ICMS/OUTROS TRIBUTOS ESTADUAIS
NOVO DARE - PRORROGAÇÃO

 RESUMO: Dentre outras alterações, foi prorrogado o prazo para utilização do documento de arrecadação substituído pelo novo Dare.

 RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 016/99/GAB/SEFAZ/CRE, de 28.07.99
(DOE de 20.08.99)
 

Introduz alterações na Resolução Conjunta nº 011/99/GAB/SEFAZ/CRE, de 30 de abril de 1999, e prorroga o prazo previsto no artigo 9º da Resolução nº 021/98/CRE/SEFAZ, de 21 de dezembro de 1998.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA E O coordenador da receita estadual, no uso de suas atribuições legais, Resolvem:

Art. 1º - Ficam revogados os dispositivos adiante enumerados da Resolução Conjunta nº 011/99/GAB/SEFAZ/CRE, de 30 de abril de 1999:

I - os incisos II e III do § 1º do artigo 1º;

II - o inciso V do artigo 2º;

III - o inciso IV do artigo 13.

Art. 2º - Fica prorrogado para até 31 de dezembro de 1999, o prazo previsto no artigo 9º da Resolução nº 021/98/CRE/SEFAZ, de 21 de dezembro de 1998, que instituiu o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE.

Art. 3º - Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, relativamente ao artigo 2º, a 01 de agosto de 1999.

José Luciano Leitão de Lavor Júnior
Secretário de Estado da Fazenda

Wagner Luís de Souza
Coordenador da Receita Estadual

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