ASSUNTOS DIVERSOS
ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS - PROIBIÇÃO - FUMO E BEBIDAS

RESUMO: A Lei transcrita a seguir proíbe o fumo e bebidas alcoólicas nas escolas de 1º e 2º graus nos limites do Estado de Rondônia.

LEI Nº 843, de 08.11.99
(DOE de 10.11.99)

Proíbe o uso e consumo de fumo e bebidas alcoólicas por alunos, professores, servidores e visitantes, nas escolas públicas e privadas de 1º e 2º Graus nos limites do Estado de Rondônia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - É vedado o uso de cigarros, charutos e similares, bem como o consumo de bebidas alcoólicas por alunos, professores, servidores e visitantes, nas escolas públicas e privadas de 1º e 2º Graus nos limites do Estado de Rondônia.

Art. 2º - VETADO.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 08 de novembro de 1999; 111º da República.

José de Abreu Bianco
Governador

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