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COORDENADORIA DA RECEITA ESTADUAL - CRE - HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO

RESUMO: A Resolução a seguir dispõe sobre o horário de funcionamento nas repartições fiscais integrantes da CRE.

 RESOLUÇÃO Nº 003/99/CRE, de 26.02.99
(DOE de 08.03.99)

Dispõe sobre o horário de funcionamento nas repartições fiscais integrantes da Coordenadoria da Receita Estadual - CRE e dá outras providências.

O COORDENADOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso das atribuições legais e considerando o disposto no art. 2º do Decreto nº 8.650, de 22 de fevereiro de 1999,

RESOLVE:

Art. 1º - O expediente na Coordenadoria da Receita Estadual, Delegacias Regionais da Fazenda e Agências de Rendas, será de 2ª a 6ª feira, das 08:00 às 18:00 horas, com intervalo das 12:00 às 14:00 horas para descanso e refeição para todos os servidores.

 Parágrafo único - As Agências de Rendas deverão adotar o regime de plantão nos sábados das 08:00 às 12:00 horas.

Art. 2º - O expediente nos Postos Fiscais será de 24:00 horas ininterruptas.

Art. 3º - Fica revogada a Resolução nº 002, de 06 de janeiro de 1999.

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de março de 1999.

 Wagner Luís de Souza
Coordenador da Receita Estadual

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