nos sábados das 08:00 às 12:00 horas.
Art. 2º - O expediente nos Postos Fiscais será de 24:00 horas ininterruptas.
Art. 3º - Fica revogada a Resolução nº 002, de 06 de janeiro de 1999.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de março de 1999.
Wagner Luís de Souza
Coordenador da Receita Estadual