ASSUNTOS DIVERSOS
DESPACHANTES - DETRAN - ALTERAÇÃO NA LEGISLAÇÃO

RESUMO: A Lei a seguir, em vigor a partir de 10.11.99, dispõe sobre os Despachantes junto ao Detran, modificando a Lei nº 387/92.

LEI Nº 844, de 08.11.99
(DOE de 10.11.99)

Modifica e adita dispositivos à Lei nº 387, de 09 de abril de 1992, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O "caput" dos artigos 2º, 4º, 5º, 6º e 12; os parágrafos único do art. 1º, 1º e 2º do art. 4º e 2º do art. 5º, alínea "c" do inciso I e inciso II do art. 3º e inciso IV do art. 9º da Lei nº 387, de 09 de abril de 1992, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - ...

Parágrafo único - As atividades de que trata o "caput" deste artigo, junto às empresas públicas, sociedade de economia mista e fundação, desenvolver-se-ão, mediante apresentação de procuração específica e individualizada.

Art. 2º - Compete ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RO expedir o Título de Habilitação dos Despachantes e a respectiva Carteira Funcional, em todos os municípios, servidos e não servidos por Circunscrição Regional de Trânsito - CIRETRAN.

Art. 3º - ...

I - ...

...

c) não ter antecedentes criminais;

...

II - submeter-se ao exame de seleção realizado pelo Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RO.

Art. 4º - Os candidatos habilitados no exame de seleção supervisionado pelo Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RO, receberão uma autorização provisória, com validade pelo período de 02 (dois) anos, correspondente ao estágio probatório.

§ 1º - Os atuais Despachantes credenciados pelo Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RO, ficam obrigados a frequentarem o curso de formação de Despachantes a ser realizado pelo próprio Departamento, devendo ser observada a freqüência mínima de 90% (noventa por cento) da carga horária de aulas a serem ministradas.

§ 2º - Cumpridas as formalidades previstas no parágrafo anterior, os Despachantes aptos receberão o certificado de habilitação e carteira funcional junto ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RO.

 

Art. 5º - O regulamento, o recebimento de requerimento e demais formalidades por ocasião do Exame de Seleção à categoria de Despachante, fica sob a responsabilidade do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RO, em comissão criada com fim específico.

...

§ 2º - A elaboração, aplicação, correção dos exames, análise dos títulos, apreciação de recursos e outros fatos relacionados ao credenciamento de Despachantes, serão apreciados pela comissão de que trata o "caput" deste artigo.

Art. 6º - O exame de seleção à categoria de Despachante será de provas, versando sobre: legislação específica, estudos regionais, língua portuguesa e noções elementares de perícia técnica.

...

Art. 9º - ...

...

IV - cobrar por serviços honorários, quantia superior à estabelecida em tabela de valores máximos, definida entre o Sindicato dos Despachantes e o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RO.

...

Art. 12 - As penas disciplinares previstas no artigo anterior, serão aplicadas pelo Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN após parecer prévio do setor competente, assegurado o direito a defesa".

Art. 2º - Fica aditada a alínea "e" ao inciso I do artigo 3º da Lei nº 387, de 09 de abril de 1992:

"Art. 3º - ...

I - ...

...

e) ter concluído o segundo grau."

Art. 3º - Esta Lei será regulamentada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 08 de novembro de 1999; 111º da República.

José de Abreu Bianco
Governador

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