ICMS
MANUAL DE RECADASTRAMENTO DOS CONTRIBUNTES - APROVAÇÃO
RESUMO: A IN a seguir transcrita, vigorando a partir de 08.09.99, aprova o Manual de Recadastramento dos Contribuintes do ICMS, junto à Fazenda Estadual.
INSTRUÇÃO
NORMATIVA GAB/CRE Nº 10/99
(DOE de 08.09.99)
Aprova o Manual de Recadastramento dos contribuintes do ICMS do Estado de Rondônia.
O COORDENADOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 15 do Decreto nº 8834, de 03 de setembro de 1999.
DETERMINA:
1 - Fica aprovado o MANUAL DE RECADASTRAMENTO dos contribuintes inscritos no CAD/ICMS do Estado de Rondônia, exigido pelo artigo 15 do Decreto nº 8834, de 03 de setembro de 1999.
2 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
3 - Revogam-se as disposições em contrário.
Coordenadoria da Receita Estadual, Porto Velho, 06 de setembro de 1999.
Wagner Luís de Souza
Coordenador da Receita Estadual
MANUAL DE PREENCHIMENTO
1. ALGUMAS CONSIDERAÇÕES GLOBAIS SOBRE O PROJETO
O GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA através da Coordenadoria da Receita Estadual resolve proceder a um recadastramento dos contribuintes do Estado de Rondônia, em virtude, entre outras, das seguintes considerações:
CONSIDERANDO que a inscrição atualmente utilizada comporta apenas 99.999 contribuintes (5 dígitos), e está prestes a se esgotar, haja vista a existência, nos dias atuais, de cerca de 93.000 contribuintes já cadastrados;
CONSIDERANDO que deste universo de contribuintes, somente cerca de 22.000 estão ativos;
CONSIDERANDO que o recadastramento acarretará um saneamento do Cadastro atual, o que permitirá o conhecimento dos Contribuintes realmente ativos;
CONSIDERANDO a necessidade de termos uma atualização dos dados referentes aos usuários de Emissão de Cupom Fiscal-ECF e outros assemelhados;
CONSIDERANDO, finalmente, o processo de modernização que está sendo implementado nesta Coordenadoria da Receita Estadual, visando obter informações precisas e seguras dos contribuintes e ao mesmo tempo prestar serviços à sociedade em geral com maior dinamismo e eficácia.
1.1 - Resumo Global do Projeto
1ª Fase - Divulgação do projeto através da mídia (TV, Jornais de grande circulação, Distribuição de impressos informativos).
2ª Fase - ENTREGA DOS FORMULÁRIOS PARA PREENCHIMENTO ATRAVÉS DOS CORREIOS.
3ª Fase - Cruzamentos dos dados obtidos junto aos contribuintes com os dados existentes no programa SAT (ATUAL SISTEMA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO).
4ª Fase - Se confirmados os dados, será emitida uma CONFIRMAÇÃO DO RECADASTRAMENTO, através de envio do Aviso de Recebimento - AR.
Se não confirmados os dados informados pelo contribuinte, será emitida uma INTIMAÇÃO, para que o mesmo regularize sua situação cadastral.
5ª Fase - TRANSFERÊNCIA DOS DADOS CORRETOS PARA O SITAFE (novo sistema de processamento de dados do Estado de Rondônia).
6ª Fase - CONCLUSÃO - Após concluído o projeto, as informações colhidas serão repassadas aos Postos Fiscais, a fim de auxiliar na fiscalização de mercadorias em trânsito.
As inscrições estaduais existentes serão alteradas, após o encerramento do projeto, de forma a comportar todos os contribuintes do Estado durante um longo espaço de tempo. O Setor de Cadastro ficará encarregado de enviar, através dos Correios, etiquetas com o novo número de cada contribuinte.
1.2 - Obrigatoriedade do Recadastramento
Estão obrigados ao recadastramento todos os contribuintes inscritos no cadastro de contribuintes do ICMS do Estado de Rondônia, inclusive os substitutos tributários estabelecidos dentro e fora do Estado de RO, excetuando-se, apenas:
1 - os produtores rurais inscritos como pessoa física;
2 - os contribuintes inscritos a partir da publicação do decreto de que trata o RECADASTRAMENTO 1999, desde que se cadastrem com o novo formulário da FICHA DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL - FAC, aprovada por aquele Decreto.
O não atendimento das regras previstas no decreto de que trata o recadastramento, no prazo assinalado, ensejará, entre outros atos:
- a suspensão automática da inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS e o posterior cancelamento definitivo;
- declaração de inidoneidade dos documentos fiscais que emitir;
- a invalidade dos créditos fiscais lançados e transferidos em favor de terceiros;
- a cobrança na entrada do Estado, do ICMS devido nas operações internas sobre as mercadorias destinadas ao contribuinte;
- apreensão e depósito das mercadorias existentes no estabelecimento e das em circulação;
- autuação por parte dos auditores fiscais de tributos estaduais.
1.3 - Convênio Celebrado Entre a CRE e os Correios
A fim de viabilizar o recadastramento foi celebrado convênio para este fim entre o Governo do Estado de Rondônia por interveniência da Coordenadoria da Receita Estadual-CRE e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos- EBCT (Correios).
Através do citado convênio, os Correios disponibilizará:
1 - formulários;
2 - o software de recadastramento;
3 - o presente manual e demais produtos que se fizerem necessários.
Caberá, também, aos Correios o recebimento da ficha de recadastramento e o disquete com os dados preenchidos e em seguida encaminhá-los para processamento.
As fichas de recadastramento deverão ser preeenchidas à máquina ou em letra de forma, com tinta preta ou azul, e não conter borrões ou rasuras que prejudiquem sua legibilidade.
Aos correios caberá a incumbência da cobrança da taxa de R$ 8,00 (oito reais) por contribuinte a título de remuneração pelo serviço. Taxa a ser cobrada na entrega do formulário de recadastramento.
Os valores pagos em cheque pelos contribuintes, em função do recadastramento deverão ser da própria empresa, e se porventura forem devolvidos por insuficiência de fundos ou outros motivos, implicarão no cancelamento do recadastramento e a conseqüente suspensão da inscrição.
2. PREENCHIMENTO DA FICHA DE RECADASTRAMENTO
2.1 - Contribuintes Com Sua Situação Cadastral Regular
2.1.1 - Entrega Através da Ficha de Recadastramento
Os contribuintes que estiverem com sua situação cadastral regular perante a COORDENADORIA DA RECEITA ESTADUAL, deverão retirar diretamente nas agências dos Correios, o formulário de recadastramento, preenchê-los e entregá-los no mesmo local.
2.1.2 - Recadastramento Através de Meio Magnético
Como opção, a CRE preparou um software específico para o preenchimento do manual por meio magnético, que serão distribuídos pelos correios. O contribuinte deverá INSTALAR o programa do recadastramento em seu computador (vide instruções no item 6), digitar seus dados e imprimir o relatório que conterá todas as informações digitadas.
Impresso o relatório, o contribuinte deverá copiar o arquivo de dados elaborado através do programa em disco flexível 3 1/2".
O contribuinte entregará o disquete juntamente com o relatório emitido pelo programa. Este disquete deverá ser etiquetado, apondo-se as seguintes informações:
- nome/razão social da empresa;
- inscrição estadual, e;
- expressão "PROJETO RECADASTRAMENTO 1999".
2.1.3 - Procedimentos a Serem Adotados Por Contadores ou Organizações Contábeis Que Operem Com Mais de um Estabelecimento.
No caso de um contador ou escritório contábil, este pode apresentar o recadastramento de seus clientes em um único disquete tantos quantos forem seus clientes, desde que haja espaço suficiente no disco.
Este disquete deverá possuir etiqueta constando:
- o nome do escritório contábil;
- CRC do contador/organização contábil, e;
- a expressão: "PROJETO RECADASTRAMENTO 1999".
Juntamente com este disquete deverá ser entregue, os relatórios emitidos através do programa de recadastramento. Os Correios ficarão encarregados de efetuar a embalagem adequada de todo este material.
2.2 - Contribuintes Que Estão Com Situação Cadastral Desatualizada
Aqueles contribuintes que estiverem com sua situação cadastral desatualizada perante a Coordenadoria da Receita Estadual deverão proceder, primeiramente, a alteração de seus dados cadastrais junto a Agência de Rendas de sua jurisdição, na forma habitual.
São considerados em situação cadastral irregular aqueles contribuintes que possuírem informações diversas entre a CRE e os vários órgãos federais, estaduais e municipais envolvidos com os registros e controles de atividades das empresas do ICMS, tais como: Delegacia da Receita Federal, Junta Comercial, Prefeituras, Conselho Regional de Contabilidade, etc.
As informações que serão objeto de cruzamento são, entre outras:
- Inscrição Estadual;
- CNPJ/CPF;
- Razão Social;
- Nome Fantasia;
- Endereço;
- Atividade Econômica Principal e Secundária;
- Regime de Pagamento;
- Quantidade de UPF, no caso do pagamento por estimativa;
- Inscrição na Junta Comercial;
- Nº do Alvará da Prefeitura;
- Capital Social e seu último registro;
- Tipo de Estabelecimento;
- Data de Início da Atividade;
- Natureza Jurídica;
- CPF, nome, cargo, porcentagem de participação, endereço dos principais responsáveis;
- CRC do contador ou organização contábil.
Portanto, estando em situação cadastral irregular ou desatualizada, o contribuinte terá que apresentar, preferencialmente, até o dia 25 de setembro de 1999, pedido de alteração cadastral. A análise deste processo, por parte da Agência de Rendas, deverá ser feita em regime de urgência. Após a regularização de seus dados cadastrais nas agências de rendas, o contribuinte deverá proceder conforme o disposto no item 2.1.
OBS.: Caso o contribuinte nesta situação, por qualquer motivo, não consiga regularizar sua situação cadastral perante a agência de rendas, este deverá, mesmo assim, obrigatoriamente, proceder ao RECADASTRAMENTO junto aos correios, informando seus dados atuais, sem o que estará sujeito às penas já elencadas neste manual.
3. ENTREGA DA FICHA DE RECADASTRAMENTO
A entrega da FICHA DE RECADASTRAMENTO (através de formulário ou disquete) será efetuada até o dia 30 de setembro de 1999, nas agências dos correios, onde, neste momento será paga a taxa aos correios de R$ 8,00 (oito reais) por contribuinte.
4. CONTRIBUINTES CADASTRADOS COMO SUBSTITUTOS TRIBUTÁRIOS
4.1. Substituto Tributário Sediado no Estado de Rondônia
Os contribuintes, estabelecidos neste Estado, que possuírem duas inscrições (uma inscrição normal e a outra como substituto tributário) estão obrigados ao recadastramento de ambas as inscrições.
Para esses contribuintes o recadastramento proceder-se-á de maneira idêntica as demais empresas.
4.2. Substituto Tributário Sediado Fora do Estado de Rondônia
Os contribuintes cadastrados como substituto tributário sediados em outras Unidades da Federação, poderão, como opção, efetuarem seu recadastramento através do envio da documentação através de SEDEX, a ser entregue no seguinte endereço:
Coordenadoria da Receita Estadual
Departamento de Arrecadação
Av. Presidente Dutra, 3034
Bairro Pedrinhas
Porto Velho - RO
CEP 78.913-032
Apondo a seguinte expressão no envelope:
"PROJETO RECADASTRAMENTO 1999".
Para estes contribuintes será enviada correspondência, com endereço constante à sua FAC, contendo este MANUAL DE PREENCHIMENTO, juntamente com uma FICHA DE RECADASTRAMENTO a ser preenchida manualmente.
OBS 1: O contribuinte, com endereço fora do Estado, não poderá se utilizar do programa elaborado através do disquete.
OBS 2: Os contribuintes substitutos que procederem ao envio da documentação por SEDEX, estarão dispensados do pagamento da taxa de R$ 8,00 (oito reais).
OBS 3: Os contribuintes substitutos tributários deverão postar sua documentação, por SEDEX, até o dia 30 de setembro de 1999.
5. CONFIRMAÇÃO DO RECADASTRAMENTO
Não havendo divergências entre as informações prestadas pelo contribuinte com os dados obtidos pela CRE será aquele comunicado por escrito através de correspondência com aviso de recebimento - AR de que seu recadastramento foi efetuado corretamente.
Caso seja apurada divergência, será enviada uma notificação ao contribuinte, com prazo de 5 (cinco) dias para que este regularize os dados que apresentarem divergência. Este processo terá como início a agência de rendas da localidade, sem o que estará sujeito, as penalidades no decreto de que trata o "RECADASTRAMENTO 1999"
6. INSTRUÇÕES EXCLUSIVAS PARA PREENCHIMENTO DO PROGRAMA EM MEIO MAGNÉTICO
INSTRUÇÕES DE INSTALAÇÃO DO
PROGRAMA
ABRIR O COMANDO EXECUTAR (através do menu INICIAR do Windows);
INSERIR O DISQUETE NO DRIVE A;
DIGITAR: A:\INSTALA;
AGUARDAR O AVISO DE FINAL DE INSTALAÇÃO;
FECHAR A JANELA DE INSTALAÇÃO;
ABRIR NOVAMENTE O COMANDO EXECUTAR;
DIGITAR: C\CRE\CRE;
CLICAR EM: OK;
RETIRAR O DISQUETE.
6.1 - Informações Gerais
O programa fornecido pela Coordenadoria da Receita Estadual para gerar as informações do recadastramento foi dividido em partes como segue:
6.1.1 - Módulo de cadastros: Onde o contribuinte informará todos os dados referentes ao recadastramento.
6.1.2 - Módulo Ficha de Recadastramento: Onde após o contribuinte ter informado todos os dados pedidos no recadastramento, ele vai imprimir a ficha de recadastramento a ser entregue nos Correios.
6.1.3 - Módulo Gera Disquete: Onde o contribuinte vai gerar um disquete com as informações fornecidas no módulo de cadastros e que deve ser entregue junto da ficha de recadastramento nos Correios.
6.2 - Teclas Especiais: Algumas teclas do computador foram configuradas para executarem funções pré-definidas dentro do programa de recadastramento.
6.2.1 - Movimentação
A movimentação ou navegação através do sistema é feita utilizando-se as teclas marcadas com setas "PGUP" (página acima), "PGDN" (página abaixo), "HOME" (início da página) e "END" (fim da página), existentes à direita do teclado.
6.2.2 - Seleção de Opções
A seleção nos menus do programa de recadastramento pode ser feita apertando a primeira letra da opção desejada ou posicionando a barra de seleção sobre a mesma e pressionando a tecla "ENTER".
6.2.3 - Cancelando ou Retornando a Telas Anteriores
A tecla "ESC" serve para voltar a telas ou menus anteriores. Em alguns casos, quando alguma operação estiver sendo executada, esta tecla serve para fazer o cancelamento da operação.
6.2.4 - Ajuda Sensitiva ao Contexto
A Tecla "F1" quando ativada mostrará uma janela contendo um texto descritivo com as instruções específicas a situação. Em algumas situações, não será possível mostrar em uma janela todo o texto de ajuda; entretanto o usuário poderá avançar no texto para baixo, utilizando a seta para baixo ou teclando "PGDN" e retroceder o mesmo texto usando a seta para cima ou teclando "PGUP". Quando desejar retornar a aplicação, deverá teclar "ESC".
6.2.5 - Repete Informações do Registro Anterior
A Tecla F3 tem a finalidade de repetir, na tela de inclusão, o último registro digitado, facilitando o cadastramento dos dados. Quando esta tecla for ativada, será mostrada na parte inferior da tela a mensagem "Rep", para desativar esta função de repetição deve-se teclar novamente "F3".
6.2.6 - Confirma Com ENTER Para Passar Para o Próximo Campo
Quando da digitação de informações nos sub-módulos de cadastros, sempre que o cursor alcança a última posição do campo, salta automaticamente para o início do próximo campo. Com a confirmação ligada, isto não ocorre, ou seja, o contribuinte terá que "confirmar", através da tecla "ENTER", o conteúdo do campo que acabou de digitar.
A tecla "F4" tem a finalidade de ligar e desligar esta função, permitindo que o contribuinte escolha a maneira que seja mais adequada. Quando ativada, será mostrada na parte inferior da tela a mensagem "Conf".
6.2.7 - Captura de Informações de Tabelas
A tecla "F8" tem a finalidade de, em determinados campos da aplicação, mostrar uma lista de opções de escolha, onde o contribuinte escolherá uma para preencher o campo determinado. Dentro da tela mostrada através da tecla "F8" será possível a movimentação pelas opções utilizando-se as teclas de movimentação.
6.2.8 - Permuta de Janelas de Arquivos Relacionados
A tecla "TAB" tem a função de permutar a janela ativa, ou seja, serve para tornar ativa, alternadamente, a janela do arquivo de nível superior e a do nível inferior. Esta função só é utilizada no modo de alteração de registro.
Exemplo: Quando houver uma alteração a ser realizada no sub-módulo de Qualificação da Empresa, que é composto de 2 (duas) telas, pode-se passar de uma tela para outra simplesmente utilizando a tecla "TAB".
6.2.9 - Vê Outros Arquivos
A tecla "F9" permite que outros arquivos de dados que formam o programa de recadastramento sejam exibidos e consultados pelo usuário da aplicação.
6.3 - Inclusão de Registros: O programa de recadastramento permite a inclusão de dados para várias empresas que estejam se recadastrando, sendo que o procedimento para inclusão é o seguinte:
6.3.1 - Entrar no Programa de Recadastramento.
6.3.2 - Utilizando as teclas de movimentação, escolher a opção "Cadastros" e teclar "ENTER", neste momento aparecerá na tela um segundo menu com as seguintes opções: Identificação da Empresa, Qualificação da Empresa, Sócios, Contador, Cadastro de Máquinas, Interventores ECF/PDV/MR.
6.3.3 - Novamente utilizando as teclas de movimentação escolha uma das opções desejada e tecle "ENTER", sendo que para digitar as informações da qualificação da empresa, sócios, contador, cadastro de máquinas e interventores necessariamente deve-se cadastrar previamente a empresa desejada, através da opção Identificação da Empresa.
6.3.4 - Após a escolha de uma das opções anteriores, aparecerá um terceiro menu com as seguintes opções: Inclusão, Manutenção e Consulta. Escolha a opção Inclusão e digite as informações que serão pedidas. No caso de inclusão na tela de Qualificação de Empresa, após o término da digitação, aparecerá uma segunda tela onde serão informadas as modalidades de regimes especiais caso haja. Em qualquer momento da digitação, o usuário poderá abortar a operação utilizando a tecla "ESC". Caso seja digitado um registro já existente, aparecerá uma mensagem indicando o ocorrido e pedindo para Consultar/Alterar ou Retornar à Inclusão, se for escolhida a opção Consultar/Alterar o registro será mostrado na tela e poderá ser feita a alteração do registro, bastando para isso teclar "F10" e escolher a opção modifica, caso contrário escolha a opção Retornar à inclusão ou tecle "ESC".
6.4 - Alteração de Registro: O programa de recadastramento permite que as informações digitadas sejam alteradas a qualquer momento, bastando para isso seguir as seguintes instruções:
6.4.1 - Dentro do programa de recadastramento entre na opção Cadastros através das teclas de movimentação e da tecla "ENTER".
6.4.2 - Aparecerá um segundo menu e novamente utilizando as teclas de movimentação e da tecla "ENTER" escolha a opção desejada entre as disponíveis.
6.4.3 - Após a escolha, aparecerá um terceiro menu como as opções Inclusão, Manutenção e Consulta, escolha a opção Manutenção.
6.4.4 - Utilizando-se das teclas de movimentação localize o registro que deseje alterar e tecle "F10", aparecerá um menu, onde o usuário escolherá a opção modifica e proceda a alteração do registro. Caso haja muitos registros no arquivo em que deseje fazer alteração é possível localizar o registro específico, bastando para isso teclar "F10", escolher a opção Procura e informar os dados pedidos. Uma outra maneira de proceder a alteração de registros é comentado no item 3.4 deste manual.
6.5 - Exclusão de Registros: O programa de recadastramento permite a exclusão lógica e física dos registros com as informações digitadas, bastando para isso seguir as seguintes instruções.
6.5.1 - Dentro do programa de recadastramento entre na opção Cadastros através das teclas de movimentação e da tecla "ENTER".
6.5.2 - Aparecerá um segundo menu e novamente utilizando as teclas de movimentação e da tecla "ENTER" escolha a opção desejada entre as disponíveis.
6.5.3 - Após a escolha, aparecerá um terceiro menu com as opções Inclusão, Manutenção e Consulta, escolha a opção Manutenção..
6.5.4 - Utilizando-se das teclas de movimentação localize o registro que deseje excluir e tecle "F10", aparecerá um menu, onde o usuário escolherá a opção Excluir e tecle "ENTER", aparecerá uma mensagem na tela pedindo a confirmação da exclusão, caso deseje realmente excluir o registro escolha a opção Sim e tecle "ENTER" caso contrário escolha a opção Não ou tecle "ESC". Cabe lembrar que a exclusão realizada é somente lógica, ou seja, o registro escolhido foi apenas marcado para Exclusão, para realizar a exclusão física do registro retorne ao primeiro menu de opções, através da tecla "ESC", escolha a opção Apoio e em seguida tecle "ENTER", aparecerá um segundo menu com as opções: Elimina reg Apagados e Configura Ambiente, escolha a opção Elimina reg Apagados e tecle "ENTER", após isso o programa se encarregará de eliminar todos os registros excluídos logicamente.
6.6 - Ficha de Recadastramento: Após a digitação de todas as informações pedidas pelo programa de recadastramento o usuário poderá emitir a ficha de recadastramento, bastando para isso escolher a opção Ficha de Recadastramento através das teclas de movimentação e da tecla "ENTER". Após a escolha da opção o usuário deverá informar o número de inscrição do contribuinte no qual deseja imprimir a ficha de recadastramento. Caso haja erro na impressão verifique o tipo da impressora que esteja usando e configure o programa de recadastramento para utilizá-la (Ver sessão Configurando Impressora).
6.7 - Gera Disquete: Após a digitação e conferências das informações digitadas, o usuário poderá gerar o disquete contendo as informações que serão enviadas aos correios, bastando para isso inserir um disquete no drive A do microcomputador que estiver usando e escolher a opção Gera disquete, em seguida aparecerá uma tela solicitando a inscrição estadual do contribuinte no qual se deseja gerar o disquete e indicar a opção Prosseguir. Caso esteja faltando algum registro necessário à geração do disquete aparecerá uma mensagem na tela informando a falta de tal registro, e não será gerado o disquete. Por exemplo: Caso o usuário esqueça de digitar as informações do contador da empresa, ao gerar o disquete o programa informará a falta desta informação.
6.8 - Configuração da Impressora: Caso por alguma razão a impressora conectada ao microcomputador precisar ser substituída por outra de características diferentes ou ao imprimir a ficha de recadastramento foi detectado erros na impressão da ficha, o usuário poderá configurar o programa para utilizar uma determinada impressora, bastando para isso seguir as instruções abaixo:
6.8.1 - No primeiro menu escolher a opção Apoio, através das teclas de movimentação e da tecla "ENTER".
6.8.2 - Após aparecer na tela um segundo menu com as opções Elimina Apagados e Configura Ambiente, escolher a opção Configura Ambiente e tecle "ENTER".
6.8.3 - Um terceiro menu aparecerá na tela, escolha a opção Marca da Impressora através das teclas de movimentação e tecle "ENTER".
6.8.4 -Aparecerá na um quarto menu de opções com as marcas das impressoras possíveis de serem configuradas no programa de recadastramento, escolha uma das opções através das teclas de movimentação e da tecla "ENTER", para sair das opções tecle "ESC". Caso a impressora conectada seja uma que não esteja na lista de opções será possível configurar o programa, para isso selecione a opção Outras e digite as informações pedidas conforme o manual do fabricante da impressora.
6.9 - Configuração do Ambiente: Para a melhor execução do programa de recadastramento alguns parâmetros do sistema são sugeridos aqui:
6.9.1 - No arquivo CONFIG.SYS é bom existir as instruções abaixo, a fim de evitar erros de execução do programa de recadastramento.
DEVICE = C:\WINDOWS\HIMEM.SYS
DEVICE = C:\WINDOWS\EMM386.EXE RAM
FILES = 50
BUFFERS = 90
7. INTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO DA "FICHA DE RECASDASTRAMENTO"
7.1 - Informações Adicionais
A - As empresas que possuírem S/A (Capital Aberto/Fechado) na razão social, a expressão "S/A" deverá vir no início do nome;
- As empresas que possuírem "COMPANHIA" ou "CIA" na razão social, essa expressão deverá vir no início do nome;
- No preenchimento do nome/razão social para empresa individual não poderá haver no nome a ocorrência de LIMITADA, LTDA, COMPANHIA, CIA, INDUSTRIAL, SOCIEDADE.
- No preenchimento do nome/razão social, para sociedade por Cotas de responsabilidade Limitada obriga a adição de uma das seguintes expressões no final do nome: "LTDA", LIMITADA.
- No preenchimento do nome/razão social para regime fiscal SIMPLES, obriga a adição da expressão "SIMPLES - RO" ao final do nome.
- Não utilize as partículas da, das, de, do, dos, mesmo que exista no nome da empresa.
- Nome ou razão social, deverá ser preenchido de acordo com o Contrato Social, Estatuto ou Declaração de Firma Individual, sem acentuação gráfica, ponto (.), hífens (-), barra (/) e extraindo-se preposições;
B - Quando os NOMES DO LOGRADOURO apresentarem números, estes devem ser indicados por extenso.
Ex: Rua 7 de setembro deverá ser escrito, Rua sete de setembro.
Quando estes indicadores conterem vários números seguidos, estes deverão ser escritos, também, por extenso de forma individual e sem vírgulas.
Ex: RODOVIA BR 364, deverá ser preenchido da seguinte maneira:
RODO no campo TIPO DE LOGRADOURO, e
BR três seis quatro no campo NOME DO LOGRADOURO.
Outro exemplo:
AV 2568, deverá ser preenchido da seguinte maneira:
AVEN no campo TIPO DO LOGRADOURO (obs: tipo do Logradouro sempre com 4 dígitos);
dois cinco seis oito no campo NOME DO LOGRADOURO:
Obs: não deverá ser colocado vírgula entre os números.
Quando os NOMES DO LOGRADOURO indicarem pronomes de tratamento estes devem ser escritos por completo.
Ex: Rua Tenente Souza;
C - Se o NÚMERO DO LOGRADOURO ocupar mais de um número (ex. 213/215) use apenas o primeiro (213).
D - Quando do preenchimento do COMPLEMENTO de endereço, devem ser desprezados identificadores do tipo: NENHUM, CENTRO, BAIRRO OU VILA.
Os COMPLEMENTOS padrões serão, como exemplo, os seguintes: CASA; FUNDOS; CONJUNTO; BLOCO; ANDAR; APARTAMENTO; SALA; LOTE; QUADRA; KM; LOJA; CONDOMÍNIO; RESIDENCIAL.
- Nos casos de números com COMPLEMENTO de letra (213A, 213B) a partícula alfabética deverá ser preenchida no campo do COMPLEMENTO.
E - Não será aceita a indicação genérica do CEP 78900-000 para o Município de Porto Velho.
F - Para estabelecimentos em áreas rural ou quando o contribuinte desejar receber suas comunicações em outro endereço que não o do estabelecimento, este deverá indicar o endereço para correspondência, devendo consignar, obrigatoriamente, o telefone para contato e o seu endereço pessoal ou aquele onde receberá as comunicações.
G - Na informação de quotas, essa deve totalizar 100%;
- PROPRIETÁRIO é o único cargo possível para empresa individual e em quotas: 100%.
H - A Comissão de Recadastramento decidirá sobre dúvidas existentes.
I - Dúvidas ainda existentes, poderão ser sanadas, através do telefone: 0800 69-0013.
7.2 - Instruções Para Preenchimento Dos Campos
1 - PREENCHA COM ATENÇÃO OS CAMPOS SOLICITADOS NO FORMULÁRIO.
2 - PREENCHA À MÁQUINA OU EM LETRA DE FORMA, EM APENAS 1 VIA PERFEITAMENTE LEGÍVEL E SEM RASURAS, FICANDO DISPENSADO DO PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO AQUELES CONTRIBUINTES QUE OPTAREM PELO RECADASTRAMENTO EM MEIO MAGNÉTICO.
3 - OBRIGATÓRIA A LEITURA DAS INSTRUÇÕES, ANTES E DURANTE O PREENCHIMENTO DOS CAMPOS
BLOCO 01 - DADOS CADASTRAIS
BLOCO | CAMPO | NOME DO CAMPO | COMENTÁRIOS |
1 | INSCRIÇÃO ESTADUAL | Informar o número de inscrição estadual | |
2 | CNPJ ou CPF | Informar o número do C.N.P.J. ou do C.G.C. da empresa, alinhado à esquerda | |
3 | RAZÃO SOCIAL | Informar a razão social do contribuinte. Ver ITEM A das informações adicionais | |
4 | NOME FANTASIA | Informar o nome fantasia do estabelecimento | |
5 | TIPO DO LOGRADOURO | Informar o tipo do logradouro. Ver tabela 01 | |
6 | NOME LOGRADOURO | Informar o nome do logradouro. Ver ITEM B das informações adicionais | |
7 | NÚMERO | Informar o número do logradouro. Ver ITEM C das informações adicionais | |
8 | COMPLEMENTO | Informar o complemento do endereço. Verificar item D das informações adicionais | |
01 |
9 | DISTRITO/VILA | Informar o nome do distrito/vila, se for o caso. Ver tabela 02. |
10 | BAIRRO | Informar o bairro do contribuinte | |
11 | CEP | Informar o CEP do endereço do contribuinte (tabela dos correios). Ver ITEM E, das informações adicionais | |
12 | MUNICÍPIO | Informar o nome do município. Ver TABELA 03 | |
13 | UF | Informar a unidade da federação | |
14 | QUALIFICAÇÃO DO PRÉDIO | Informar a situação do estabelecimento, conforme os códigos: 1 para alugado, 2 para próprio, 3 para outros. | |
15 | DDD | Informar o código de Discagem Direta à Distância do contribuinte | |
16 | TELEFONE | Informar ao menos um número de telefone do contribuinte | |
17 | FAX | Informar o número do FAX. Campo opcional | |
18 | Informar o correio eletrônico do contribuinte. Campo opcional |
BLOCO | CAMPO | NOME DO CAMPO | COMENTÁRIOS |
19 | TIPO DO LOGRADOURO | Informar o tipo de logradouro. Ver tabela 01 | |
20 | NOME LOGRADOURO | Informar o nome do logradouro. Ver ITEM B das informações adicionais | |
21 | NÚMERO | Informar o número do logradouro. Ver ITEM C das informações adicionais | |
22 | COMPLEMENTO | Informar o complemento do endereço. Verificar item D das informações adicionais | |
23 | DISTRITO/VILA | Informar o nome do distrito/vila, se for o caso. Ver tabela 02. | |
24 | BAIRRO | Informar nome do BAIRRO | |
02 |
25 | CEP | Informar o CEP do endereço do contribuinte (tabela dos correios). Ver ITEM E, das informações adicionais |
26 | MUNICÍPIO | Informar o nome do município. Ver TABELA 03 | |
27 | UF | Informar a unidade da federação correspondente | |
28 | DDD | Informar o código de Discagem Direta à Distância do contribuinte | |
29 | TELEFONE | Informar ao menos um número de telefone do contribuinte | |
30 | FAX | Informar o número do FAX. Campo opcional | |
31 | Informar o correio eletrônico do contribuinte. Campo opcional |
BLOCO 03 - INFORMAÇÕES DA EMPRESA
BLOCO | CAMPO | NOME DO CAMPO | COMENTÁRIOS |
32 | CÓDIGO DA AT. ECON. PRINCIPAL | Informar o código da Ativ. Econômica Principal do contribuinte. Ver TABELA 04 | |
33 | NOME DA ATIVID. ECONÔMICA PRINCIPAL | Informar o nome da Ativ. Econômica Principal do contribuinte. Deve ser preenchida com precisão, de forma a ficar bem caracterizada a principal atividade econômica exercida pela empresa, de acordo com o Contrato Social ou Declaração de firma Individual (registrados na JUNTA COMERCIAL) ou Estatuto (registrado em CARTÓRIO). Ver TABELA 04. | |
34 | CÓDIGO DA AT. ECON. SECUNDÁRIA | Informar o código da Ativ. Econômica Secundária do contribuinte, quando existir. Ver TABELA 04. Campo opcional | |
35 | NOME DA ATIVID. ECONÔMICA SECUNDÁRIA | Informar o nome da Ativ. Econômica Secundária do contribuinte, quando existir. Campo opcional | |
36 | CÓDIGO DA AT. ECON. SECUNDÁRIO | Informar o código da Ativ. Econômica Secundária do contribuinte, quando existir. Ver TABELA 04. Campo opcional | |
37 | NOME DA ATIVID. ECONÔMICA SECUND. | Informar o nome da Ativ. Econômica Secundária do contribuinte quando existir. Campo opcional | |
38 | REGIME DE ENQUADRAMENTO | Campo opcional. Preenchimento não obriga-tório. Se não preenchido pelo contribuinte, caberá o mesmo ao Depart. de Arrecadação | |
39 | RECEITA BRUTA EM 1998 | Informar a receita bruta do estabelecimento no ano de 1998 | |
40 | REGIME DE PAGAMENTO | Informar o regime de pagamento, conforme tabela: 01 NORMAL; 02 ESTIMATIVA; 03 ESPECIAL; 04 ISENTO; 05 EVEN-TUAL; 06 SIMPLES FEDERAL; 07 SUBST. TRIBUT; 08 OUTROS; | |
41 | QUANTIDADE DE UPF | Informar a quantidade de UPF declarada mensalmente | |
42 | INSCRIÇÃO NA JUNTA COMERCIAL | Informar a primeira inscrição na junta comercial do contribuinte | |
43 | ALVARÁ | Informar o número do alvará da prefeitura | |
44 | PREFEITURA DO ALVARÁ | Informar a prefeitura que expediu o alvará | |
45 | CAPITAL SOCIAL | Informar o capital social do contribuinte, com valores expressos em reais na data do recadastramento | |
46 | ÚLTIMO REGISTRO | Informar a data da última alteração do capital social | |
47 | TIPO DE ESTABE-LECIMENTO | Informar o tipo de estabelecimento, conforme tabela: 01 ÚNICO/MATRIZ DE EMP. BRAS.; 02 - FILIAL DE EMP. BRASIL; 03 - EMP. BRAS. NO EXT. ; 04 - EMP. ESTRANGEIRA NO BRASIL | |
48 | INÍCIO DE ATIVIDADE | Informar a data de início da atividade da empresa | |
49 | ENCERRAMENTO DO BALANÇO | Informar a data de encerramento do balanço | |
03 |
50 | ÁREA UTILIZADA PELA EMPRESA (m2) | Informar a área construída (coberta) da empresa |
51 | NATUREZA JURÍDICA | Informar o código da natureza jurídica, conforme tabela 05. | |
52 | CPF nº | Informar o número da pessoa responsável pela empresa | |
53 | NOME DO RESPONSÁVEL PELA EMPRESA | Informar o nome da pessoa que responde perante o CNPJ | |
54 | LIVROS FISCAIS (S/N) | Informar se a empresa possui sistema de escrituração dos livros fiscais por processamento de dados. Informar SIM(S) ou NÃO(N) | |
55 | Nº DO PROC. AUTOR. PROC. DADOS | Informar o número do processo de autorização de uso da escrituração por sistema eletrônico | |
56 | DATA DO PROCESSO | Informar dia/mês/ano do protocolo do processo. Quando a autorização de uso não conter o dia e o mês, informar somente o ano do protocolo. | |
57 | NOTAS FISCAIS (S/N) | Informar se a empresa possui autorização de uso para emissão de notas fiscais por processamento de dados, informar SIM(S) ou NÃO(N) | |
58 | Nº PROCESSO AUTOR. PROC. DADOS | Informar o número do processo de autorização de uso para emissão de notas fiscais por processamento de dados. | |
59 | DATA DO PROCESSO | Informar dia/mês/ano do protocolo do processo. Quando a autorização de uso não conter o dia e o mês, informar somente o ano do protocolo | |
60 | Nº DE FUNCIONÁRIOS | Informar o número de funcionários da empresa em 01.09.99 |
BLOCO 4 - REGIMES ESPECIAIS
BLOCO | CAMPO | NOME DO CAMPO | COMENTÁRIOS |
61 | MODALIDADE | Informar o nome do regime especial | |
04 | 62 | DATA DA CONCESSÃO | Informar a data de concessão do regime |
63 | NÚMERO | Informar o número e ano do processo | |
64 | NOME | Informar o nome do responsável |
BLOCO 5 - PRINCIPAIS RESPONSÁVEIS (SÓCIOS, QUOTISTAS, ACIONISTAS, TITULARES, ETC)
BLOCO | CAMPO | NOME DO CAMPO | COMENTÁRIOS |
65 | CNPJ ou CPF | Informar o número do C.N.P.J. ou do C.G.C. dos responsáveis, alinhado à esquerda | |
66 | RG ÓRGÃO EXPEDIDOR - UF | Informar o nº do R.G., o órgão expedidor e a unidade da federação | |
67 | TIPO DO LOGRADOURO | Informar o tipo de logradouro. Ver tabela 01 | |
68 | NOME LOGRADOURO | Informar o nome do logradouro. Ver ITEM B das informações adicionais | |
69 | NÚMERO | Informar o número do logradouro. Ver ITEM C das informações adicionais | |
70 | COMPLEMENTO | Informar o complemento do endereço. Verificar item D das informações adicionais | |
71 | DISTRITO/VILA | Informar o nome do distrito/vila, se for o caso. Ver tabela 02 | |
72 | BAIRRO | Informar nome do BAIRRO | |
05 |
73 | CEP | Informar o CEP do endereço do contribuinte (tabela dos correios). Ver ITEM E, das informações adicionais |
74 | MUNICÍPIO | Informar o nome do município. Ver TABELA 03 | |
75 | UF | Informar a unidade da federação do endereço do responsável | |
76 | CARGO | Informar o cargo do responsável. Ver TABELA 06 | |
77 | DATA DE INÍCIO DA PARTICIPAÇÃO | Informar a data de início de participação dos responsáveis | |
78 | PARTICIPAÇÃO | Informar a porcentagem da participação dos sócios. Ver ITEM G das INFORMAÇÕES ADICIONAIS | |
79 | DDD | Informar o código de Discagem Direta à Distância do contribuinte | |
80 | TELEFONE | Informar ao menos um número de telefone do contribuinte | |
81 | FAX | Informar o número do FAX. Campo opcional | |
82 | Informar o correio eletrônico do contribuinte. Campo opcional |
BLOCO 6 - CONTADOR OU ORGANIZAÇÃO CONTÁBIL RESPONSÁVEL
BLOCO | CAMPO | NOME DO CAMPO | COMENTÁRIOS |
83 | C.N.P.J. OU C.P.F. | Informar o número do C.N.P.J. ou do C.G.C. do contador ou organização contábil, alinhado a esquerda | |
84 | NOME | Informar a razão social do contador ou organ. Contábil. Ver ITEM A das informações adicionais. | |
85 | Nº CRC - UF | Informar o nº do C.R.C. do profissional e a unidade da federação | |
86 | TIPO DO LOGRADOURO | Informar o tipo de logradouro. Ver tabela 01 | |
87 | NOME LOGRADOURO | Informar o nome do logradouro. Ver ITEM B das informações adicionais | |
88 | NÚMERO | Informar o número do logradouro. Ver ITEM C das informações adicionais | |
89 | COMPLEMENTO | Informar o complemento do endereço. Verificar item D das informações adicionais | |
90 | DISTRITO/VILA | Informar o nome do distrito/vila, se for o caso. Ver tabela 02 | |
91 | BAIRRO | Informar nome do BAIRRO do contador | |
06 |
92 | CEP | Informar o CEP do endereço do contribuinte (tabela dos correios). Ver ITEM E das informações adicionais |
93 | MUNICÍPIO | Informar o nome do município. Ver TABELA 03 | |
94 | UF | Informar a unidade da federação do endereço do contribuinte | |
95 | LIVROS FISCAIS NO ESCRITÓRIO DO CONTADOR (S/N) | Se os livros fiscais deverão permanecer no escritório do contador, informe S(SIM). Se devem permanecer no estabelecimento informe N(NÃO) | |
96 | SITUAÇÃO (S/N) | Se o contador é funcionário do contribuinte, afirme S(SIM); se o contador não é funcionário do contribuinte, afirme N(NÃO) | |
97 | DATA INÍCIO DA ESCRITURAÇÃO | Informar a data de início da escrituração do contador | |
98 | DDD | Informar o código de Discagem Direta à Distância do contribuinte | |
99 | TELEFONE | Informar ao menos um número de telefone do contribuinte | |
100 | FAX | Informar o número do FAX. Campo opcional | |
101 | Informar o correio eletrônico do contribuinte. Campo opcional |
BLOCO 7 - EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS (MÁQUINAS FISCAIS)
BLOCO | CAMPO | NOME DO CAMPO | COMENTÁRIOS |
102 | TIPO | Informar o tipo de equipamento, conforme tabela: 01 - Máquina Registradora; 02 - ECF-MR; 03 - ECF-IF; 04 - ECF-PDV; 05 - Ponto de Venda | |
103 | MARCA | Informar a marca do equipamento | |
104 | MODELO | Informar o modelo do equipamento | |
105 | Nº DE FABRICAÇÃO | Informar o número de fabricação do equipamento | |
07 |
106 | Nº ATRIBUÍDO PELO ESTABELECIM. | Informar o nº atribuído pelo estabelecimento |
107 | PROCESSO | Informar o número do processo de autorização de uso e o ano do processo | |
108 | LACRE | Informar o número do lacre atual | |
109 | PRÓPRIA | Informar S(SIM) se o equipamento for PRÓPRIO e N(NÃO) em caso contrário | |
110 | DATA DA ÚLTIMA INTERVENÇÃO | Informar a data da última intervenção |
BLOCO 8 - EMPRESAS DE INTERVENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS (INTERVENTORES ECF/PDV/MR)
BLOCO | CAMPO | NOME DO CAMPO | COMENTÁRIOS |
111 | C.N.P.J. ou C.P.F. | Informar o número do C.N.P.J. ou do C.G.C. da empresa de intervenção nas máquinas fiscais, alinhado a esquerda. | |
112 | RAZÃO SOCIAL | Informar a razão social da empresa de intervenção. Ver ITEM A das informações adicionais. | |
113 | NOME FANTASIA | Informar o nome de fantasia da empresa de intervenção. | |
114 | INSC. ESTADUAL DO INTERVENTOR | Informar o número da inscrição estadual de intervenção | |
115 | TIPO DO LOGRADOURO | Informar o tipo do logradouro. Ver tabela 01 | |
116 | NOME LOGRADOURO | Informar o nome do logradouro. Ver ITEM B das informações adicionais. | |
117 | NÚMERO | Informar o número do logradouro. VER ITEM C das informações adicionais. | |
08 |
118 | COMPLEMENTO | Informar o complemento do endereço. Verificar item D das informações adicionais. |
119 | DISTRITO/VILA | Informar o nome do distrito/vila, se for caso Ver tabela 02. | |
120 | BAIRRO | Informar o nome do BAIRRO. | |
121 | CEP | Informar o CEP do endereço do contribuinte (tabela dos correios). Ver ITEM E das informações adicionais | |
122 | MUNICÍPIO | Informar o nome do município. Ver TABELA 03 | |
123 | UF | Informar a unidade da federação do endereço do interventor | |
124 | DDD | Informar o código de Discagem Direta à Distância do contribuinte | |
125 | TELEFONE | Informar ao menos um número de telefone do contribuinte | |
126 | FAX | Informar o número do FAX Campo opcional | |
127 | Informar o correio eletrônico do contribuinte. Campo opcional |
BLOCO 9 - CROQUIS (Preenchimento obrigatório - Indicar os logradouros ou pontos de referência próximos ou de localização conhecidos).
BLOCO | CAMPO | NOME DO CAMPO | COMENTÁRIOS |
128 | ENDEREÇO DO ESTABELECIMENTO | Indicar o endereço do estabelecimento | |
09 |
129 | ENDEREÇO DO CONTADOR/ORG. CON. | Indicar o endereço do contador/organização contábil |
BLOCO 10 - DECLARAÇÃO DO RESPONSÁVEL PELA EMPRESA
BLOCO | CAMPO | NOME DO CAMPO | COMENTÁRIOS |
130 | CPF | Informar o C.P.F. do responsável | |
131 | NOME | Informar o nome do responsável | |
132 | CARGO | Informar o CARGO do responsável. Ver TABELA 06 | |
133 | RG | Informar o nº do R.G., órgão expedidor e Unidade da Federação do responsável | |
10 |
134 | LOCAL | Informar o local |
135 | DATA | Informar a data | |
136 | ASSINATURA | Assinatura do responsável com a declaração, sob pena da lei, que as informações ora prestadas são verdadeiras | |
137 | COMPROVANTE DE PAGAMENTO | CAMPO RESERVADO AOS CORREIOS | |
138 | AUTENTICAÇÃO MECÂNICA | CAMPO RESERVADO AOS CORREIOS |
COMPROVANTE DE RECADASTRAMENTO
CAMPO | NOME DO CAMPO | COMENTÁRIOS |
139 | RAZÃO SOCIAL | |
140 | CNPJ ou CPF | Informar o CNPJ ou CPF da empresa |
141 | LOCAL | Informar o local |
142 | DATA | Informar a data |
143 | ASSINATURA DO RESPONSÁVEL | Assinatura do responsável pela empresa |
144 | NOME/MATRIC. FUNCION. CORREIOS | RESERVADO AOS CORREIOS |
145 | AUTENTICAÇÃO MECÂNICA | RESERVADO AOS CORREIOS |
146 | CARIMBO E DATA DA RECEPÇÃO | RESERVADO AOS CORREIOS |
TABELAS
TABELA 01 - CÓDIGOS DOS TIPOS DE LOGRADOUROS
ALAM | Alameda |
AVEN | Avenida |
BECO | Beco |
ESTR | Estrada |
LINH | Linha |
PRAÇ | Praça |
RODO | Rodovia |
RUA | Rua |
TRAV | Travessa |
TREV | Trevo |
TERM | Terminal |
TABELA 02 - DISTRITOS / VILAS
ASSEN. MARCOS FREIREDIST. 46DIST.
ABUNADIST. ALTO GUARAJUSDIST. ARARADIST. BOA ESPERANÇADIST. BOM FUTURODIST. BOM
JESUSDIST. CALAMADIST. CANELINHADIST. CHUPINGUAIADIST. COLINA VERDE DIST. CORGAO DIST. DEMARCAÇÃO DIST. DIVINOPILIS DIST. DO TRIUNFO DIST. ESTRELA DOESTE DIST. EXTREMA DIST. FLOR DA SERRA DIST. FORT. DO ABUNA DIST. GUAPORE DIST. JACI-PARANÁ DIST. MIGRANTINOPOLI DIST. MUTUM PARANÁ DIST. NAZARÉ DIST. NOVA CALIFORNI DIST. NOVA COLINA DIST. NOVA COLORADO DIST. NOVA CONQUISTA DIST. NOVA DIMENSÃO DIST. NOVA ESPERANÇA DIST. NOVA ESTRELA DIST. NOVA GEAZI DIST. NOVA LONDRINA DIST. NOVO PARAISO DIST. NOVO RIACHUELO DIST. NUCLEO DO IATA DIST. ORIENTE NOVO DIST. PACARANA DIST. PALMEIRAS DIST. PEDRAS NEGRAS DIST. PLAN SAO LUIZ DIST. QUINTO BEC DIST. RIOZINHO DIST. RONDOLANDIA DIST. RONDOMINAS DIST. S C DA SERRA DIST. S DOM GUAPORE DIST. SANTA CATARINA DIST. SANTA ROSA DIST. SANTO ANTONIO DIST. SAO CARLOS DIST. SURPRESA DIST. TABAJARA |
DIST. TANCREDOPOLISDIST.
TARILANDIADIST. TERRA BOADIST. UNI DA VITÓRIADIST. URUCUMACUA DIST. VERDE SERINGAL DIST. VILA NOVA DIST. VISTA ALEGRE DIST. VIT DA UNIÃO DIST. VIT DA UNIÃO DIST. BANDEIRA BRANCA DIST. EST. DE RONDONIA DIST. QUERENCIA NORTE SEDE DO MUNICÍPIO VILA ALIANÇA VILA ALTO ALEGRE VILA AMERICO VENTURA VILA AMPARO VILA BELEM VILA BOA HORA VILA BOA VITORIA VILA BOCA D. CAPITARI VILA BOCA DO JAMARI VILA BOM CEARAZINHO VILA BOM JARDIM VILA BOM SERA VILA BRASILEIRA VILA C. DA GALERA VILA C. DO TAMANDUA VILA CACHOERINHA VILA CAMARGO VILA CANARANA VILA CAPELACO VILA CASCALHEIRA VILA CASTANHEIRA VILA CONC DA GALERA VILA CUJUBIM IIVILA CUNIAVILA CURICACAVILA DO CUNIANZINHO VILA ESPIRITO SANTO VILA FORTALEZA VILA FORTE PRINCIPE VILA IGARAPE BOM FIM VILA IGARAPE CUNIA VILA IGARAPE MAICI VILA IGARAPE SABIA VILA ILHA ASSUNÇÃO VILA ILHA DO MUTUM VILA ILHA DO VEADO VILA ILHA IRACEMA VILA ILHA PIRIQUITOS VILA ITACOA |
VILA JACILANDIAVILA JAMARIZINHOVILA
JATUARANA VILA JOELANDIAVILA LIMOEIROVILA LUSOVILA MARAVILHAVILA MARCAOVILA MARUIMVILA MONTE BELOVILA MUCURIPE VILA NOVA FILADELFIA VILA OURO VERDE VILA PAPAGAIO VILA PEROBAL VILA POMBAL VILA PORTO MURTINHO VILA PORTUGAL VILA PRAINHA VILA PRIMOR VILA RESSACA VILA RIBEIRALTA VILA RICA VILA RIO ALTO VILA RIO BRANCO VILA S. FRANC. GUAPORE VILA S. J. DA PRAIA VILA SANTA CATARINA VILA SANTA LUZIA VILA SANTA MONICA VILA SÃO JOÃO VILA SÃO JOSÉ VILA SÃO LOURENÇO VILA SAO MARCOS VILA SAO MIGUEL VILA SAO VICENTE VILA SILVEIA VILA SOBRAL VILA TERRA CAIDA VILA TERRA FIRME VILA TIRA FOGO VILA UNIAO/CABAJAR VILA VECURANGA VILA VISTA ALEGRE VILA VITORIA |
TABELA 03 - CÓDIGO DE MUNICÍPIOS (IBGE)
1 GUAJARA-MIRIM
TABELA 04
CÓDIGO DE ATIVIDADE ECONÔMICA
Código |
Atividade AGRICULTURA, PECUÁRIA, SERVIÇOS RELACIONADOS COM ESSAS ATIVIDADES |
0111-2/01 |
Cultivo de arroz |
0111-2/02 |
Cultivo de milho |
0111-2/03 |
Cultivo de trigo |
0111-2/99 |
Cultivo de outros cereais |
0112-0/00 |
Cultivo de algodão herbáceo |
0113-9/00 |
Cultivo de cana-de-açucar |
0114-7/00 |
Cultivo de fumo |
0115-5/00 |
Cultivo de soja |
0119-8/01 |
Cultivo de abacaxi |
0119-8/02 |
Cultivo de amendoim |
0119-8/03 |
Cultivo de batata inglesa |
0119-8/04 |
Cultivo de cebola |
0119-8/05 |
Cultivo de mandioca |
0119-8/06 |
Cultivo de feijão |
0119-8/07 |
Cultivo de juta |
0119-8/08 |
Cultivo de mamona |
0119-8/09 |
Cultivo de melão |
0119-8/10 |
Cultivo de tomate |
0119-8/11 |
Cultivo de alho |
0119-8/12 |
Cultivo de morango |
0119-8/13 |
Cultivo de sorgo |
0119-8/99 |
Produção de outras lavouras temporárias |
0121-0/00 |
Cultivo de hortaliças, legumes e especiarias hortícolas |
0122-8/00 |
Cultivo de flores e plantas ornamentais |
0131-7/01 |
Cultivo de laranja |
0131-7/99 |
Cultivo de outros citricos |
0132-5/00 |
Cultivo de café |
0133-3/00 |
Cultivo de cacau |
0134-1/00 |
Cultivo de uva |
0139-2/01 |
Cultivo de banana |
0139-2/02 |
Cultivo de caju |
0139-2/03 |
Cultivo de coco-da-baia |
0139-2/04 |
Cultivo de pimenta do reino |
0139-2/05 |
Cultivo de chá-da-índia |
0139-2/06 |
Cultivo de maçã |
0139-2/07 |
Cultivo de mamão |
0139-2/08 |
Cultivo de manga |
0139-2/09 |
Cultivo de maracujá |
0139-2/10 |
Cultivo de erva-mate |
0139-2/11 |
Cultivo de açaí |
0139-2/12 |
Cultivo de pêssego |
0139-2/13 |
Cultivo de seringueira |
0139-2/14 |
Cultivo de guaraná |
0139-2/15 |
Cultivo de dendê |
0139-2/16 |
Cultivo de outras plantas para condimento |
0139-2/99 |
Produção de outras lavouras permanentes |
0141-4/01 |
Criação de bovinos para corte |
0141-4/02 |
Criação de bovinos para leite |
0142-2/01 |
Criação de bubalinos |
0142-2/02 |
Criação de eqüinos |
0142-2/99 |
Criação de outros animais de grande porte |
0143-0/00 |
Criação de ovinos e produção de lã |
0144-9/00 |
Criação de suínos |
0145-7/01 |
Criação de galináceos para corte |
0145-7/02 |
Criação de pintos de um dia |
0145-7/03 |
Criação de outras aves |
0145-7/04 |
Produção de ovos |
0146-5/01 |
Criação de caprinos |
0146-5/02 |
Sericicultura |
0146-5/03 |
Apicultura |
0146-5/04 |
Ranicultura |
0146-5/05 |
Criação de escargot |
0146-5/06 |
Criação de animais domésticos |
0146-5/99 |
Criação de outros animais |
0150-3/00 |
Agropecuária |
0161-9/01 |
Serviço de jardinagem inclusive plantio de gramado |
0161-9/02 |
Serviço de pulverização aérea |
0161-9/03 |
Serviço de poda de árvores |
0161-9/04 |
Serviço de colheita |
0161-9/05 |
Serviços relacionados ao tratamento de produtos agrícolas |
0161-9/99 |
Outras atividades de serviços relacionados com a agricultura |
0162-7/01 |
Serviço de inseminação artificial |
0162-7/02 |
Serviço de inspeção sanitária |
0162-7/03 |
Serviço de tosquiamento de ovelhas |
0162-7/04 |
Serviço de manejo de animais |
0162-7/99 |
Outras atividades de serviços relacionados com a pecuária - exceto atividades veterinárias |
SILVICULTURA, EXPLORAÇÃO
FLORESTAL E SERVIÇOS
RELACIONADOS COM ESTAS ATIVIDADES
0211 9/01 |
Cultivo de eucalipto |
0211 9/02 |
Cultivo de acácia |
0211 9/02 |
Cultivo de pinus |
0211 9/04 |
Cultivo de teca |
0211 9/05 |
Cultivo de outras espécies de madeira |
0211 9/06 |
Cultivo de viveiros florestais |
0212 7/01 |
Extração de madeira |
0212 7/02 |
Produção de casca de acácia |
0212 7/03 |
Coleta de látex (borracha extrativa) |
0212 7/04 |
Coleta de castanha do pará |
0212 7/05 |
Coleta de palmito |
0212 7/99 |
Coleta de outros produtos florestais silvestres |
0213 5/00 |
Atividades dos serviços relacionados com a silvicultura e a exploração florestal |
PESCA, AQÜICULTURA E ATIVIDADES
DOS SERVIÇOS
RELACIONADOS COM ESTAS ATIVIDADES
051-18/01 |
Pesca de peixes |
051-18/02 |
Pesca de crustáceos e moluscos |
051-18/03 |
Coleta de produtos de origem marinha |
051-18/04 |
Atividades de serviços relacionados a pesca |
051-26/01 |
Criação de peixes |
051-26/02 |
Criação de camarões |
051-26/03 |
Criação de mariscos |
051-26/04 |
Criação de peixes ornamentais |
051-26/05 |
Atividades de serviços relacionados a aqüicultura |
051-26/99 |
Outros cultivos e semicultivos da aqüicultura |
EXTRAÇÃO DE CARVÃO MINERAL
100-06/01 |
Extração de carvão mineral |
100-06/02 |
Beneficiamento de carvão mineral |
EXTRAÇÃO DE PETRÓLEO E SERVIÇOS CORRELATOS
1110 0/01 |
Extração de petróleo e gás natural |
1110 0/02 |
Extração de beneficiamento de xisto |
1110 0/03 |
Extração e beneficiamento de areias betuminosas |
1120 7/00 |
Serviços relacionados com a extração de petróleo e gás - exceto a prospecção realizada por terceiros |
EXTRAÇÃO DE MINERAIS METÁLICOS
1310 2/01 |
Extração de minério de ferro |
1310 2/02 |
Pelotização/sinterização de minério de ferro |
1321 8/01 |
Extração de minério de alumínio |
1321 8/02 |
Beneficiamento de minério de alumínio |
1322 6/01 |
Extração de minério de estanho |
1322 6/02 |
Beneficiamento de minério de estanho |
1323 4/01 |
Extração de minério de manganês |
1323 4/02 |
Beneficiamento de minério de manganês |
1324 2/00 |
Extração de minérios de metais preciosos |
1325 0/00 |
Extração de minerais radioativos |
1329 3/01 |
Extração de nióbio e titânio |
1329 3/02 |
Extração de tungstênio |
1329 3/03 |
Extração de níquel |
1329 3/04 |
Extração de cobre, chumbo, zinco e de outros minerais metálicos não-ferrosos não compreendidos em outras classes |
1329 3/05 |
Beneficiamento de cobre, chumbo, zinco e níquel e de outros minerais metálicos não-ferrosos não compreendidos em outras classes |
EXTRAÇÃO DE MINERAIS NÃO METÁLICOS
1410 9/01 |
Extração de ardósia e beneficiamento associado |
1410 9/02 |
Extração de granito e beneficiamento associado |
1410 9/03 |
Extração de mármore e beneficiamento associado |
1410 9/04 |
Extração de calcário/dolomita e beneficiamento associado |
1410 9/05 |
Extração de gesso e caulim e beneficiamento associado |
1410 9/06 |
Extração de areia, cascalho ou pedregulho e beneficiamento associado |
1410 9/07 |
Extração de argila e beneficiamento associado |
1410 9/08 |
Extração de saibro e beneficiamento associado |
1410 9/09 |
Extração de basalto e beneficiamento associado |
1410 9/99 |
Extração e/ou britamento de pedras e de outros materiais para construção não especificados anteriormente e seu beneficiamento associado |
1421 4/00 |
Extração de minerais para fabricação de adubos, fertilizantes e produtos químicos |
1422 -2/01 |
Extração de sal marinho |
1422 -2/02 |
Extração de sal-gema |
1422 -2/03 |
Refino e outros tratamentos do sal |
1429 -0/01 |
Extração de gemas |
1429 -0/02 |
Extração de grafita |
1429 -0/03 |
Extração de quartzo e cristal de rocha |
1429 -0/04 |
Extração de amianto |
1429 0/99 |
Extração de outros minerais não-metálicos não especificados anteriormente |
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E BEBIDAS
1511 3/01 |
Frigorífico Abate de bovinos e preparação de carne e subprodutos |
1511 3/02 |
Frigorífico Abate de suínos e preparação de carne e subprodutos |
1511 3/03 |
Frigorífico Abate de eqüinos e preparação de carne e subprodutos |
1511 3/04 |
Frigorífico Abate de ovinos e caprinos e preparação de carne e subprodutos |
1511 3/05 |
Frigorífico Abate de bufalinos e preparação de carne subprodutos |
1511 3/06 |
Matadouro abate de reses e preparação de carne para terceiros |
1512 1/01 |
Abate de aves e preparação de produtos de carne |
1512 1/02 |
Abate de pequenos animais e preparação de produtos de carne |
1513 0/01 |
Preparação de carne, banha e produtos de salsicharia não associados ao abate |
1513 0/02 |
Preparação de subprodutos não associado ao abate |
1514 8/00 |
Preparação e conservação do pescado e fabricação de conservas de peixes, crustáceos e moluscos |
1521 0/00 |
Processamento, preservação e produção de conservas de frutas, legumes e outros vegetais |
1522 9/00 |
Processamento, preservação e produção de conservas de legumes e outros vegetais |
1523 7/00 |
Produção de sucos de frutas e de legumes |
1531 8/00 |
Produção de óleos vegetais em bruto |
1532 6/00 |
Refino de óleos vegetais |
1533 4/00 |
Preparação de margarina e outras gorduras vegetais e de óleos de origem animal não comestíveis |
1541 5/00 |
Preparação do leite |
1542 3/00 |
Fabricação de produtos do laticínio |
1543 1/00 |
Fabricação de sorvetes |
1551 2/01 |
Beneficiamento de arroz |
1551 2/02 |
Fabricação de produtos do arroz |
1552 0/00 |
Moagem de trigo e fabricação de derivados |
1553 9/00 |
Produção de farinha de mandioca e derivados |
1554 7/00 |
Fabricação de fubá, farinha e outros derivados de milho exclusive óleo |
1555 5/00 |
Fabricação de amidos e féculas de vegetais e fabricação de óleos de milho |
1556 3/00 |
Fabricação de rações balanceadas para animais |
1559 8/00 |
Beneficiamento, moagem e preparação de outros alimentos de origem vegetal |
1561 0/00 |
Usinas de açúcar |
1562 8/01 |
Refino e moagem de açúcar de cana |
1562 8/02 |
Fabricação de açúcar de cereais (dextrose) e de beterraba |
1562-8/03 |
Fabricação de açúcar de Stévia |
1571 7/00 |
Torrefação e moagem de café |
1572 5/00 |
Fabricação de café solúvel |
1581 4/00 |
Fabricação de produtos de padaria, confeitaria e pastelaria |
1582 2/00 |
Fabricação de biscoitos e bolachas |
1583 0/01 |
Produção de derivados do cacau e elaboração de chocolates |
1583 0/02 |
Produção de balas e semelhantes e de frutas cristalizadas |
1584 9/00 |
Fabricação de massas alimentícias |
1585 7/00 |
Preparação de especiarias, molhos, temperos e condimentos |
1586 5/00 |
Preparação de produtos dietéticos, alimentos para crianças e outros alimentos conservados |
1589 0/01 |
Fabricação de vinagres |
1589 0/02 |
Fabricação de pós alimentícios |
1589 0/03 |
Fabricação de fermentos, leveduras e coalhos |
1589 0/04 |
Fabricação de gelo comum |
1589 0/05 |
Beneficiamento de chá, mate e outras ervas para infusão |
1589 0/99 |
Fabricação de outros produtos alimentícios |
1591 1/01 |
Fabricação, retificação, homogeneização e mistura de aguardente de cana-de-açúcar |
1591 1/02 |
Fabricação, retificação, homogeneização e mistura de outras aguardentes e bebidas destiladas |
1592 0/00 |
Fabricação de vinho |
1593 8/01 |
Fabricação de malte, inclusive malte uísque |
1593 8/02 |
Fabricação de cervejas e chopes |
1594 6/00 |
Engarrafamento e gaseificação de águas minerais |
1595 4/01 |
Fabricação de refrigerantes |
1595 4/02 |
Fabricação de refrescos, xaropes e pós para refrescos |
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DO FUMO
1600 4/01 |
Fabricação de cigarros e cigarrilhas |
1600 4/02 |
Fabricação de fumo em rolo ou em corda e outros produtos do fumo |
1600 4/03 |
Fabricação de filtros para cigarros |
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS TÊXTEIS
1711 6/00 |
Beneficiamento de algodão |
1719 1/00 |
Beneficiamento de outras fibras têxteis naturais |
1721 3/00 |
Fiação de algodão |
1722 1/00 |
Fiação de outras fibras têxteis naturais |
1723 0/00 |
Fiação de fibras artificiais ou sintéticas |
1724 8/00 |
Fabricação de linhas e fios para coser e bordar |
1731 0/00 |
Tecelagem de algodão |
1732 9/00 |
Tecelagem de fios de fibras têxteis naturais |
1733 7/00 |
Tecelagem de fios e filamentos contínuos artificiais ou sintéticos |
1741 8/00 |
Fabricação de artigos de tecido de uso doméstico, incluindo tecelagem |
1749 3/00 |
Fabricação de outros artefatos têxteis, incluindo tecelagem |
1750 7/00 |
Serviços de acabamento em fios, tecidos e artigos têxteis produzidos por terceiros |
1761 2/00 |
Fabricação de artefatos têxteis a partir de tecidos, exclusive vestuário |
1762 0/00 |
Fabricação de artefatos de tapeçaria |
1763 9/00 |
Fabricação de artefatos de cordoaria |
1764 7/00 |
Fabricação de tecidos, especiais inclusive artefatos |
1769 8/00 |
Fabricação de outros artigos têxteis exclusive vestuário |
1771 0/00 |
Fabricação de tecidos de malha |
1772 8/00 |
Fabricação de meias |
1779 5/00 |
Fabricação de outros artigos do vestuário produzidos em malharias (tricotagem) |
CONFECÇÃO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ACES SÓRIOS
1811 2/01 |
Confecção de peças interiores do vestuário, exclusive sob medida |
1811 2/02 |
Confecção, sob medida, de peças interiores do vestuário |
1812 0/01 |
Confecção de outras peças do vestuário, exclusive sob medida |
1812 0/02 |
Confecção, sob medida, de outras peças do vestuário |
1813 9/01 |
Confecção de roupas profissionais, exclusive sob medida |
1813 9/02 |
Confecção, sob medida, de roupas profissionais |
1821 0/00 |
Fabricação de acessórios do vestuário |
1822 8/00 |
Fabricação de acessórios para segurança industrial e pessoal |
PREPARAÇÃO DE COUROS E
FABRICAÇÃO DE AR TEFATOS
DE COURO, ARTIGOS DE VIAGEM E CAL ÇADOS
1910 0/00 |
Curtimento e outras preparações de couro |
1921 6/00 |
Fabricação de malas, bolsas, valises e outros artefatos para viagem, de qualquer material |
1929 1/00 |
Fabricação de outros artefatos de couro |
1931 3/01 |
Fabricação de calçados de couro |
1931 3/02 |
Serviço de corte e acabamento de calçados |
1932 1/00 |
Fabricação de tênis de qualquer material |
1933 0/00 |
Fabricação de calçados de plástico |
1939 9/00 |
Fabricação de calçados de outros materiais |
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE MADEIRA
2010 9/00 |
Desdobramento de madeira |
2021 4/00 |
Fabricação de madeira laminada e de chapas de madeira compensada,prensada ou aglomerada |
2022 2/01 |
Produção de casas de madeira pré frabricadas |
2022 2/02 |
Fabricação de esquadrias de madeira, venezianas e de peças de madeira para instações industriais e comerciais |
2022 2/99 |
Fabricação de outros artigos de carpintaria |
2023 0/00 |
Fabricação de artefatos de tanoaria e embalagens de madeira |
2029 0/00 |
Fabricação de artefatos diversos de madeira, palha, cor tiça e material trançadoexclusive móveis |
FABRICAÇÃO DE CELULOSE, PAPEL E PRODUTOS DE PAPEL
2110 5/00 |
Fabricação de celulose e outras pastas para a fabricação de papel |
2121 0/00 |
Fabricação de papel |
2122 9/00 |
Fabricação de papelão liso, cartolina e cartão |
2131 8/00 |
Fabricação de embalagens de papel |
2132 6/00 |
Fabricação de embalagens de papelão inclusive a fabricação de papelão corrugado |
2141 5/00 |
Fabricação de artefatos de papel, papelão, cartolina e cartão para escritório |
2142 3/00 |
Fabricação de fitas e formulários contínuos impressos ou não |
2149 0/01 |
Fabricação de fraldas descartáveis e de absorventes higiênicos |
2149 0/99 |
Fabricação de outros artefatos de pastas, papel, papelão, cartolina e cartão |
EDIÇÃO, IMPRESSÃO E REPRODUÇÃO DE GRAVAÇÕES
2211 0/00 |
Edição, edição e impressão de jornais |
2212 8/00 |
Edição, edição e impressão de revistas |
2213 6/00 |
Edição, edição e impressão de livros |
2214 4/00 |
Edição de discos, fitas e outros materiais gravados |
2219 5/00 |
Edição, edição e impressão de produtos gráficos |
2221 7/00 |
Impressão de jornais, revistas e livros |
2222 5/01 |
Impressão de material para uso escolar |
2222 5/02 |
Impressão de material para uso industrial, comercial epublicitário |
2222 5/03 |
Impressão de material de segurança |
2229 2/00 |
Execução de outros serviços gráficos |
2231 4/00 |
Reprodução de discos e fitas |
2232 2/00 |
Reprodução de fitas de vídeos |
2233 0/00 |
Reprodução de filmes |
2234 9/00 |
Reprodução de programas de informática em disquetes e fitas |
FABRICAÇÃO DE COQUE, REFINO DE
PETRÓLEO, ELABORAÇÃO
DE COMBUSTÍVEIS NUCLEARES E PRODUÇÃO DE ÁLCOOL
2310 8/00 |
Coquerias |
2320 5/00 |
Refino de petróleo |
2330 2/00 |
Elaboração de combustíveis nucleares |
2340 0/00 |
Fabricação de álcool |
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS
2411 2/00 |
Fabricação de cloro e álcalis |
2412 0/00 |
Fabricação de intermediários para fertilizantes |
2413 9/00 |
Fabricação de fertilizantes fosfatados, nitrogenados e potássicos |
2414 7/00 |
Fabricação de gases industriais |
2419 8/00 |
Fabricação de outros produtos inorgânicos |
2421 0/00 |
Fabricação de produtos petroquímicos básicos |
2422 8/00 |
Fabricação de intermediários para resinas e fibras |
2429 5/00 |
Fabricação de outros produtos químicos orgânicos |
2431 7/00 |
Fabricação de resinas termoplásticas |
2432 5/00 |
Fabricação de resinas termofixas |
2433 3/00 |
Fabricação de elastômeros |
2441 4/00 |
Fabricação de fibras, fios, cabos e filamentos contínuos artificiais |
2442 2/00 |
Fabricação de fibras, fios, cabos e filamentos contínuos sintéticos |
2451 1/00 |
Fabricação de produtos farmoquímicos |
2452 0/01 |
Fabricação de medicamentos alopáticos para uso humano |
2452 0/02 |
Fabricação de medicamentos homeopáticos para uso humano |
2453 8/00 |
Fabricação de medicamentos para uso veterinário |
2454 6/00 |
Fabricação de materiais para usos médicos, hospitalares e odontológicos |
2461 9/00 |
Fabricação de inseticidas |
2462 7/00 |
Fabricação de fungicidas |
2463 5/00 |
Fabricação de herbicidas |
2469 4/00 |
Fabricação de outros defensivos agrícolas |
2471 6/00 |
Fabricação de sabões, sabonetes e detergentes sintéticos |
2472 4/00 |
Fabricação de produtos de limpeza e polimento |
2473 2/00 |
Fabricação de artigos de perfumaria e cosméticos |
2481 3/00 |
Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas |
2482 1/00 |
Fabricação de tintas de impressão |
2483 0/00 |
Fabricaçãode impermeabilizantes, solventes e produtos afins |
2491 0/00 |
Fabricação de adesivos e selantes |
2492 9/01 |
Fabricação de pólvoras, explosivos e detonantes |
2492 9/02 |
Fabricação de artigos pirotécnicos |
2493 7/00 |
Fabricação de catalisadores |
2494 5/00 |
Fabricação de aditivos de uso industrial |
2495 3/00 |
Fabricação de chapas, filmes, papéis e outros materiais e produtos químicos para fotografia |
2496 1/00 |
Fabricação de discos e fitas virgens |
2499 6/00 |
Fabricação de outros produtos químicos não especificados ou não classificados |
FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DE BORRACHA E PLÁSTICO
2511 9/00 |
Fabricação de pneumáticos e de câmaras de ar |
2512 7/00 |
Recondicionamento de pneumáticos |
2519 4/00 |
Fabricação de artefatos diversos de borracha |
2521 6/00 |
Fabricação de laminados planos e tubulares de plástico |
2522 4/00 |
Fabricação de embalagens de plástico |
2529 1/01 |
Fabricação de artefatos de material plástico para uso pessoal e doméstico, reforçado ou não com fibra de vidro |
2529 1/02 |
Fabricação de artefatos de material plástico para usos industriais, exclusive na indústria da construção civil |
2529 1/03 |
Fabricação de artefatos de material plástico para uso na construção civil |
2529 1/99 |
Fabricação de artefatos de plástico para outros usos |
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE MINERAIS NÃO METÁLICOS
2611 5/00 |
Fabricação de vidro plano e de segurança |
2612 3/00 |
Fabricação de vasilhames de vidro |
2619 0/00 |
Fabricação de artigos de vidro |
2620 4/00 |
Fabricação de cimento |
2630 1/01 |
Fabricação de estruturas pré moldadas de concreto ar mado, em série ou sob encomenda |
2630 1/02 |
Fabricação de artefatos de cimento para uso na cons trução civil |
2630 1/03 |
Fabricação de artefatos de fibrocimento para uso na construção civil |
2630 1/04 |
Fabricação de casas pré moldadas de concreto |
2630 1/05 |
Preparação de massa de concreto e argamassa para cons trução |
2630 1/99 |
Fabricação de outros artefatos ou produtos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e estuque |
2641 7/01 |
Fabricação de artefatos de cerâmica ou barro cozido para uso na construção civil exclusive azulejos e pisos |
2641 7/02 |
Fabricação de azulejos e pisos |
2642 5/00 |
Fabricação de produtos cerâmicos refratários |
2649 2/00 |
Fabricação de produtos cerâmicos não refratários para usos diversos |
2691 3/01 |
Britamento de pedras (não associados à extração) |
2691 3/02 |
Aparelhamento de pedras para construção (não associados à extração) |
2691 3/03 |
Aparelhamento de placas e execução de trabalhos em mármore, granito, ardósia e outras pedras exclusive para construção |
2692 1/00 |
Fabricação de cal virgem, cal hidratada e gesso |
2699 9/00 |
Fabricação de outros produtos de minerais não metálicos |
METALURGIA BÁSICA
2711 1/01 |
Produção de laminados planos de aço comum revestidos ou não |
2711 1/02 |
Produção de laminados planos de aços especiais |
2712 0/01 |
Produção de tubos e canos sem costura |
2712 0/99 |
Produção de outros laminados não planos de aço |
2721 9/00 |
Produção de gusa |
2722 7/00 |
Produção de ferro, aço e ferro ligas em formas primárias e semi acabados |
2729 4/01 |
Produção de arames de aço |
2729 4/02 |
Produção de relaminados, trefilados e retrefilados de aço,e de perfis estampados exclusive em siderúrgicas inte gradas |
2731 6/00 |
Fabricação de tubos de aço com costura |
2739 1/00 |
Fabricação de outros tubos de ferro e aço |
2741 3/01 |
Metalurgia de alumínio e suas ligas |
2741 3/02 |
Produção de laminados de alumínio |
2742 1/00 |
Metalurgia dos metais preciosos |
2749 9/01 |
Metalurgia de zinco |
2749 9/02 |
Produção de laminados de zinco |
2749 9/03 |
Produção de soldas e anodos para galvanoplastia |
2749 9/99 |
Metalurgia de outros metais não ferrosos |
2751 0/00 |
Produção de peças fundidas de ferro e aço |
2752 9/00 |
Produção de peças fundidas de metais não ferrosos e suas ligas |
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE METAL EXCLUSIVE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
2811 8/00 |
Fabricação de estruturas metálicas para edifícios, pontes, torres de transmissão, andaimes e outros fins, exclusive sob encomenda |
2812 6/00 |
Fabricação de esquadrias de metal |
2813 4/00 |
Fabricação de obras de caldeiraria pesada |
2821 5/01 |
Fabricação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras para aquecimento central |
2821 5/02 |
Manutenção e reparação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras para aquecimento central |
2822 3/01 |
Fabricação de caldeiras geradoras de vapor exclusive para aquecimento central e para veículos |
2822 3/02 |
Manutenção e reparação de caldeiras geradoras de va por exclusive para aquecimento central e para veículos |
2831 2/00 |
Produção de forjados de aço |
2832 0/00 |
Produção de forjados de metais não ferrosos e suas ligas |
2833 9/00 |
Produção de artefatos estampados de metal |
2834 7/00 |
Metalurgia do pó |
2839 8/00 |
Têmpera, cementação e tratamento térmico do aço, serviços de usinagem, galvanotécnica e solda |
2841 0/00 |
Fabricação de artigos de cutelaria |
2842 8/00 |
Fabricação de artigos de serralheria |
2843 6/00 |
Fabricação de ferramentas manuais |
2891 6/00 |
Fabricação de embalagens metálicas |
2892 4/01 |
Fabricação de produtos padronizados trefilados de ferro, aço e de metais não ferrosos |
2892 4/99 |
Fabricação de outros produtos de trefilados de ferro, aço e de metais não ferrosos |
2893 2/00 |
Fabricação de artigos de funilaria e de artigos de metal para usos doméstico e pessoal |
2899 1/00 |
Fabricação de outros produtos elaborados de metal |
FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
2911 4/01 |
Fabricação de motores estacionários de combustão interna, turbinas e outras máquinas motrizes não elétricas, inclusive peças exclusive para aviões e veículos rodoviários |
2911 4/02 |
Instalação, reparação e manutenção de máquinas motrizes não elétricas |
2912 2/01 |
Fabricação de bombas e carneiros hidráulicos, inclusive peças |
2912 2/02 |
Reparação e manutenção de bombas e carneiros hidráulicos |
2913 0/01 |
Fabricação de válvulas, torneiras e registros, inclusive peças |
2913 0/02 |
Reparação e manutenção de válvulas industriais |
2914 9/01 |
Fabricação de compressores, inclusive peças |
2914 9/02 |
Reparação e manutenção de compressores |
2915 7/01 |
Fabricação de equipamentos de transmissão para fins industriais inclusive rolamentos e peças |
2915 7/02 |
Reparação e manutenção de equipamentos de transmissão para fins industriais |
2921 1/01 |
Fabricação de fornos industriais, aparelhos e equipamentos não elétricos para instalações térmicas, inclusive peças |
2921 1/02 |
Instalação, reparação e manutenção de fornos industriais, aparelhos e equipamentos não elétricos para instalações térmicas |
2922 0/01 |
Fabricação de estufas elétricas para fins industriais inclusive peças |
2922 0/02 |
Instalação, reparação e manutenção de estufas elétricas para fins industriais |
2923 8/00 |
Fabricação de máquinas, equipamentos para transporte e elevação de cargas e pessoas inclusive peças |
2924 6/01 |
Fabricação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação de uso industrial inclusive peças |
2924 6/02 |
Instalação, reparação e manutenção de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação de uso industrial |
2925 4/00 |
Fabricação de equipamentos de ar condicionado |
2929 7/01 |
Fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso geral inclusive peças |
2929 7/02 |
Instalação, reparação e manutenção de outras máquinas e equipamentos de uso geral |
2931 9/01 |
Fabricação de máquinas e equipamentos para agricultura, avicultura e obtenção de produtos animais inclusive peças |
2931 9/02 |
Instalação, reparação e manutenção de máquinas e equipamentos para agricultura, avicultura e obtenção de produtos animais |
2932 7/01 |
Fabricação de tratores agrícolas inclusive peças |
2932 7/02 |
Reparação e manutenção de tratores agrícolas |
2940 8/01 |
Fabricação de máquinas ferramenta inclusive peças |
2940 8/02 |
Instalação, reparação e manutenção de máquinas ferramenta |
2951 3/01 |
Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria de prospecção e extração de petróleo inclusive peças |
2951 3/02 |
Instalação, reparação e manutenção de máquinas e equipamentos para prospecção e extração de petróleo |
2952 1/01 |
Fabricação de outras máquinas e equipamentos para a extração de minérios e indústria da construção inclusive peças |
2952 1/02 |
Instalação, reparação e manutenção de outras máquinas e equipamentos para a extração de minérios e indústria da construção |
2953 0/01 |
Fabricação de tratores de esteira e tratores de uso na construção e mineração inclusive peças |
2053 0/02 |
Reparação e manutenção de tratores de esteira e tratores de uso na construção e mineração |
2954 8/01 |
Fabricação de máquinas e equipamentos de terraplenagem e pavimentação |
2954 8/02 |
Reparação e manutenção de máquinas e equipamentos de terraplenagem e pavimentação |
2961 0/01 |
Fabricação de máquinas para a indústria metalúrgica, inclusive peças exclusive máquinas ferramenta |
2961 0/02 |
Instalação, reparação e manutenção de máquinas para indústria metalúrgica |
2962 9/01 |
Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias, alimentar, de bebidas e fumo inclusive peças |
2962 9/02 |
Instalação, reparação e manutenção de máquinas e equipamentos para as indústrias alimentar, de bebidas e fumo |
2963 7/01 |
Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil inclusive peças |
2963 7/02 |
Instalação, reparação e manutenção de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil |
2964 5/01 |
Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias do vestuário e de couro e calçados inclusive peças |
2964 5/02 |
Instalação, reparação e manutenção de máquinas e equipamentos do vestuário |
2965 3/01 |
Fabricação de máquinas e aparelhos para a indústria de celulose, papel e papelão inclusive peças |
2965 3/02 |
Instalação, reparação e manutenção de máquinas e aparelhos para indústria de celulose, papel e papelão |
2969 6/01 |
Fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso específico inclusive peças |
2969 6/02 |
Instalação, reparação e manutenção de outras máquinas e equipamentos de uso específico |
2971 8/00 |
Fabricação de armas de fogo e munições |
2972 6/00 |
Fabricação de equipamento bélico pesado |
2981 5/00 |
Fabricação de fogões, refrigeradores e máquinas de lavar e secar para uso doméstico inclusive peças |
2989 0/00 |
Fabricação de outros aparelhos eletrodomésticos inclusive peças |
FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS PARA
ESCRITÓRIO E EQUIPAMENTOS DE
INFORMÁTICA E DE SISTEMAS ELETRÔNICOS
3011 2/00 |
Fabricação de máquinas de escrever e calcular, copiadoras e outros equipamentos não eletrônicos para escritório inclusive peças |
3012 0/00 |
Fabricação de máquinas de escrever e calcular, copiadoras e outros equipamentos eletrônicos destinados à automação gerencial e comercial inclusive peças |
3021 0/00 |
Fabricação de computadores |
3022 8/00 |
Fabricação de equipamentos periféricos para máquinas eletrônicas para tratamento de informações |
FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS, APARELHOS E MATE RIAIS ELÉTRICOS
3111 9/01 |
Fabricação de geradores de corrente contínua ou alterna da, inclusive peças |
3111 9/02 |
Instalação, reparação e manutenção de geradores de cor rente contínua ou alternada |
3112 7/01 |
Fabricação de transformadores, indutores, conversores, sincronizadores e semelhantes, inclusive peças |
3112 7/02 |
Instalação, reparação e manutenção de transformadores, indutores, conversores, sincronizadores e semelhantes |
3113 5/01 |
Fabricação de motores elétricos, inclusive peças |
3113 5/02 |
Recuperação de motores elétricos |
3121 6/00 |
Fabricação de subestações, quadros de comando, reguladores de voltagem e outros aparelhos e equipamentos para distribuição e controle de energia, inclusive peças |
3122 4/00 |
Fabricação de material elétrico para instalações em circuito de consumo |
3130 5/00 |
Fabricação de fios, cabos e condutores elétricos isolados |
3141 0/00 |
Fabricação de pilhas, baterias e acumuladores elétricos exclusive para veículos |
3142 9/01 |
Fabricação de baterias e acumuladores para veículos |
3142 9/02 |
Recondicionamento de baterias e acumuladores para veículos |
3151 8/00 |
Fabricação de lâmpadas |
3152 6/00 |
Fabricação de luminárias e equipamentos de iluminação exclusive para veículos |
3160 7/00 |
Fabricação de material elétrico para veículos exclusive baterias |
3191 7/00 |
Fabricação de eletrodos, contatos e outros artigos de carvão e grafita para uso elétrico, eletroímãs e isoladores |
3192 5/00 |
Fabricação de aparelhos e equipamentos para sinaliza ção e alarme |
3199 2/00 |
Fabricação de outros aparelhos ou equipamentos elétricos |
FABRICAÇÃO DE MATERIAL
ELETRÔNICO E DE APA RELHOS E
EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÕES
3210 7/00 |
Fabricação de material eletrônico básico |
3221 2/01 |
Fabricação de equipamentos transmissores de rádio e televisão e de equipamentos para estações telefônicas, para radiotelefonia e radiotelegrafia, de microondas e repetidoras inclusive peças |
3221 2/02 |
Manutenção de equipamentos transmissores de rádio e televisão e de equipamentos para estações telefônicas, para radiotelefonia e radiotelegrafia inclusive de microondas e repetidoras |
3222 0/01 |
Fabricação de aparelhos telefônicos, sistemas de intercomunicação e semelhantes, inclusive peças |
3222 0/02 |
Manutenção e reparação de aparelhos telefônicos, sistemas de intercomunicação e semelhantes |
3230 1/00 |
Fabricação de aparelhos receptores de rádio e televisão e de reprodução, gravação ou amplificação de som e vídeo |
FABRICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INSTRUMEN TAÇÃO MÉDICA
3310 3/01 |
Fabricação de aparelhos, equipamentos e mobiliários para instalações hospitalares, em consultórios médicos e odontológicos e para laboratórios |
3310 3/02 |
Fabricação de instrumentos e utensílios para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos e de laboratórios |
3310 3/03 |
Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral inclusive sob encomenda |
3320 0/00 |
Fabricação de aparelhos e instrumentos de medida, teste e controle, exclusive equipamentos para controle de pro cessos industriais |
3330 8/01 |
Fabricação de máquinas, aparelhos e equipamentos de sistemas eletrônicos dedicados a automação industrial e controle do processo produtivo |
3330 8/02 |
Manutenção e instalação de máquinas, aparelhos e equipamentos de sistemas eletrônicos dedicados a automação industrial e controle do processo produtivo |
3340 5/01 |
Fabricação de aparelhos fotográficos e cinematográficos, peças e acessórios |
3340 5/02 |
Fabricação de instrumentos ópticos, peças e acessórios |
3340 5/03 |
Fabricação de material óptico |
3350 2/00 |
Fabricação de cronômetros e relógios |
FABRICAÇÃO E MONTAGEM DE
VEÍCULOS AUTO
MOTORES, REBOQUES E CARROCERIAS
3410 0/01 |
Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários |
3410 0/02 |
Fabricação de chassis com motor para automóveis, camionetas e utilitários |
3410 0/03 |
Fabricação de motores para automóveis, camionetas eutilitários |
3420 7/01 |
Fabricação de caminhões e ônibus |
3420 7/02 |
Fabricação de motores para caminhões e ônibus |
3431 2/00 |
Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para caminhão |
3432 0/00 |
Fabricação de carrocerias para ônibus |
3439 8/00 |
Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para outros veículos |
3441 0/00 |
Fabricação de peças e acessórios para o sistema motor |
3442 8/00 |
Fabricação de peças e acessórios para os sistemas demarcha e transmissão |
3443 6/00 |
Fabricação de peças e acessórios para o sistema de freios |
3444 4/00 |
Fabricação de peças e acessórios para o sistema de direção e suspensão |
3449 5/00 |
Fabricação de peças e acessórios de metal para veículos automotores não classificados em outra classe |
3450 9/00 |
Recondicionamento ou recuperação de motores para veí culos automotores |
FABRICAÇÃO DE OUTROS EQUIPAMENTOS DE TRANSPORTES
3511 4/01 |
Construção e reparação de embarcações de grande por te |
3511 4/02 |
Construção e reparação de embarcações para uso comercial e para usos especiais, exclusive de grande porte |
3512 2/01 |
Construção de embarcações para esporte e lazer |
3512 2/02 |
Reparação de embarcações de lazer |
3521 1/00 |
Construção e montagem de locomotivas, vagões e outros materiais rodantes |
3522 0/00 |
Fabricação de peças e acessórios para veículos ferroviários |
3523 8/00 |
Reparação de veículos ferroviários |
3531 9/00 |
Construção e montagem de aeronaves |
3532 7/00 |
Reparação de aeronaves |
3591 2/00 |
Fabricação de motocicletas inclusive peças |
3592 0/00 |
Fabricação de bicicletas e triciclos não motorizados inclu sive peças |
3599 8/00 |
Fabricação de outros equipamentos de transporte |
FABRICAÇÃO DE MÓVEIS E INDÚSTRIAS DIVERSAS
3611 0/01 |
Fabricação de móveis com predominância de madeira |
3611 0/02 |
Serviços de montagem de móveis de madeira para consumidor final |
3612 9/01 |
Fabricação de móveis com predominância de metal |
3612 9/02 |
Serviços de montagem de móveis de metal para consumidor final |
3613 7/01 |
Fabricação de móveis de outros materiais |
3613 7/02 |
Serviços de montagem de móveis de materiais diversos(exclusive madeira e metal), para consumidor final |
3614 5/00 |
Fabricação de colchões |
3691 9/01 |
Lapidação de gemas |
3691 9/02 |
A fabricação de artefatos de joalheria e ourivesaria |
3691 9/03 |
A cunhagem de moedas e medalhas |
3692 7/00 |
Fabricação de instrumentos musicais, peças e acessóri os |
3693 5/00 |
Fabricação de artefatos para caça, pesca e esporte |
3694 3/00 |
Fabricação de brinquedos e de jogos recreativos |
3695 1/00 |
Fabricação de canetas, lápis, fitas impressoras para máquinas e outros artigos para escritório |
3696 0/00 |
Fabricação de aviamentos para costura |
3697 8/00 |
Fabricação de escovas, pincéis e vassouras |
3699 4/01 |
Decoração, lapidação, gravação, espelhação, bisotagem, vitrificação e outros trabalhos em cerâmica, louça, vidro ou cristal |
3699 4/99 |
Fabricação de produtos diversos |
RECICLAGEM
3710 9/00 |
Reciclagem de sucatas metálicas |
3720 6/00 |
Reciclagem de sucatas não metálicas |
ELETRICIDADE, GÁS E ÁGUA QUENTE
4010 0/01 |
Produção de energia elétrica |
4010 0/02 |
Transmissão e a distribuição de energia elétrica |
4010 0/03 |
Serviço de medição de consumo de energia elétrica |
4020 7/01 |
Produção e distribuição de gás através de tubulações |
4020 7/02 |
Distribuição de combustíveis gasosos de qualquer tipo porsistema de tubulação |
4020 7/03 |
Serviços de medição de consumo de gás |
4030 4/00 |
Produção e distribuição de vapor e água quente |
CAPTAÇÃO, TRATAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA
4100 9/01 |
Captação, tratamento e distribuição de água canalizada |
4100 9/02 |
Serviço de medição de consumo de água |
PREPARAÇÃO DO TERRENO CONSTRUÇÃO
4511 0/01 |
Demolição de edifícios e outras estruturas |
4511 0/02 |
Preparação de terrenos |
4512 8/01 |
Perfurações e execução de fundações destinadas à construção civil |
4512 8/02 |
Sondagens destinadas à construção civil |
4513 6/00 |
Terraplenagem e outras movimentações de terra |
4521 7/00 |
Edificações (residenciais, industriais, comerciais ede serviços) |
4522 5/01 |
Obras viárias (rodovias, vias férreas e aeroportos) |
4522 5/02 |
Pintura para sinalização em pistas rodoviárias e aeroportos |
4523 3/00 |
Grandes estruturas e obras de arte |
4524 1/00 |
Obras de urbanização e paisagismo |
4525 0/01 |
Montagem de estruturas metálicas, exclusive andaimes |
4525 0/02 |
Montagens de andaimes |
4529 2/01 |
Obras marítimas e fluviais |
4529 2/02 |
Obras de irrigação |
4529 2/03 |
Construção de redes de água e esgoto |
4529 2/04 |
Construção de redes de transporte por dutos |
4529 2/05 |
Perfuração e construção de poços de águas |
4529 2/99 |
Outras obras de engenharia civil |
4531 4/00 |
Construção de barragens e represas para geração de energia elétrica |
4532 2/01 |
Construção de estações e redes de distribuição de energia elétrica |
4532 2/02 |
Manutenção de redes de distribuição de energia elétrica |
4533 0/00 |
Construção de estações e redes de telefonia e comunicação |
4534 9/00 |
Construção de obras de prevenção e recuperação do meio ambiente |
4541 1/00 |
Instalação e manutenção elétrica em edificações, inclusive elevadores, escadas, esteiras rolantes e antenas |
4542 0/00 |
Instalação e manutenção de sistemas centrais de ar condicionado, de ventilação e refrigeração |
4543 8/01 |
Instalações hidráulicas, sanitárias e de gás |
4543 8/02 |
Instalações de sistema de prevenção contra incêndio |
4549 7/01 |
Montagem e instalação de sistemas e equipamentos de iluminação e sinalização em vias públicas, portos e aeroportos |
4549 7/02 |
Instalação de equipamentos para orientação a navegação marítima fluvial e lacustre |
4549 7/03 |
Tratamentos acústico e térmico |
4549 7/04 |
Instalação de anúncios |
4549 7/99 |
Outras obras de instalações |
4551 9/01 |
Obras de alvenaria e reboco |
4551 9/02 |
Obras de acabamento em gesso e estuque |
4552 7/01 |
Impermeabilização em obras de engenharia civil |
4552 7/02 |
Serviços de pintura em edificações em geral |
4559 4/01 |
Instalação de portas, janelas, tetos, divisórias e armários embutidos de qualquer material, inclusive de esquadrias |
4559 4/02 |
Serviços de revestimentos e aplicação de resinas em interiores e exteriores |
4559 4/99 |
Outras obras de acabamento da construção |
4560 8/00 |
Aluguel de máquinas e equipamentos de construção e demolição com operários |
COMÉRCIO E REPARAÇÃO DE
VEÍCULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS; E
COMÉRCIO A VAREJO DE COMBUSTÍVEIS
5010 5/01 |
Comércio por atacado de veículos automotores |
5010 5/02 |
Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários novos |
5010 5/03 |
Comércio a varejo de caminhões novos |
5010 4/04 |
Comércio a varejo de reboques e semi reboques novos |
5010 5/05 |
Comércio a varejo de ônibus e microônibus novos |
5010 5/06 |
Comércio a varejo de veículos automotores usados |
5010 5/07 |
Intermediários do comércio de veículos automotores |
5020 2/01 |
Serviços de manutenção e reparação de automóveis |
5020 2/02 |
Serviços de manutenção e reparação de caminhões, ônibus e outros veículos pesados |
5020 2/03 |
Serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos |
5020 2/04 |
Serviços de borracheiros e gomaria |
5020 2/05 |
Serviços de manutenção e reparação de ar condicionado para veículos automotores |
5020 2/06 |
Serviços de reboque de veículos |
5030 0/01 |
Comércio por atacado de peças e acessórios para veículos automotores |
5030 0/02 |
Comércio por atacado de pneumáticos e câmaras de ar |
5030 0/03 |
Comércio a varejo de peças e acessórios para veículos automotores |
5030 0/04 |
Comércio a varejo de pneumáticos e câmaras de ar |
5030 0/05 |
Intermediários do comércio de peças e acessórios para veículos automotores |
5041 5/01 |
Comércio por atacado de motocicletas e motonetas |
5041 5/02 |
Comércio por atacado de peças e acessórios para motocicletas e motonetas |
5041 5/03 |
Comércio a varejo de motocicletas e motonetas |
5041 5/04 |
Comércio a varejo de peças e acessórios para motocicletas e motonetas |
5041 5/05 |
Intermediários do comércio de peças e acessórios para motocicletas e motonetas |
5042 3/00 |
Manutenção e reparação de motocicletas e motonetas |
5050 4/00 |
Comércio a varejo de combustíveis e lubrificantes para veículos automotores |
COMÉRCIO POR ATACADO E INTERMEDIÁRIOS DO COMÉRCIO
5111 0/00 |
Intermediários do comércio de matérias primas agrícolas, animais vivos, matérias primas têxteis e produtos semi acabados |
5112 8/00 |
Intermediários do comércio de combustíveis, minerais, metais e produtos químicos industriais |
5113 6/00 |
Intermediários do comércio de madeira, material de construção e ferragens |
5114 4/00 |
Intermediários do comércio de máquinas, equipamentos industriais, embarcações e aeronaves |
5115 2/00 |
Intermediários do comércio de móveis e artigos de uso doméstico |
5116 0/00 |
Intermediários do comércio de têxteis, vestuário, calça dos e artigos de couro |
5117 9/00 |
Intermediários do comércio de produtos alimentícios, bebidas e fumo |
5118 7/00 |
Intermediários do comércio especializado em produtos não especificados anteriormente |
5119 5/00 |
Intermediários do comércio de mercadorias em geral (não especializado) |
5121 7/01 |
Comércio atacadista de produtos alimentícios industrializados para animais |
5121 7/02 |
Comércio atacadista de algodão |
5121 7/03 |
Comércio atacadista de café em grão |
5121 7/04 |
Comércio atacadista de soja |
5121 7/05 |
Comércio atacadista de fumo em folha não beneficiado |
5121 7/06 |
Comércio atacadista de cacau em baga |
5121 7/07 |
Comércio atacadista de sementes, flores, plantas e gramas |
5121 7/08 |
Comércio atacadista de sisal |
5121 7/99 |
Comércio atacadista de outros cereais e leguminosas em bruto e matérias primas agrícolas diversas |
5122 5/01 |
Comércio atacadista de bovinos |
5122 5/02 |
Comércio atacadista de eqüinos |
5122 5/03 |
Comércio atacadista de ovinos |
5122 5/04 |
Comércio atacadista de suínos |
5122 5/05 |
Comércio atacadista de outros animais vivos |
5122 5/06 |
Comércio atacadista de couros, peles, chifres, ossos, cascos, crinas, lã, pelos e cerdas em bruto, penas e plumas |
5131 4/00 |
Comércio atacadista de leite e produtos do leite |
5132 2/01 |
Comércio atacadista de cereais beneficiados |
5132 2/02 |
Comércio atacadista de farinhas, amidos e féculas |
5133 0/01 |
Comércio atacadista de frutas, verduras, raízes, tubérculos, hortaliças e legumes frescos |
5133 0/02 |
Comércio atacadista de aves vivas e ovos |
5133 0/03 |
Comércio atacadista de coelhos e outros pequenos animais vivos para alimentação |
5134 9/00 |
Comércio atacadista de carnes e produtos de carne |
5135 7/00 |
Comércio atacadista de pescados e frutos do mar |
5136 5/01 |
Comércio atacadista de água mineral |
5136 5/02 |
Comércio atacadista de cerveja, chope e refrigerante |
5136 5/99 |
Comércio atacadista de outras bebidas em geral |
5137 3/01 |
Comércio atacadista de fumo beneficiado |
5137 3/02 |
Comércio atacadista de cigarros, cigarrilhas e charutos |
5139 0/01 |
Comércio atacadista de café torrado, moído e solúvel |
5139 0/02 |
Comércio atacadista de açúcar |
5139 0/03 |
Comércio atacadista de óleos refinados e gorduras |
5139 0/04 |
Comércio atacadista de pães, bolos, biscoitos e similares |
5139 0/05 |
Comércio atacadista de massas alimentícias em geral |
5139 0/06 |
Comércio atacadista de sorvetes |
5139 0/07 |
Comércio atacadista de produtos alimentícios para animais domésticos |
5139 0/99 |
Comércio atacadista de outros produtos alimentícios |
5141 1/01 |
Comércio atacadista de fios e fibras têxteis |
5141 1/02 |
Comércio atacadista de tecidos |
5141 1/03 |
Comércio atacadista de artigos de cama, mesa e banho |
5141 1/04 |
Comércio atacadista de artigos de armarinho |
5142 0/01 |
Comércio atacadista de artigos do vestuário e complementos, exclusive profissionais e de segurança |
5142 0/02 |
Comércio atacadista de roupas e acessórios para uso profissional e de segurança do trabalho |
5142 0/03 |
Comércio atacadista de bolsas, malas e artigos de viagem |
5143 8/00 |
Comércio atacadista de calçados |
5144 6/01 |
Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipa mentos elétricos de uso pessoal e doméstico |
5144 6/02 |
Comércio atacadista de aparelhos eletrônicos de uso pessoal e doméstico |
5145 4/01 |
Comércio atacadista de produtos farmacêuticos de uso humano |
5145 4/02 |
Comércio atacadista de produtos farmacêuticos de uso veterinário |
5145 4/03 |
Comércio atacadista de instrumentos e materiais médico cirúrgicos hospitalares |
5145 4/04 |
Comércio atacadista de próteses e artigos de ortopedia |
5145 4/05 |
Comércio atacadista de produtos odontológicos |
5146 2/01 |
Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria |
5146 2/02 |
Comércio atacadista de produtos de higiene pessoal |
5147 0/01 |
Comércio atacadista de artigos de escritório e de papelaria |
5147 0/02 |
Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações |
5149 7/01 |
Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar |
5149 7/02 |
Comércio atacadista de bicicletas, triciclos e outros veículos recreativos |
5149 7/03 |
Comércio atacadista de móveis |
5149 7/04 |
Comércio atacadista de artigos de tapeçaria, colchoaria, persianas e cortinas |
5149 7/05 |
Comércio atacadista de lustres, luminárias e abajures |
5149 7/06 |
Comércio atacadista de filmes, fitas e discos |
5149 7/99 |
Comércio atacadista de outros artigos de uso pessoal e doméstico |
5151 9/01 |
Comércio atacadista de álcool carburante, gasolina e de mais derivados de petróleo exceto transportador retalhista (TRR) |
5151 9/02 |
Comércio atacadista de combustíveis realizado por transportador retalhista (TRR) |
5151 9/03 |
Comércio atacadista de gás liquefeito de petróleo (GLP) |
5151 9/04 |
Comércio atacadista de combustíveis de origem vegetal exceto álcool carburente |
5151 9/05 |
Comércio atacadista de combustíveis de origem mineral em bruto |
5152 7/00 |
Comércio atacadista de produtos extrativos de origem mineral |
5153 5/01 |
Comércio atacadista de madeira em bruto e produtos derivados |
5153 5/02 |
Comércio atacadista de cimento |
5153 5/03 |
Comércio atacadista de ferragens e ferramentas |
5153 5/04 |
Comércio atacadista de tintas, vernizes, solventes e similares |
5153 5/05 |
Comércio atacadista de material elétrico para construção |
5153 5/06 |
Comércio atacadista de mármores e granitos |
5153 5/99 |
Comércio atacadista de outros materiais para construção |
5154 3/01 |
Comércio atacadista de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos do solo |
5154 3/99 |
Comércio atacadista de outros produtos químicos |
5155 1/00 |
Comércio atacadista de resíduos e sucatas |
5159 4/01 |
Comércio atacadista de embalagens |
5159 4/99 |
Comércio atacadista de outros produtos intermediários não agropecuários, não especificados anteriormente |
5161 6/00 |
Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipa mentos de uso agropecuário, suas peças e acessórios |
5162 4/00 |
Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para o comércio, suas peças e acessórios |
5163 2/01 |
Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para escritório |
5163 2/02 |
Comércio atacadista de equipamentos de informática e comunicação |
5169 1/01 |
Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipa mentos para uso industrial |
5169 1/02 |
Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipa mentos odonto médico hospitalares e laboratoriais |
5169 1/03 |
Comércio atacadista de bombas e compressores |
5169 1/99 |
Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipa mentos para outros usos não especificados anteriormen te |
5191 8/00 |
Comércio atacadista de mercadorias em geral |
5192 6/00 |
Comércio atacadista especializado em mercadorias não especificadas anteriormente |
COMÉRCIO VAREJISTA E REPARAÇÃO DE OBJETOS PESSOAIS E DOMÉSTICOS
5211 6/00 |
Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios, com área de venda superior a 5000 metros quadrados hipermercados |
5212 4/00 |
Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios com área de venda entre 300 e 5000 metros quadrados supermercados |
5213 2/01 |
Minimercados |
5213 2/02 |
Mercearias e armazéns varejistas |
5214 0/00 |
Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência |
5215 9/01 |
Lojas de departamentos ou magazines |
5215 9/02 |
Lojas de variedades de pequeno porte |
5215 9/03 |
Lojas duty free de aeroportos internacionais |
5221 3/01 |
Comércio varejista de produtos de padaria e de confeitaria |
5221 3/02 |
Comércio varejista de laticínios, frios e conservas |
5222 1/00 |
Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes |
5223 0/00 |
Comércio varejista de carnes açougues |
5224 8/00 |
Comércio varejista de bebidas |
5229 9/01 |
Tabacaria |
5229 9/02 |
Comércio varejista de hortifrutigranjeiros |
5229 9/03 |
Peixaria |
5229 9/99 |
Comércio varejista de outros produtos alimentícios não especificados anteriormente |
5231 0/01 |
Comércio varejista de tecidos |
5231 0/02 |
Comércio varejista de artigos de armarinho |
5231 0/03 |
Comércio varejista de artigos de cama, mesa e banho |
5232 9/00 |
Comércio varejista de artigos do vestuário e complementos |
5233 7/01 |
Comércio varejista de calçados |
5233 7/02 |
Comércio varejista de artigos de couro e de viagem |
5241 8/01 |
Comércio varejista de produtos farmacêuticos alopáticos (farmácias e drogarias) |
5241 8/02 |
Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos |
5241 8/03 |
Farmácias de manipulação |
5241 8/04 |
Comércio varejista de artigos de perfumaria, cosméticose de higiene pessoal |
5241 8/05 |
Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos |
5241 8/06 |
Comércio varejista de medicamentos veterinários |
5242 6/01 |
Comércio varejista de máquinas e aparelhos de uso doméstico e pessoal |
5242 6/02 |
Comércio varejista de artigos fotográficos e cinematográficos |
5242 6/03 |
Comércio varejista de instrumentos musicais e acessórios |
5242 6/04 |
Comércio varejista de discos e fitas |
5243 4/01 |
Comércio varejista de móveis |
5243 4/02 |
Comércio varejista de artigos de colchoaria |
5243 4/03 |
Comércio varejista de artigos de tapeçaria |
5243 4/04 |
Comércio varejista de artigos de iluminação |
5243 4/99 |
Comércio varejista de outros artigos de utilidade doméstica |
5244 2/01 |
Comércio varejista de ferragens, ferramentas e produtos metalúrgicos |
5244 2/02 |
Comércio varejista de vidros, espelhos, vitrais e molduras |
5244 2/03 |
Comércio varejista de material para pintura |
5244 2/04 |
Comércio varejista de madeira e seus artefatos |
5244 2/05 |
Comércio varejista de materiais elétricos para construção |
5244 2/99 |
Comércio varejista de materiais de construção em geral |
5245 0/01 |
Comércio varejista de máquinas e equipamentos para escritório |
5245 0/02 |
Comércio varejista de máquinas, equipamentos e materiais de informática |
5245 0/03 |
Comércio varejista de máquinas, equipamentos e materiais de comunicação |
5246 9/01 |
Comércio varejista de livros |
5246 9/02 |
Comércio varejista de artigos de papelaria |
5246 9/03 |
Comércio varejista de jornais e revistas |
5247 7/00 |
Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP) |
5249 3/01 |
Comércio varejista de artigos de ótica |
5249 3/02 |
Comércio varejista de artigos de relojoaria e joalheria |
5249 3/03 |
Comércio varejista de artigos de souveniers, bijuterias e artesanatos |
5249 3/04 |
Comércio varejista de bicicleta, triciclos e outros veículos recreativos, suas peças e assessórios |
5249 3/05 |
Comércio varejista de artigos esportivos |
5249 3/06 |
Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos |
5249 3/07 |
Comércio varejista de plantas e flores naturais e artificiais e frutos ornamentais |
5249 3/08 |
Comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping |
5249 3/09 |
Comércio varejista de armas e munições |
5249 3/10 |
Comércio varejista de objetos de arte |
5249 3/99 |
Comércio varejista de outros produtos não especifica dos anteriormente |
5250 7/01 |
Comércio varejista de antiguidades |
5250 7/99 |
Comércio varejista de outros artigos usados, em lojas |
5261 2/01 |
Comércio varejista de artigos em geral, por catálogo ou pedido pelo correio |
5261 2/02 |
Comércio varejista de artigos em geral, por televisão, internet e outros meios de comunicação |
5269 8/01 |
Comércio varejista realizado em vias públicas |
5269 8/02 |
Comércio varejista a domicílio |
5269 8/03 |
Comércio varejista realizado em postos móveis |
5269 8/04 |
Comércio varejista realizado através de máquinas automáticas |
5271 0/00 |
Reparação e manutenção de máquinas e de aparelhos eletrodomésticos |
5272 8/00 |
Reparação de calçados |
5279 5/01 |
Chaveiros |
5279 5/99 |
Reparação de outros objetos pessoais e domésticos |
ALOJAMENTO E ALIMENTAÇÃO
5511 5/01 |
Hotel com restaurante |
5511 5/02 |
Apart hotel (usado como hotel), com restaurante |
5511 5/03 |
Motel (com serviço de alimentação) |
5512 3/01 |
Hotel sem restaurante |
5512 3/02 |
Apart hotel (usado como hotel), sem restaurante |
5512 3/03 |
Motel (sem serviço de alimentação) |
5519 0/01 |
Albergues, exclusive assistenciais |
5519 0/02 |
Camping |
5519 0/03 |
Pensão com serviço de alimentação |
5519 0/04 |
Pensão sem serviço de alimentação |
5519 0/99 |
Outros tipos de alojamento |
5521 2/01 |
Restaurante |
5521 2/02 |
Choperias, whiskeria e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas |
5522 0/00 |
Lanchonete, casas de chá, de sucos e similares |
5523 9/01 |
Cantina (serviço de alimentação privativo) exploração própria |
5523 9/02 |
Cantina (serviço de alimentação privativo) exploração por terceiros |
5524 7/01 |
Fornecimento de alimentos preparados |
5524 7/02 |
Serviços de buffet |
5529 8/00 |
Outros serviços de alimentação (em "traillers", quiosques, veículos e outros equipamentos) |
TRANSPORTE TERRESTRE
6010 0/01 |
Transporte ferroviário de passageiros, intermunicipal e interestadual |
6010 0/02 |
Transporte ferroviário de cargas, intermunicipal e interesta dual |
6021 6/00 |
Transporte ferroviário de passageiros municipal e intermunicipal metropolitano |
6022 4/00 |
Transporte metroviário |
6023 2/01 |
Transporte rodoviário de passageiros, regular, municipal urbano |
6023 2/02 |
Transporte rodoviário de passageiros, regular, intermunicipal metropolitano |
6024 0/01 |
Transporte rodoviário de passageiros, regular, municipal não urbano |
6024 0/02 |
Transporte rodoviário de passageiros, regular, intermunicipal |
6024 0/03 |
Transporte rodoviário de passageiros, regular, interestadual |
6024 0/04 |
Transporte rodoviário de passageiros, regular, internacional |
6025 9/01 |
Serviços de táxis |
6025 9/02 |
Locação de veículos rodoviários de passageiros com motorista, municipal |
6025 9/03 |
Locação de veículos rodoviários de passageiros com moto rista, intermunicipal, interestadual e internacional |
6025 9/04 |
Organização de excursões em veículos rodoviários pró prios municipal |
6025 9/05 |
Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, intermunicipal, interestadual e internacional |
6025 9/06 |
Transporte escolar municipal |
6025 9/07 |
Transporte escolar intermunicipal |
6026 7/01 |
Transporte rodoviário de cargas em geral, municipal |
6026 7/02 |
Transporte rodoviário de cargas em geral, intermunicipal, interestadual e internacional |
6026 7/03 |
Locação de veículos rodoviários de carga, com motorista |
6027 5/00 |
Transporte rodoviário de produtos perigosos |
6028 3/01 |
Transporte rodoviário de mudanças |
6028 3/02 |
Serviço de guarda móveis |
6029 1/00 |
Transporte regular em bondes, funiculares, teleféricos ou trens próprios para exploração de pontos turísticos |
6030 5/00 |
Transporte dutoviário |
TRANSPORTE AQUAVIÁRIO
6111 5/00 |
Transporte marítimo de cabotagerm |
6112 3/00 |
Transporte marítimo de longo curso |
6121 2/01 |
Transporte por navegação interior de passageiros, municipal, não urbano |
6121 2/02 |
Transporte por navegação interior de passageiros, intemunicipal não urbano, interestadual e internacional |
6122 0/01 |
Transporte por navegação interior de carga, municipal, não urbano |
6122 0/02 |
Transporte por navegação interior de carga, intermunicipal, não urbano, interestadual e internacional |
6123 9/01 |
Transporte aquaviário municipal, urbano |
6123 9/02 |
Transporte aquaviário intermunicipal, urbano |
TRANSPORTE AÉREO
6210 3/00 |
Transporte aéreo, regular |
6220 0/01 |
Serviços de táxis aéreos e locação de aeronaves com tripulação |
6220 0/02 |
Outros serviços de transporte aéreo, não regular |
6230 8/00 |
Transporte espacial |
ATIVIDADES ANEXAS E AUXILIARES DO TRANSPORTE E AGÊNCIAS DE VIAGEM
6311 8/00 |
Carga e descarga |
6312 6/01 |
Armazéns gerais (emissão de warrants) |
6312 6/02 |
Outros depósitos de mercadorias para terceiros |
6312 6/03 |
Depósitos de mercadorias próprias |
6321 5/01 |
Terminais rodoviários e ferroviários |
6321 5/02 |
Operação de pontes, túneis e rodovias |
6321 5/03 |
Exploração de estacionamento para veículos |
6321 5/04 |
Centrais de chamadas e reserva de táxis |
6321 5/99 |
Outras atividades auxiliares aos transportes terrestres |
6322 3/01 |
Operação de portos e terminais |
6322 3/02 |
Rebocagem em estuários e portos |
6322 3/03 |
Limpeza de cascos e manutenção de navios, exclusive reparação |
6322 3/04 |
Escafandria e mergulho |
6322 3/99 |
Outras atividades auxiliares aos transportes aquaviários |
6323 1/01 |
Operação de aeroportos e campos de aterrissagem |
6323 1/02 |
Manutenção de aeronaves, exclusive reparação |
6323 1/99 |
Outras atividades auxiliares aos transportes aéreos |
6330 4/00 |
Atividades de agências de viagens e organizadores de viagem |
6340 1/01 |
Atividades de despachantes aduaneiros |
6340 1/02 |
Atividades de comissaria |
6340 1/03 |
Agenciamento de cargas |
6340 1/99 |
Outras atividades relacionadas a organização do transporte de cargas |
CORREIO E TELECOMUNICAÇÕES
6411 4/01 |
Atividades do Correio Nacional |
6411 4/02 |
Atividades do Correio Nacional executadas por franchising |
6412 2/00 |
Serviços de malotes e entrega rápida não realizados pelo Correio Nacional |
6420 3/01 |
Telecomunicações por fio |
6420 3/02 |
Telecomunicações sem fio |
6420 3/03 |
Telecomunicações por satélite |
6420 3/04 |
Outras telecomunicações |
6420 3/05 |
Provedores de acesso às redes de telecomunicações |
6420 3/06 |
Serviços de manutenção de redes de telecomunicações |
INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA, EXCLUSIVE SEGUROS E PREVIDÊNCIA PRIVADA
6510 2/00 |
Banco Central |
6521 8/00 |
Bancos comerciais |
6522 6/00 |
Bancos múltiplos (com carteira comercial) |
6523 4/00 |
Caixas econômicas |
6524 2/01 |
Bancos cooperativos |
6524 2/02 |
Cooperativas de crédito mútuo |
6524 2/03 |
Cooperativas de crédito rural |
6531 5/00 |
Bancos múltiplos (sem carteira comercial) |
6532 3/00 |
Bancos de investimento |
6533 1/00 |
Bancos de desenvolvimento |
6534 0/01 |
Sociedades de crédito imobiliário |
6534 0/02 |
Associações de poupança e empréstimo |
6534 0/03 |
Companhias hipotecárias |
6535 8/00 |
Sociedades de crédito, financiamento e investimento |
6540 4/00 |
Arrendamento mercantil |
6551 0/00 |
Agências de desenvolvimento |
6559 5/01 |
Administração de consórcios |
6559 5/02 |
Administração de cartão de crédito |
6559 5/03 |
Factoring |
6559 5/04 |
Caixas de financiamento de corporações |
6559 5/99 |
Outras atividades de concessão de crédito |
6591 9/00 |
Fundos mútuos de investimento |
6592 7/00 |
Sociedades de capitalização |
6599 4/01 |
Clubes de investimento |
6599 4/02 |
Sociedades de investimento |
6599 4/03 |
Sociedades de participação |
6599 4/04 |
Escritórios de representação de bancos estrangeiros |
6599 4/05 |
Holdings de instituições financeiras |
6599 4/06 |
Licenciamento, compra e venda e leasing de ativos intangíveis não financeiros, exclusive direitos autorais |
6599 4/07 |
Gestão de fundos para fins diversos, exclusive investimentos |
6599 4/99 |
Outras atividades de intermediação financeira, não especificadas anteriormente |
SEGUROS E PREVIDÊNCIA PRIVADA
6611 7/00 |
Seguros de vida |
6612 5/01 |
Seguro saúde |
6612 5/99 |
Outros seguros não vida |
6613 3/00 |
Resseguros |
6621 4/00 |
Previdência privada fechada |
6622 2/00 |
Previdência privada aberta |
6630 3/00 |
Planos de saúde |
ATIVIDADES AUXILIARES DA INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA
6711 3/01 |
Bolsa de valores |
6711 3/02 |
Bolsa de mercadorias |
6711 3/03 |
Bolsa de mercadorias e futuros |
6711 3/04 |
Administração de mercados de balcão organizados |
6712 1/01 |
Corretoras de títulos e valores mobiliários |
6712 1/02 |
Distribuidoras de títulos e valores mobiliários |
6712 1/03 |
Corretoras de câmbio |
6712 1/04 |
Corretoras de contratos de mercadorias |
6712 1/05 |
Administração de carteiras de títulos e valores para terceiros |
6719 9/01 |
Serviços de liquidação e custódia |
6719 9/02 |
Caixas de liquidação de mercados bursáteis |
6719 9/03 |
Emissão de vales alimentação, transporte e similares |
6719 9/99 |
Outras atividades auxiliares da intermediação financeira, não especificadas anteriormente |
6720 2/01 |
Corretores e agentes de seguros e de planos de previdência privada e de saúde |
6720 2/02 |
Peritos e avaliadores de seguros |
6720 2/03 |
Auditoria e consultoria atuarial |
6720 2/04 |
Clube de seguros |
6720 2/99 |
Outras atividades auxiliares dos seguros e da previ dência privada, não especificadas anteriormente |
ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS
7010 6/00 |
Incorporação e compra e venda de imóveis |
7020 3/00 |
Aluguel de imóveis |
7031 9/00 |
Corretagem e avaliação de imóveis |
7032 7/00 |
Administração de imóveis por conta de terceiros |
7040 8/00 |
Condomínios de prédios residenciais ou não |
ALUGUEL DE VEÍCULOS, MÁQUINAS
E EQUIPAMEN TOS SEM CONDUTORES OU
OPERADORES E DE OBJETOS PESSOAIS E DOMÉSTICOS
7110 2/00 |
Aluguel de automóveis sem motorista |
7121 8/00 |
Aluguel de outros meios de transporte terrestre, inclusive containers |
7122 6/00 |
Aluguel de embarcações sem tripulação, exclusive para fins recreativos |
7123 4/00 |
Aluguel de aeronaves sem tripulação |
7131 5/00 |
Aluguel de máquinas e equipamentos agrícolas |
7132 3/00 |
Aluguel de máquinas e equipamentos para construção e engenharia civil, inclusive andaime |
7133 1/00 |
Aluguel de máquinas e equipamentos para escritórios, inclusive computadores e material telefônico |
7139 0/01 |
Aluguel de aparelhos de jogos eletrônicos |
7139 0/02 |
Aluguel de máquinas e equipamentos para extração de minérios e petróleo, sem operador |
7139 0/03 |
Aluguel de equipamentos científicos, médicos e hospitalares, sem operador |
7139 0/99 |
Aluguel de outras máquinas e equipamentos comerciais, industriais, elétricos ou não, sem operador |
7140 4/01 |
Aluguel de objetos de vestuário, jóias, calçados e ou tros acessórios |
7140 4/02 |
Aluguel de móveis, utensílios e aparelhos de uso doméstico e pessoal, inclusive instrumentos musicais |
7140 4/03 |
Aluguel de fitas, vídeos, discos, cartuchos e similares |
7140 4/04 |
Aluguel de material médico e paramédico |
7140 4/05 |
Aluguel de material e equipamento esportivo |
7140 4/99 |
Aluguel de outros objetos pessoais e domésticos |
ATIVIDADES DE INFORMÁTICA E CONEXAS
7210 9/00 |
Consultoria e/ou assessoria em sistemas de informática |
7220 6/00 |
Desenvolvimento de programas de informática |
7230 3/00 |
Processamento de dados |
7240 0/00 |
Atividades de banco de dados |
7250 8/00 |
Manutenção, reparação e instalação de máquinas de escritório e de informática |
7290 7/00 |
Outras atividades de informática, não especificadas anteriormente |
PESQUISA E DESENVOLVIMENTO
7310 5/00 |
Pesquisa e desenvolvimento das ciências físicas e naturais |
7320 2/00 |
Pesquisa e desenvolvimento das ciências sociais e humanas |
SERVIÇOS PRESTADOS PRINCIPALMENTE ÀS EM PRESAS
7411 0/01 |
Serviços advocatícios |
7411 0/02 |
Atividades cartoriais |
7411 0/03 |
Atividades auxiliares da justiça |
7412 8/01 |
Atividades de contabilidade |
7412 8/02 |
Atividades de auditoria contábil |
7413 6/00 |
Pesquisas de mercado e de opinião pública |
7414 4/00 |
Gestão de participações societárias (holdings) |
7415 2/00 |
Sedes de empresas e unidades administrativas locais |
7416 0/01 |
Assessoria às atividades agrícolas e pecuárias |
7416 0/02 |
Atividades de assessoria em gestão empresarial |
7420 9/01 |
Serviços técnicos de arquitetura |
7420 9/02 |
Serviços técnicos de engenharia |
7420 9/03 |
Serviços técnicos de cartografia, topografia e geodésia |
7420 9/04 |
Atividades de prospecção geológica |
7420 9/05 |
Serviços de desenho técnico especializado |
7420 9/99 |
Outros serviços técnicos especializados |
7430 6/00 |
Ensaios de materiais e de produtos, análise de qualidade |
7440 3/01 |
Agências de publicidade e propaganda |
7440 3/02 |
Agenciamento e locação de espaços publicitários |
7440 3/99 |
Outros serviços de publicidade |
7450 0/01 |
Seleção e agenciamento de mão de obra |
7450 0/02 |
Locação de mão de obra |
7460 8/01 |
Atividades de investigação particular |
7460 8/02 |
Atividades de vigilância e segurança privada |
7460 8/03 |
Serviços de adestramento de cães de guarda |
7460 8/04 |
Serviços de transporte de valores |
7470 5/01 |
Atividades de limpeza em imóveis |
7470 5/02 |
Serviços de dedetização, desratização,descupinização e similares |
7491 8/01 |
Estúdios fotográficos |
7491 8/02 |
Exploração de máquinas fotográficas de auto atendimento |
7491 8/03 |
Laboratórios fotográficos |
7491 8/04 |
Serviços de fotografias aéreas, submarinas e similares |
7492 6/00 |
Atividades de envasamento e empacotamento, por conta de terceiros |
7499 3/01 |
Serviços de tradução, interpretação e similares |
7499 3/02 |
Serviços de fotocópias e microfilmagem |
7499 3/03 |
Serviços de contatos telefônicos |
7499 3/04 |
Serviços de leiloeiros |
7499 3/05 |
Serviços administrativos para terceiros |
7499 3/06 |
Serviços de decoração de interiores |
7499 3/07 |
Serviços de organização de eventos exclusive culturais e desportivos |
7499 3/08 |
Serviços de cobrança e de informações cadastrais |
7499 3/99 |
Outros serviços prestados principalmente às empresas |
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DEFESA E SEGURIDADE SOCIAL
7511 6/00 |
Administração pública em geral |
7512 4/00 |
Regulação das atividades sociais e culturais |
7513 2/00 |
Regulação das atividades econômicas |
7514 0/00 |
Atividades de apoio à administração pública |
7521 3/00 |
Relações exteriores |
7522 1/00 |
Defesa |
7523 0/00 |
Justiça |
7524 8/00 |
Segurança e ordem pública |
7525 6/00 |
Defesa civil |
7530 2/00 |
Seguridade social |
EDUCAÇÃO
8011 0/00 |
Educação pré escolar |
8012 8/00 |
Educação fundamental |
8021 7/00 |
Educação média de formação geral |
8022 5/00 |
Educação média de formação técnica e profissional |
8030 6/00 |
Educação Superior |
8091 8/00 |
Ensino em auto escolas e cursos de pilotagem |
8092 6/00 |
Educação supletiva |
8093 4/01 |
Cursos de línguas estrangeiras |
8093 4/02 |
Cursos de informática |
8093 4/03 |
Cursos de aprendizagem e treinamento gerencial e profissional |
8093 4/99 |
Outros cursos de educação continuada ou permanente |
8094 2/00 |
Ensino à distância |
8095 0/00 |
Educação especial |
SAÚDE E SERVIÇOS SOCIAIS
8511 1/00 |
Atividades de atendimento hospitalar |
8512 0/00 |
Atividades de atendimento a urgências e emergências |
8513 8/01 |
Clínica médica |
8513 8/02 |
Clínica odontológica |
8513 8/03 |
Serviços de vacinação e imunização humana |
8513 8/99 |
Outras atividades de atenção ambulatorial |
8514 6/01 |
Atividades dos laboratórios de anatomia patológica/citológica |
8514 6/02 |
Atividades dos laboratórios de análises clínicas |
8514 6/03 |
Serviços de diálise |
8514 6/04 |
Serviços de raio x, radiodiagnóstico e radioterapia |
8514 6/05 |
Serviços de quimioterapia |
8514 6/06 |
Serviços de banco de sangue |
8514 6/99 |
Outras atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica |
8515 4/01 |
Serviços de enfermagem |
8515 4/02 |
Serviços de nutrição |
8515 4/03 |
Serviços de psicologia |
8515 4/04 |
Serviços de fisioterapia e terapia ocupacional |
8515 4/05 |
Serviços de fonoaudiologia |
8515 4/99 |
Outras atividades de serviços profissionais da área de saúde |
8516 2/01 |
Atividades de terapias alternativas |
8516 2/02 |
Serviços de acupuntura |
8516 2/03 |
Serviços de hidroterapia |
8516 2/04 |
Serviços de banco de leite materno |
8519 2/05 |
Serviços de banco de esperma |
8516 2/06 |
Serviços de banco de órgãos |
8516 2/07 |
Serviços de remoções |
8516 2/99 |
Outras atividades relacionadas com a atenção à saúde |
8520 0/00 |
Serviços veterinários |
8531 6/01 |
Asilos |
8531 6/02 |
Orfanatos |
8531 6/03 |
Albergues assistenciais |
8531 6/04 |
Centros de reabilitação para dependentes químicos com alojamento |
8531 6/99 |
Outros serviços sociais com alojamento |
8532 4/01 |
Creches |
8532 4/02 |
Centros de reabilitação para dependentes químicos sem alojamento |
8532 4/99 |
Outros serviços sociais sem alojamento |
LIMPEZA URBANA E ESGOTO; E ATIVIDADES CONEXAS
9000 0/01 |
Limpeza urbana exclusive gestão de aterros sanitários |
9000 0/02 |
Gestão de aterros sanitários |
9000 0/03 |
Gestão de redes de esgoto |
9000 0/99 |
Outras atividades relacionadas a limpeza urbana e esgoto |
ATIVIDADES ASSOCIATIVAS
9111 1/00 |
Atividades de organizações empresariais e patronais |
9112 0/00 |
Atividades de organizações profissionais |
9120 0/00 |
Atividades de organizações sindicais |
9191 0/00 |
Atividades de organizações religiosas |
9192 8/00 |
Atividades de organizações políticas |
9199 5/00 |
Outras atividades associativas, não especificadas anteriormente |
ATIVIDADES RECREATIVAS, CULTURAIS E DESPORTIVAS
9211 8/01 |
Estúdios cinematográficos |
9211 8/02 |
Atividades de produção de filmes e fitas de vídeo, exclusive estúdios fotográficos |
9211 8/03 |
Serviços de dublagem e mixagem sonora |
9211 8/99 |
Outras atividades relacionadas a produção de filmes e fitas de vídeos |
9212 6/00 |
Distribuição de filmes e de vídeos |
9213 4/00 |
Projeção de filmes e de vídeos |
9221 5/00 |
Atividades de rádio |
9222 3/01 |
Atividades de televisão aberta |
9222 3/02 |
Atividades de televisão por assinatura |
9231 2/01 |
Companhias de teatro |
9231 2/02 |
Outras companhias artísticas, exclusive de teatro |
9231 2/03 |
Produção, organização e promoção de espetáculos artísticos e eventos culturais |
9231 2/04 |
Restauração de obras de arte |
9231 2/05 |
Gestão de direitos autorais de obras artísticas, literárias e musicais |
9231 2/99 |
Outros serviços especializados ligados às atividades artísticas |
9232 0/01 |
Exploração de salas de espetáculos |
9232 0/02 |
Agências de venda de ingressos para salas de espetáculos |
9232 0/02 |
Estúdios de gravação de som |
9232 0/04 |
Serviços de sonorização e outras atividades ligadas à gestão de salas de espetáculos |
9239 8/01 |
Produção de espetáculos circenses, marionetes e similares |
9239 8/02 |
Produção de espetáculos de rodeios, vaquejadas e similares |
9239 8/03 |
Academias de dança |
9239 8/04 |
Discotecas, danceterias e similares |
9239 8/99 |
Outras atividades de espetáculos, não especificadas anteriormente |
9240 1/00 |
Atividades de agências de notícias |
9251 7/00 |
Atividades de bibliotecas e arquivos |
9252 5/01 |
Gestão de museus |
9252 5/02 |
Conservação de lugares e edifícios históricos |
9253 3/00 |
Atividades de jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais e reservas ecológicas |
9261 4/01 |
Clubes sociais, desportivos e similares |
9261 4/02 |
Organização e exploração de atividades desportivas |
9261 4/03 |
Gestão de instalações desportivas |
9261 4/04 |
Ensino de esportes |
9261 4/05 |
Academias de ginástica |
9261 4/06 |
Atividades ligadas à corrida de cavalos |
9261 4/99 |
Outras atividades desportivas |
9262 2/01 |
Exploração de bingos |
9262 2/02 |
Atividades das concessionárias e da venda de bilhetes de loterias |
9262 2/03 |
Atividades de sorteio via telefone |
9262 2/04 |
Exploração de outros jogos de azar |
9262 2/05 |
Exploração de boliches |
9262 2/06 |
Exploração de fliperamas e jogos eletrônicos |
9262 2/07 |
Exploração de parques de diversões e similares |
9262 2/99 |
Outras atividades relacionadas ao lazer |
SERVIÇOS PESSOAIS
9301 7/01 |
Lavanderias e tinturarias |
9301 7/02 |
Toalheiros |
9302 5/01 |
Cabeleireiros |
9302 5/02 |
Manicures e outros serviços de tratamento de beleza |
9303 3/01 |
Gestão e manutenção de cemitérios |
9303 3/02 |
Serviços de cremação de cadáveres humanos e animais |
9303 3/03 |
Serviços de sepultamento |
9303 3/04 |
Serviços de funerárias |
9303 3/99 |
Outras atividades funerárias |
9304 1/00 |
Atividades de manutenção do físico corporal |
9309 2/01 |
Atividades de agências matrimoniais |
9309 2/02 |
Atividades de embelezamento de animais |
9309 2/99 |
Outras atividades de serviços pessoais, não especificadas anteriormente |
SERVIÇOS DOMÉSTICOS
9500 1/00 |
Serviços domésticos |
ORGANISMOS INTERNACIONAIS E OUTRAS INSTITUIÇÕES EXTRATERRITORIAIS
9900 7/00 | Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais" |
TABELA 05 NATUREZA JURÍDICA
11 |
Empresa individual |
13 |
Sociedade em Nome Coletivo |
15 |
Soc. por cotas de responsabilidade limitada |
17 |
Sociedade de Capital e Indústria |
19 |
Sociedade Comandita Simples |
21 |
Sociedade Comandita Ações |
23 |
S A Capital Aberto |
25 |
S A Capital Fechado |
27 |
Sociedade Civil |
29 |
Autarquia |
31 |
Órgão Público |
33 |
Concessionário de Serviço Público |
35 |
Sociedade de Economia Mista |
37 |
Empresa Pública |
39 |
Fundação |
41 |
Cooperativa |
43 |
Ambulante |
45 |
Feirante |
46 |
Assiciação |
47 |
Outros |
TABELA 06 - CARGO DOS RESPONSÁVEIS
01 - DIRETOR PRESIDENTE;
02 - DIRETOR SUPERINTENDENTE;
03 - DIRETOR GERENTE;
04 - DIRETOR COMERCIAL;
05 - DIRETOR INDUSTRIAL;
06 - DIRETOR FINANCEIRO;
07 - DIRETOR TÉCNICO;
08 - DIRETOR DE PLANEJAMENTO;
09 - DIRETOR GERENTE;
10 - COTISTA;
11 - TITULAR/ÚNICO;
12 - DIRETOR ADMINISTRATIVO;
19 - OUTROS.