ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES, REBOQUES E SEMI-REBOQUES

 RESUMO: A Resolução a seguir fixa o dia 01.09.99 como data de início da cobrança do imposto pelo regime de substituição tributária em relação às operações com as mercadorias em referência.

 RESOLUÇÃO Nº 008/99/GAB/CRE, de 17.08.99
(DOE de 23.08.99)

 Estabelece data de início para cobrança do imposto por substituição tributária sobre as operações com peças e acessórios para veículos automotores, reboques e semi-reboques e dá outras providências. 

O COORDENADOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais, e 

CONSIDERANDO o disposto no inciso V do artigo 2º e no artigo 5º do Decreto nº 8796, de 15 de julho de 1999, 

CONSIDERANDO o disposto no item 27 do Anexo V do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 8321, de 30 de abril de 1998, e alterações posteriores, Resolve.

Art. 1º - Fica estabelecido o dia 01 de setembro de 1999 como data de início para cobrança do imposto por substituição tributária sobre as operações com peças e acessórios para veículos automotores, reboques e semi-reboques, elencados no item 27 do Anexo V do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 8321, de 30 de abril de 1998.

Art. 2º - Em caráter excepcional, até o dia 30 de setembro de 1999 será emitida Notificação de Débito Fiscal e Documento de Arrecadação (NDFDA) para o recolhimento do imposto de que trata o artigo anterior para as empresas que ainda não detiverem o Regime Especial previsto na Resolução Conjunta nº 015/99/GAB/SEFAZ/CRE.

Parágrafo único – Os prazos para recolhimento do imposto são aqueles estabelecidos no artigo 3º da Resolução Conjunta citada no "caput" deste artigo.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Wagner Luís de Souza
Coordenador da Receita Estadual 

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