ICMS/OUTROS
TRIBUTOS ESTADUAIS
NOVO DARE - PRORROGAÇÃO
RESUMO: Dentre outras alterações, foi prorrogado o prazo para utilização do documento de arrecadação substituído pelo novo Dare.
RESOLUÇÃO
CONJUNTA Nº 016/99/GAB/SEFAZ/CRE, de 28.07.99
(DOE de 20.08.99)
Introduz alterações na Resolução Conjunta nº 011/99/GAB/SEFAZ/CRE, de 30 de abril de 1999, e prorroga o prazo previsto no artigo 9º da Resolução nº 021/98/CRE/SEFAZ, de 21 de dezembro de 1998.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA E O coordenador da receita estadual, no uso de suas atribuições legais, Resolvem:
Art. 1º - Ficam revogados os dispositivos adiante enumerados da Resolução Conjunta nº 011/99/GAB/SEFAZ/CRE, de 30 de abril de 1999:
I - os incisos II e III do § 1º do artigo 1º;
II - o inciso V do artigo 2º;
III - o inciso IV do artigo 13.
Art. 2º - Fica prorrogado para até 31 de dezembro de 1999, o prazo previsto no artigo 9º da Resolução nº 021/98/CRE/SEFAZ, de 21 de dezembro de 1998, que instituiu o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE.
Art. 3º - Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, relativamente ao artigo 2º, a 01 de agosto de 1999.
José Luciano Leitão de
Lavor Júnior
Secretário de Estado da Fazenda
Wagner Luís de Souza
Coordenador da Receita Estadual