ICMS
MANUAL DE RECADASTRAMENTO DOS CONTRIBUNTES - APROVAÇÃO

RESUMO: A IN a seguir transcrita, vigorando a partir de 08.09.99, aprova o Manual de Recadastramento dos Contribuintes do ICMS, junto à Fazenda Estadual. 

INSTRUÇÃO NORMATIVA GAB/CRE Nº 10/99
(DOE de 08.09.99)

Aprova o Manual de Recadastramento dos contribuintes do ICMS do Estado de Rondônia.

O COORDENADOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO o disposto no artigo 15 do Decreto nº 8834, de 03 de setembro de 1999.

DETERMINA:

1 - Fica aprovado o MANUAL DE RECADASTRAMENTO dos contribuintes inscritos no CAD/ICMS do Estado de Rondônia, exigido pelo artigo 15 do Decreto nº 8834, de 03 de setembro de 1999.

2 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

3 - Revogam-se as disposições em contrário.

Coordenadoria da Receita Estadual, Porto Velho, 06 de setembro de 1999.

Wagner Luís de Souza
Coordenador da Receita Estadual

 

MANUAL DE PREENCHIMENTO
"PROJETO RECADASTRAMENTO 1999"

1. ALGUMAS CONSIDERAÇÕES GLOBAIS SOBRE O PROJETO

O GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA através da Coordenadoria da Receita Estadual resolve proceder a um recadastramento dos contribuintes do Estado de Rondônia, em virtude, entre outras, das seguintes considerações:

CONSIDERANDO que a inscrição atualmente utilizada comporta apenas 99.999 contribuintes (5 dígitos), e está prestes a se esgotar, haja vista a existência, nos dias atuais, de cerca de 93.000 contribuintes já cadastrados;

CONSIDERANDO que deste universo de contribuintes, somente cerca de 22.000 estão ativos;

CONSIDERANDO que o recadastramento acarretará um saneamento do Cadastro atual, o que permitirá o conhecimento dos Contribuintes realmente ativos;

CONSIDERANDO a necessidade de termos uma atualização dos dados referentes aos usuários de Emissão de Cupom Fiscal-ECF e outros assemelhados;

CONSIDERANDO, finalmente, o processo de modernização que está sendo implementado nesta Coordenadoria da Receita Estadual, visando obter informações precisas e seguras dos contribuintes e ao mesmo tempo prestar serviços à sociedade em geral com maior dinamismo e eficácia.

1.1 - Resumo Global do Projeto

1ª Fase - Divulgação do projeto através da mídia (TV, Jornais de grande circulação, Distribuição de impressos informativos).

2ª Fase - ENTREGA DOS FORMULÁRIOS PARA PREENCHIMENTO ATRAVÉS DOS CORREIOS.

3ª Fase - Cruzamentos dos dados obtidos junto aos contribuintes com os dados existentes no programa SAT (ATUAL SISTEMA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO).

4ª Fase - Se confirmados os dados, será emitida uma CONFIRMAÇÃO DO RECADASTRAMENTO, através de envio do Aviso de Recebimento - AR.

Se não confirmados os dados informados pelo contribuinte, será emitida uma INTIMAÇÃO, para que o mesmo regularize sua situação cadastral.

5ª Fase - TRANSFERÊNCIA DOS DADOS CORRETOS PARA O SITAFE (novo sistema de processamento de dados do Estado de Rondônia).

6ª Fase - CONCLUSÃO - Após concluído o projeto, as informações colhidas serão repassadas aos Postos Fiscais, a fim de auxiliar na fiscalização de mercadorias em trânsito.

As inscrições estaduais existentes serão alteradas, após o encerramento do projeto, de forma a comportar todos os contribuintes do Estado durante um longo espaço de tempo. O Setor de Cadastro ficará encarregado de enviar, através dos Correios, etiquetas com o novo número de cada contribuinte.

1.2 - Obrigatoriedade do Recadastramento

Estão obrigados ao recadastramento todos os contribuintes inscritos no cadastro de contribuintes do ICMS do Estado de Rondônia, inclusive os substitutos tributários estabelecidos dentro e fora do Estado de RO, excetuando-se, apenas:

1 - os produtores rurais inscritos como pessoa física;

2 - os contribuintes inscritos a partir da publicação do decreto de que trata o RECADASTRAMENTO 1999, desde que se cadastrem com o novo formulário da FICHA DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL - FAC, aprovada por aquele Decreto.

O não atendimento das regras previstas no decreto de que trata o recadastramento, no prazo assinalado, ensejará, entre outros atos:

- a suspensão automática da inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS e o posterior cancelamento definitivo;

- declaração de inidoneidade dos documentos fiscais que emitir;

- a invalidade dos créditos fiscais lançados e transferidos em favor de terceiros;

- a cobrança na entrada do Estado, do ICMS devido nas operações internas sobre as mercadorias destinadas ao contribuinte;

- apreensão e depósito das mercadorias existentes no estabelecimento e das em circulação;

- autuação por parte dos auditores fiscais de tributos estaduais.

1.3 - Convênio Celebrado Entre a CRE e os Correios

A fim de viabilizar o recadastramento foi celebrado convênio para este fim entre o Governo do Estado de Rondônia por interveniência da Coordenadoria da Receita Estadual-CRE e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos- EBCT (Correios).

Através do citado convênio, os Correios disponibilizará:

1 - formulários;

2 - o software de recadastramento;

3 - o presente manual e demais produtos que se fizerem necessários.

Caberá, também, aos Correios o recebimento da ficha de recadastramento e o disquete com os dados preenchidos e em seguida encaminhá-los para processamento.

As fichas de recadastramento deverão ser preeenchidas à máquina ou em letra de forma, com tinta preta ou azul, e não conter borrões ou rasuras que prejudiquem sua legibilidade.

Aos correios caberá a incumbência da cobrança da taxa de R$ 8,00 (oito reais) por contribuinte a título de remuneração pelo serviço. Taxa a ser cobrada na entrega do formulário de recadastramento.

Os valores pagos em cheque pelos contribuintes, em função do recadastramento deverão ser da própria empresa, e se porventura forem devolvidos por insuficiência de fundos ou outros motivos, implicarão no cancelamento do recadastramento e a conseqüente suspensão da inscrição.

2. PREENCHIMENTO DA FICHA DE RECADASTRAMENTO

2.1 - Contribuintes Com Sua Situação Cadastral Regular

2.1.1 - Entrega Através da Ficha de Recadastramento

Os contribuintes que estiverem com sua situação cadastral regular perante a COORDENADORIA DA RECEITA ESTADUAL, deverão retirar diretamente nas agências dos Correios, o formulário de recadastramento, preenchê-los e entregá-los no mesmo local.

2.1.2 - Recadastramento Através de Meio Magnético

Como opção, a CRE preparou um software específico para o preenchimento do manual por meio magnético, que serão distribuídos pelos correios. O contribuinte deverá INSTALAR o programa do recadastramento em seu computador (vide instruções no item 6), digitar seus dados e imprimir o relatório que conterá todas as informações digitadas.

Impresso o relatório, o contribuinte deverá copiar o arquivo de dados elaborado através do programa em disco flexível 3 1/2".

O contribuinte entregará o disquete juntamente com o relatório emitido pelo programa. Este disquete deverá ser etiquetado, apondo-se as seguintes informações:

- nome/razão social da empresa;

- inscrição estadual, e;

- expressão "PROJETO RECADASTRAMENTO 1999".

2.1.3 - Procedimentos a Serem Adotados Por Contadores ou Organizações Contábeis Que Operem Com Mais de um Estabelecimento.

No caso de um contador ou escritório contábil, este pode apresentar o recadastramento de seus clientes em um único disquete tantos quantos forem seus clientes, desde que haja espaço suficiente no disco.

Este disquete deverá possuir etiqueta constando:

- o nome do escritório contábil;

- CRC do contador/organização contábil, e;

- a expressão: "PROJETO RECADASTRAMENTO 1999".

Juntamente com este disquete deverá ser entregue, os relatórios emitidos através do programa de recadastramento. Os Correios ficarão encarregados de efetuar a embalagem adequada de todo este material.

2.2 - Contribuintes Que Estão Com Situação Cadastral Desatualizada

Aqueles contribuintes que estiverem com sua situação cadastral desatualizada perante a Coordenadoria da Receita Estadual deverão proceder, primeiramente, a alteração de seus dados cadastrais junto a Agência de Rendas de sua jurisdição, na forma habitual.

São considerados em situação cadastral irregular aqueles contribuintes que possuírem informações diversas entre a CRE e os vários órgãos federais, estaduais e municipais envolvidos com os registros e controles de atividades das empresas do ICMS, tais como: Delegacia da Receita Federal, Junta Comercial, Prefeituras, Conselho Regional de Contabilidade, etc.

As informações que serão objeto de cruzamento são, entre outras:

- Inscrição Estadual;

- CNPJ/CPF;

- Razão Social;

- Nome Fantasia;

- Endereço;

- Atividade Econômica Principal e Secundária;

- Regime de Pagamento;

- Quantidade de UPF, no caso do pagamento por estimativa;

- Inscrição na Junta Comercial;

- Nº do Alvará da Prefeitura;

- Capital Social e seu último registro;

- Tipo de Estabelecimento;

- Data de Início da Atividade;

- Natureza Jurídica;

- CPF, nome, cargo, porcentagem de participação, endereço dos principais responsáveis;

- CRC do contador ou organização contábil.

Portanto, estando em situação cadastral irregular ou desatualizada, o contribuinte terá que apresentar, preferencialmente, até o dia 25 de setembro de 1999, pedido de alteração cadastral. A análise deste processo, por parte da Agência de Rendas, deverá ser feita em regime de urgência. Após a regularização de seus dados cadastrais nas agências de rendas, o contribuinte deverá proceder conforme o disposto no item 2.1.

OBS.: Caso o contribuinte nesta situação, por qualquer motivo, não consiga regularizar sua situação cadastral perante a agência de rendas, este deverá, mesmo assim, obrigatoriamente, proceder ao RECADASTRAMENTO junto aos correios, informando seus dados atuais, sem o que estará sujeito às penas já elencadas neste manual.

3. ENTREGA DA FICHA DE RECADASTRAMENTO

A entrega da FICHA DE RECADASTRAMENTO (através de formulário ou disquete) será efetuada até o dia 30 de setembro de 1999, nas agências dos correios, onde, neste momento será paga a taxa aos correios de R$ 8,00 (oito reais) por contribuinte.

4. CONTRIBUINTES CADASTRADOS COMO SUBSTITUTOS TRIBUTÁRIOS

4.1. Substituto Tributário Sediado no Estado de Rondônia

Os contribuintes, estabelecidos neste Estado, que possuírem duas inscrições (uma inscrição normal e a outra como substituto tributário) estão obrigados ao recadastramento de ambas as inscrições.

Para esses contribuintes o recadastramento proceder-se-á de maneira idêntica as demais empresas.

4.2. Substituto Tributário Sediado Fora do Estado de Rondônia

Os contribuintes cadastrados como substituto tributário sediados em outras Unidades da Federação, poderão, como opção, efetuarem seu recadastramento através do envio da documentação através de SEDEX, a ser entregue no seguinte endereço:

Coordenadoria da Receita Estadual
Departamento de Arrecadação
Av. Presidente Dutra, 3034
Bairro Pedrinhas
Porto Velho - RO
CEP 78.913-032

Apondo a seguinte expressão no envelope:

"PROJETO RECADASTRAMENTO 1999".

Para estes contribuintes será enviada correspondência, com endereço constante à sua FAC, contendo este MANUAL DE PREENCHIMENTO, juntamente com uma FICHA DE RECADASTRAMENTO a ser preenchida manualmente.

OBS 1: O contribuinte, com endereço fora do Estado, não poderá se utilizar do programa elaborado através do disquete.

OBS 2: Os contribuintes substitutos que procederem ao envio da documentação por SEDEX, estarão dispensados do pagamento da taxa de R$ 8,00 (oito reais).

OBS 3: Os contribuintes substitutos tributários deverão postar sua documentação, por SEDEX, até o dia 30 de setembro de 1999.

5. CONFIRMAÇÃO DO RECADASTRAMENTO

Não havendo divergências entre as informações prestadas pelo contribuinte com os dados obtidos pela CRE será aquele comunicado por escrito através de correspondência com aviso de recebimento - AR de que seu recadastramento foi efetuado corretamente.

Caso seja apurada divergência, será enviada uma notificação ao contribuinte, com prazo de 5 (cinco) dias para que este regularize os dados que apresentarem divergência. Este processo terá como início a agência de rendas da localidade, sem o que estará sujeito, as penalidades no decreto de que trata o "RECADASTRAMENTO 1999"

6. INSTRUÇÕES EXCLUSIVAS PARA PREENCHIMENTO DO PROGRAMA EM MEIO MAGNÉTICO

INSTRUÇÕES DE INSTALAÇÃO DO PROGRAMA
ABRIR O COMANDO EXECUTAR (através do menu INICIAR do Windows);
INSERIR O DISQUETE NO DRIVE A;
DIGITAR: A:\INSTALA;
AGUARDAR O AVISO DE FINAL DE INSTALAÇÃO;
FECHAR A JANELA DE INSTALAÇÃO;
ABRIR NOVAMENTE O COMANDO EXECUTAR;
DIGITAR: C\CRE\CRE;
CLICAR EM: OK;
RETIRAR O DISQUETE.

6.1 - Informações Gerais

O programa fornecido pela Coordenadoria da Receita Estadual para gerar as informações do recadastramento foi dividido em partes como segue:

6.1.1 - Módulo de cadastros: Onde o contribuinte informará todos os dados referentes ao recadastramento.

6.1.2 - Módulo Ficha de Recadastramento: Onde após o contribuinte ter informado todos os dados pedidos no recadastramento, ele vai imprimir a ficha de recadastramento a ser entregue nos Correios.

6.1.3 - Módulo Gera Disquete: Onde o contribuinte vai gerar um disquete com as informações fornecidas no módulo de cadastros e que deve ser entregue junto da ficha de recadastramento nos Correios.

6.2 - Teclas Especiais: Algumas teclas do computador foram configuradas para executarem funções pré-definidas dentro do programa de recadastramento.

6.2.1 - Movimentação

A movimentação ou navegação através do sistema é feita utilizando-se as teclas marcadas com setas "PGUP" (página acima), "PGDN" (página abaixo), "HOME" (início da página) e "END" (fim da página), existentes à direita do teclado.

6.2.2 - Seleção de Opções

A seleção nos menus do programa de recadastramento pode ser feita apertando a primeira letra da opção desejada ou posicionando a barra de seleção sobre a mesma e pressionando a tecla "ENTER".

6.2.3 - Cancelando ou Retornando a Telas Anteriores

A tecla "ESC" serve para voltar a telas ou menus anteriores. Em alguns casos, quando alguma operação estiver sendo executada, esta tecla serve para fazer o cancelamento da operação.

6.2.4 - Ajuda Sensitiva ao Contexto

A Tecla "F1" quando ativada mostrará uma janela contendo um texto descritivo com as instruções específicas a situação. Em algumas situações, não será possível mostrar em uma janela todo o texto de ajuda; entretanto o usuário poderá avançar no texto para baixo, utilizando a seta para baixo ou teclando "PGDN" e retroceder o mesmo texto usando a seta para cima ou teclando "PGUP". Quando desejar retornar a aplicação, deverá teclar "ESC".

6.2.5 - Repete Informações do Registro Anterior

A Tecla F3 tem a finalidade de repetir, na tela de inclusão, o último registro digitado, facilitando o cadastramento dos dados. Quando esta tecla for ativada, será mostrada na parte inferior da tela a mensagem "Rep", para desativar esta função de repetição deve-se teclar novamente "F3".

6.2.6 - Confirma Com ENTER Para Passar Para o Próximo Campo

Quando da digitação de informações nos sub-módulos de cadastros, sempre que o cursor alcança a última posição do campo, salta automaticamente para o início do próximo campo. Com a confirmação ligada, isto não ocorre, ou seja, o contribuinte terá que "confirmar", através da tecla "ENTER", o conteúdo do campo que acabou de digitar.

A tecla "F4" tem a finalidade de ligar e desligar esta função, permitindo que o contribuinte escolha a maneira que seja mais adequada. Quando ativada, será mostrada na parte inferior da tela a mensagem "Conf".

6.2.7 - Captura de Informações de Tabelas

A tecla "F8" tem a finalidade de, em determinados campos da aplicação, mostrar uma lista de opções de escolha, onde o contribuinte escolherá uma para preencher o campo determinado. Dentro da tela mostrada através da tecla "F8" será possível a movimentação pelas opções utilizando-se as teclas de movimentação.

6.2.8 - Permuta de Janelas de Arquivos Relacionados

A tecla "TAB" tem a função de permutar a janela ativa, ou seja, serve para tornar ativa, alternadamente, a janela do arquivo de nível superior e a do nível inferior. Esta função só é utilizada no modo de alteração de registro.

Exemplo: Quando houver uma alteração a ser realizada no sub-módulo de Qualificação da Empresa, que é composto de 2 (duas) telas, pode-se passar de uma tela para outra simplesmente utilizando a tecla "TAB".

6.2.9 - Vê Outros Arquivos

A tecla "F9" permite que outros arquivos de dados que formam o programa de recadastramento sejam exibidos e consultados pelo usuário da aplicação.

6.3 - Inclusão de Registros: O programa de recadastramento permite a inclusão de dados para várias empresas que estejam se recadastrando, sendo que o procedimento para inclusão é o seguinte:

6.3.1 - Entrar no Programa de Recadastramento.

6.3.2 - Utilizando as teclas de movimentação, escolher a opção "Cadastros" e teclar "ENTER", neste momento aparecerá na tela um segundo menu com as seguintes opções: Identificação da Empresa, Qualificação da Empresa, Sócios, Contador, Cadastro de Máquinas, Interventores ECF/PDV/MR.

6.3.3 - Novamente utilizando as teclas de movimentação escolha uma das opções desejada e tecle "ENTER", sendo que para digitar as informações da qualificação da empresa, sócios, contador, cadastro de máquinas e interventores necessariamente deve-se cadastrar previamente a empresa desejada, através da opção Identificação da Empresa.

6.3.4 - Após a escolha de uma das opções anteriores, aparecerá um terceiro menu com as seguintes opções: Inclusão, Manutenção e Consulta. Escolha a opção Inclusão e digite as informações que serão pedidas. No caso de inclusão na tela de Qualificação de Empresa, após o término da digitação, aparecerá uma segunda tela onde serão informadas as modalidades de regimes especiais caso haja. Em qualquer momento da digitação, o usuário poderá abortar a operação utilizando a tecla "ESC". Caso seja digitado um registro já existente, aparecerá uma mensagem indicando o ocorrido e pedindo para Consultar/Alterar ou Retornar à Inclusão, se for escolhida a opção Consultar/Alterar o registro será mostrado na tela e poderá ser feita a alteração do registro, bastando para isso teclar "F10" e escolher a opção modifica, caso contrário escolha a opção Retornar à inclusão ou tecle "ESC".

6.4 - Alteração de Registro: O programa de recadastramento permite que as informações digitadas sejam alteradas a qualquer momento, bastando para isso seguir as seguintes instruções:

6.4.1 - Dentro do programa de recadastramento entre na opção Cadastros através das teclas de movimentação e da tecla "ENTER".

6.4.2 - Aparecerá um segundo menu e novamente utilizando as teclas de movimentação e da tecla "ENTER" escolha a opção desejada entre as disponíveis.

6.4.3 - Após a escolha, aparecerá um terceiro menu como as opções Inclusão, Manutenção e Consulta, escolha a opção Manutenção.

6.4.4 - Utilizando-se das teclas de movimentação localize o registro que deseje alterar e tecle "F10", aparecerá um menu, onde o usuário escolherá a opção modifica e proceda a alteração do registro. Caso haja muitos registros no arquivo em que deseje fazer alteração é possível localizar o registro específico, bastando para isso teclar "F10", escolher a opção Procura e informar os dados pedidos. Uma outra maneira de proceder a alteração de registros é comentado no item 3.4 deste manual.

6.5 - Exclusão de Registros: O programa de recadastramento permite a exclusão lógica e física dos registros com as informações digitadas, bastando para isso seguir as seguintes instruções.

6.5.1 - Dentro do programa de recadastramento entre na opção Cadastros através das teclas de movimentação e da tecla "ENTER".

6.5.2 - Aparecerá um segundo menu e novamente utilizando as teclas de movimentação e da tecla "ENTER" escolha a opção desejada entre as disponíveis.

6.5.3 - Após a escolha, aparecerá um terceiro menu com as opções Inclusão, Manutenção e Consulta, escolha a opção Manutenção..

6.5.4 - Utilizando-se das teclas de movimentação localize o registro que deseje excluir e tecle "F10", aparecerá um menu, onde o usuário escolherá a opção Excluir e tecle "ENTER", aparecerá uma mensagem na tela pedindo a confirmação da exclusão, caso deseje realmente excluir o registro escolha a opção Sim e tecle "ENTER" caso contrário escolha a opção Não ou tecle "ESC". Cabe lembrar que a exclusão realizada é somente lógica, ou seja, o registro escolhido foi apenas marcado para Exclusão, para realizar a exclusão física do registro retorne ao primeiro menu de opções, através da tecla "ESC", escolha a opção Apoio e em seguida tecle "ENTER", aparecerá um segundo menu com as opções: Elimina reg Apagados e Configura Ambiente, escolha a opção Elimina reg Apagados e tecle "ENTER", após isso o programa se encarregará de eliminar todos os registros excluídos logicamente.

6.6 - Ficha de Recadastramento: Após a digitação de todas as informações pedidas pelo programa de recadastramento o usuário poderá emitir a ficha de recadastramento, bastando para isso escolher a opção Ficha de Recadastramento através das teclas de movimentação e da tecla "ENTER". Após a escolha da opção o usuário deverá informar o número de inscrição do contribuinte no qual deseja imprimir a ficha de recadastramento. Caso haja erro na impressão verifique o tipo da impressora que esteja usando e configure o programa de recadastramento para utilizá-la (Ver sessão Configurando Impressora).

6.7 - Gera Disquete: Após a digitação e conferências das informações digitadas, o usuário poderá gerar o disquete contendo as informações que serão enviadas aos correios, bastando para isso inserir um disquete no drive A do microcomputador que estiver usando e escolher a opção Gera disquete, em seguida aparecerá uma tela solicitando a inscrição estadual do contribuinte no qual se deseja gerar o disquete e indicar a opção Prosseguir. Caso esteja faltando algum registro necessário à geração do disquete aparecerá uma mensagem na tela informando a falta de tal registro, e não será gerado o disquete. Por exemplo: Caso o usuário esqueça de digitar as informações do contador da empresa, ao gerar o disquete o programa informará a falta desta informação.

6.8 - Configuração da Impressora: Caso por alguma razão a impressora conectada ao microcomputador precisar ser substituída por outra de características diferentes ou ao imprimir a ficha de recadastramento foi detectado erros na impressão da ficha, o usuário poderá configurar o programa para utilizar uma determinada impressora, bastando para isso seguir as instruções abaixo:

6.8.1 - No primeiro menu escolher a opção Apoio, através das teclas de movimentação e da tecla "ENTER".

6.8.2 - Após aparecer na tela um segundo menu com as opções Elimina Apagados e Configura Ambiente, escolher a opção Configura Ambiente e tecle "ENTER".

6.8.3 - Um terceiro menu aparecerá na tela, escolha a opção Marca da Impressora através das teclas de movimentação e tecle "ENTER".

6.8.4 -Aparecerá na um quarto menu de opções com as marcas das impressoras possíveis de serem configuradas no programa de recadastramento, escolha uma das opções através das teclas de movimentação e da tecla "ENTER", para sair das opções tecle "ESC". Caso a impressora conectada seja uma que não esteja na lista de opções será possível configurar o programa, para isso selecione a opção Outras e digite as informações pedidas conforme o manual do fabricante da impressora.

6.9 - Configuração do Ambiente: Para a melhor execução do programa de recadastramento alguns parâmetros do sistema são sugeridos aqui:

6.9.1 - No arquivo CONFIG.SYS é bom existir as instruções abaixo, a fim de evitar erros de execução do programa de recadastramento.

DEVICE = C:\WINDOWS\HIMEM.SYS
DEVICE = C:\WINDOWS\EMM386.EXE RAM
FILES = 50
BUFFERS = 90

7. INTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO DA "FICHA DE RECASDASTRAMENTO"

7.1 - Informações Adicionais

A - As empresas que possuírem S/A (Capital Aberto/Fechado) na razão social, a expressão "S/A" deverá vir no início do nome;

- As empresas que possuírem "COMPANHIA" ou "CIA" na razão social, essa expressão deverá vir no início do nome;

- No preenchimento do nome/razão social para empresa individual não poderá haver no nome a ocorrência de LIMITADA, LTDA, COMPANHIA, CIA, INDUSTRIAL, SOCIEDADE.

- No preenchimento do nome/razão social, para sociedade por Cotas de responsabilidade Limitada obriga a adição de uma das seguintes expressões no final do nome: "LTDA", LIMITADA.

- No preenchimento do nome/razão social para regime fiscal SIMPLES, obriga a adição da expressão "SIMPLES - RO" ao final do nome.

- Não utilize as partículas da, das, de, do, dos, mesmo que exista no nome da empresa.

- Nome ou razão social, deverá ser preenchido de acordo com o Contrato Social, Estatuto ou Declaração de Firma Individual, sem acentuação gráfica, ponto (.), hífens (-), barra (/) e extraindo-se preposições;

B - Quando os NOMES DO LOGRADOURO apresentarem números, estes devem ser indicados por extenso.

Ex: Rua 7 de setembro deverá ser escrito, Rua sete de setembro.

Quando estes indicadores conterem vários números seguidos, estes deverão ser escritos, também, por extenso de forma individual e sem vírgulas.

Ex: RODOVIA BR 364, deverá ser preenchido da seguinte maneira:

RODO no campo TIPO DE LOGRADOURO, e

BR três seis quatro no campo NOME DO LOGRADOURO.

Outro exemplo:

AV 2568, deverá ser preenchido da seguinte maneira:

AVEN no campo TIPO DO LOGRADOURO (obs: tipo do Logradouro sempre com 4 dígitos);

dois cinco seis oito no campo NOME DO LOGRADOURO:

Obs: não deverá ser colocado vírgula entre os números.

Quando os NOMES DO LOGRADOURO indicarem pronomes de tratamento estes devem ser escritos por completo.

Ex: Rua Tenente Souza;

C - Se o NÚMERO DO LOGRADOURO ocupar mais de um número (ex. 213/215) use apenas o primeiro (213).

D - Quando do preenchimento do COMPLEMENTO de endereço, devem ser desprezados identificadores do tipo: NENHUM, CENTRO, BAIRRO OU VILA.

Os COMPLEMENTOS padrões serão, como exemplo, os seguintes: CASA; FUNDOS; CONJUNTO; BLOCO; ANDAR; APARTAMENTO; SALA; LOTE; QUADRA; KM; LOJA; CONDOMÍNIO; RESIDENCIAL.

- Nos casos de números com COMPLEMENTO de letra (213A, 213B) a partícula alfabética deverá ser preenchida no campo do COMPLEMENTO.

E - Não será aceita a indicação genérica do CEP 78900-000 para o Município de Porto Velho.

F - Para estabelecimentos em áreas rural ou quando o contribuinte desejar receber suas comunicações em outro endereço que não o do estabelecimento, este deverá indicar o endereço para correspondência, devendo consignar, obrigatoriamente, o telefone para contato e o seu endereço pessoal ou aquele onde receberá as comunicações.

G - Na informação de quotas, essa deve totalizar 100%;

- PROPRIETÁRIO é o único cargo possível para empresa individual e em quotas: 100%.

H - A Comissão de Recadastramento decidirá sobre dúvidas existentes.

I - Dúvidas ainda existentes, poderão ser sanadas, através do telefone: 0800 69-0013.

7.2 - Instruções Para Preenchimento Dos Campos

 1 - PREENCHA COM ATENÇÃO OS CAMPOS SOLICITADOS NO FORMULÁRIO.

2 - PREENCHA À MÁQUINA OU EM LETRA DE FORMA, EM APENAS 1 VIA PERFEITAMENTE LEGÍVEL E SEM RASURAS, FICANDO DISPENSADO DO PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO AQUELES CONTRIBUINTES QUE OPTAREM PELO RECADASTRAMENTO EM MEIO MAGNÉTICO.

3 - OBRIGATÓRIA A LEITURA DAS INSTRUÇÕES, ANTES E DURANTE O PREENCHIMENTO DOS CAMPOS

BLOCO 01 - DADOS CADASTRAIS

BLOCO CAMPO NOME DO CAMPO COMENTÁRIOS
  1 INSCRIÇÃO ESTADUAL Informar o número de inscrição estadual
  2 CNPJ ou CPF Informar o número do C.N.P.J. ou do C.G.C. da empresa, alinhado à esquerda
  3 RAZÃO SOCIAL Informar a razão social do contribuinte. Ver ITEM A das informações adicionais
  4 NOME FANTASIA Informar o nome fantasia do estabelecimento
  5 TIPO DO LOGRADOURO Informar o tipo do logradouro. Ver tabela 01
  6 NOME LOGRADOURO Informar o nome do logradouro. Ver ITEM B das informações adicionais
  7 NÚMERO Informar o número do logradouro. Ver ITEM C das informações adicionais
  8 COMPLEMENTO Informar o complemento do endereço. Verificar item D das informações adicionais

01

9 DISTRITO/VILA Informar o nome do distrito/vila, se for o caso. Ver tabela 02.
  10 BAIRRO Informar o bairro do contribuinte
  11 CEP Informar o CEP do endereço do contribuinte (tabela dos correios). Ver ITEM E, das informações adicionais
  12 MUNICÍPIO Informar o nome do município. Ver TABELA 03
  13 UF Informar a unidade da federação
  14 QUALIFICAÇÃO DO PRÉDIO Informar a situação do estabelecimento, conforme os códigos: 1 para alugado, 2 para próprio, 3 para outros.
  15 DDD Informar o código de Discagem Direta à Distância do contribuinte
  16 TELEFONE Informar ao menos um número de telefone do contribuinte
  17 FAX Informar o número do FAX. Campo opcional
  18 E-MAIL Informar o correio eletrônico do contribuinte. Campo opcional

BLOCO 02 - ENDEREÇO PARA CORRESPONDÊNCIA
(obs: ver ITEM F das INFORMAÇÕES ADICIONAIS)

BLOCO CAMPO NOME DO CAMPO COMENTÁRIOS
  19 TIPO DO LOGRADOURO Informar o tipo de logradouro. Ver tabela 01
  20 NOME LOGRADOURO Informar o nome do logradouro. Ver ITEM B das informações adicionais
  21 NÚMERO Informar o número do logradouro. Ver ITEM C das informações adicionais
  22 COMPLEMENTO Informar o complemento do endereço. Verificar item D das informações adicionais
  23 DISTRITO/VILA Informar o nome do distrito/vila, se for o caso. Ver tabela 02.
  24 BAIRRO Informar nome do BAIRRO

02

25 CEP Informar o CEP do endereço do contribuinte (tabela dos correios). Ver ITEM E, das informações adicionais
  26 MUNICÍPIO Informar o nome do município. Ver TABELA 03
  27 UF Informar a unidade da federação correspondente
  28 DDD Informar o código de Discagem Direta à Distância do contribuinte
  29 TELEFONE Informar ao menos um número de telefone do contribuinte
  30 FAX Informar o número do FAX. Campo opcional
  31 E-MAIL Informar o correio eletrônico do contribuinte. Campo opcional

BLOCO 03 - INFORMAÇÕES DA EMPRESA 

BLOCO CAMPO NOME DO CAMPO COMENTÁRIOS
  32 CÓDIGO DA AT. ECON. PRINCIPAL Informar o código da Ativ. Econômica Principal do contribuinte. Ver TABELA 04
  33 NOME DA ATIVID. ECONÔMICA PRINCIPAL Informar o nome da Ativ. Econômica Principal do contribuinte. Deve ser preenchida com precisão, de forma a ficar bem caracterizada a principal atividade econômica exercida pela empresa, de acordo com o Contrato Social ou Declaração de firma Individual (registrados na JUNTA COMERCIAL) ou Estatuto (registrado em CARTÓRIO). Ver TABELA 04.
  34 CÓDIGO DA AT. ECON. SECUNDÁRIA Informar o código da Ativ. Econômica Secundária do contribuinte, quando existir. Ver TABELA 04. Campo opcional
  35 NOME DA ATIVID. ECONÔMICA SECUNDÁRIA Informar o nome da Ativ. Econômica Secundária do contribuinte, quando existir. Campo opcional
  36 CÓDIGO DA AT. ECON. SECUNDÁRIO Informar o código da Ativ. Econômica Secundária do contribuinte, quando existir. Ver TABELA 04. Campo opcional
  37 NOME DA ATIVID. ECONÔMICA SECUND. Informar o nome da Ativ. Econômica Secundária do contribuinte quando existir. Campo opcional
  38 REGIME DE ENQUADRAMENTO Campo opcional. Preenchimento não obriga-tório. Se não preenchido pelo contribuinte, caberá o mesmo ao Depart. de Arrecadação
  39 RECEITA BRUTA EM 1998 Informar a receita bruta do estabelecimento no ano de 1998
  40 REGIME DE PAGAMENTO Informar o regime de pagamento, conforme tabela: 01 – NORMAL; 02 – ESTIMATIVA; 03 – ESPECIAL; 04 – ISENTO; 05 – EVEN-TUAL; 06 – SIMPLES FEDERAL; 07 – SUBST. TRIBUT; 08 – OUTROS;
  41 QUANTIDADE DE UPF Informar a quantidade de UPF declarada mensalmente
  42 INSCRIÇÃO NA JUNTA COMERCIAL Informar a primeira inscrição na junta comercial do contribuinte
  43 ALVARÁ Informar o número do alvará da prefeitura
  44 PREFEITURA DO ALVARÁ Informar a prefeitura que expediu o alvará
  45 CAPITAL SOCIAL Informar o capital social do contribuinte, com valores expressos em reais na data do recadastramento
  46 ÚLTIMO REGISTRO Informar a data da última alteração do capital social
  47 TIPO DE ESTABE-LECIMENTO Informar o tipo de estabelecimento, conforme tabela: 01 – ÚNICO/MATRIZ DE EMP. BRAS.; 02 - FILIAL DE EMP. BRASIL; 03 - EMP. BRAS. NO EXT. ; 04 - EMP. ESTRANGEIRA NO BRASIL
  48 INÍCIO DE ATIVIDADE Informar a data de início da atividade da empresa
  49 ENCERRAMENTO DO BALANÇO Informar a data de encerramento do balanço

03

50 ÁREA UTILIZADA PELA EMPRESA (m2) Informar a área construída (coberta) da empresa
  51 NATUREZA JURÍDICA Informar o código da natureza jurídica, conforme tabela 05.
  52 CPF nº Informar o número da pessoa responsável pela empresa
  53 NOME DO RESPONSÁVEL PELA EMPRESA Informar o nome da pessoa que responde perante o CNPJ
  54 LIVROS FISCAIS (S/N) Informar se a empresa possui sistema de escrituração dos livros fiscais por processamento de dados. Informar SIM(S) ou NÃO(N)
  55 Nº DO PROC. AUTOR. PROC. DADOS Informar o número do processo de autorização de uso da escrituração por sistema eletrônico
  56 DATA DO PROCESSO Informar dia/mês/ano do protocolo do processo. Quando a autorização de uso não conter o dia e o mês, informar somente o ano do protocolo.
  57 NOTAS FISCAIS (S/N) Informar se a empresa possui autorização de uso para emissão de notas fiscais por processamento de dados, informar SIM(S) ou NÃO(N)
  58 Nº PROCESSO AUTOR. PROC. DADOS Informar o número do processo de autorização de uso para emissão de notas fiscais por processamento de dados.
  59 DATA DO PROCESSO Informar dia/mês/ano do protocolo do processo. Quando a autorização de uso não conter o dia e o mês, informar somente o ano do protocolo
  60 Nº DE FUNCIONÁRIOS Informar o número de funcionários da empresa em 01.09.99

BLOCO 4 - REGIMES ESPECIAIS

BLOCO CAMPO NOME DO CAMPO COMENTÁRIOS
  61 MODALIDADE Informar o nome do regime especial
04 62 DATA DA CONCESSÃO Informar a data de concessão do regime
  63 NÚMERO Informar o número e ano do processo
  64 NOME Informar o nome do responsável

BLOCO 5 - PRINCIPAIS RESPONSÁVEIS (SÓCIOS, QUOTISTAS, ACIONISTAS, TITULARES, ETC) 

BLOCO CAMPO NOME DO CAMPO COMENTÁRIOS
  65 CNPJ ou CPF Informar o número do C.N.P.J. ou do C.G.C. dos responsáveis, alinhado à esquerda
  66 RG – ÓRGÃO EXPEDIDOR - UF Informar o nº do R.G., o órgão expedidor e a unidade da federação
  67 TIPO DO LOGRADOURO Informar o tipo de logradouro. Ver tabela 01
  68 NOME LOGRADOURO Informar o nome do logradouro. Ver ITEM B das informações adicionais
  69 NÚMERO Informar o número do logradouro. Ver ITEM C das informações adicionais
  70 COMPLEMENTO Informar o complemento do endereço. Verificar item D das informações adicionais
  71 DISTRITO/VILA Informar o nome do distrito/vila, se for o caso. Ver tabela 02
  72 BAIRRO Informar nome do BAIRRO

05

73 CEP Informar o CEP do endereço do contribuinte (tabela dos correios). Ver ITEM E, das informações adicionais
  74 MUNICÍPIO Informar o nome do município. Ver TABELA 03
  75 UF Informar a unidade da federação do endereço do responsável
  76 CARGO Informar o cargo do responsável. Ver TABELA 06
  77 DATA DE INÍCIO DA PARTICIPAÇÃO Informar a data de início de participação dos responsáveis
  78 PARTICIPAÇÃO Informar a porcentagem da participação dos sócios. Ver ITEM G das INFORMAÇÕES ADICIONAIS
  79 DDD Informar o código de Discagem Direta à Distância do contribuinte
  80 TELEFONE Informar ao menos um número de telefone do contribuinte
  81 FAX Informar o número do FAX. Campo opcional
  82 E-MAIL Informar o correio eletrônico do contribuinte. Campo opcional

BLOCO 6 - CONTADOR OU ORGANIZAÇÃO CONTÁBIL RESPONSÁVEL

BLOCO CAMPO NOME DO CAMPO COMENTÁRIOS
  83 C.N.P.J. OU C.P.F. Informar o número do C.N.P.J. ou do C.G.C. do contador ou organização contábil, alinhado a esquerda
  84 NOME Informar a razão social do contador ou organ. Contábil. Ver ITEM A das informações adicionais.
  85 Nº CRC - UF Informar o nº do C.R.C. do profissional e a unidade da federação
  86 TIPO DO LOGRADOURO Informar o tipo de logradouro. Ver tabela 01
  87 NOME LOGRADOURO Informar o nome do logradouro. Ver ITEM B das informações adicionais
  88 NÚMERO Informar o número do logradouro. Ver ITEM C das informações adicionais
  89 COMPLEMENTO Informar o complemento do endereço. Verificar item D das informações adicionais
  90 DISTRITO/VILA Informar o nome do distrito/vila, se for o caso. Ver tabela 02
  91 BAIRRO Informar nome do BAIRRO do contador

06

92 CEP Informar o CEP do endereço do contribuinte (tabela dos correios). Ver ITEM E das informações adicionais
  93 MUNICÍPIO Informar o nome do município. Ver TABELA 03
  94 UF Informar a unidade da federação do endereço do contribuinte
  95 LIVROS FISCAIS NO ESCRITÓRIO DO CONTADOR (S/N) Se os livros fiscais deverão permanecer no escritório do contador, informe S(SIM). Se devem permanecer no estabelecimento informe N(NÃO)
  96 SITUAÇÃO (S/N) Se o contador é funcionário do contribuinte, afirme S(SIM); se o contador não é funcionário do contribuinte, afirme N(NÃO)
  97 DATA INÍCIO DA ESCRITURAÇÃO Informar a data de início da escrituração do contador
  98 DDD Informar o código de Discagem Direta à Distância do contribuinte
  99 TELEFONE Informar ao menos um número de telefone do contribuinte
  100 FAX Informar o número do FAX. Campo opcional
  101 E-MAIL Informar o correio eletrônico do contribuinte. Campo opcional

BLOCO 7 - EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS (MÁQUINAS FISCAIS)

BLOCO CAMPO NOME DO CAMPO COMENTÁRIOS
  102 TIPO Informar o tipo de equipamento, conforme tabela: 01 - Máquina Registradora; 02 - ECF-MR; 03 - ECF-IF; 04 - ECF-PDV; 05 - Ponto de Venda
  103 MARCA Informar a marca do equipamento
  104 MODELO Informar o modelo do equipamento
  105 Nº DE FABRICAÇÃO Informar o número de fabricação do equipamento

07

106 Nº ATRIBUÍDO PELO ESTABELECIM. Informar o nº atribuído pelo estabelecimento
  107 PROCESSO Informar o número do processo de autorização de uso e o ano do processo
  108 LACRE Informar o número do lacre atual
  109 PRÓPRIA Informar S(SIM) se o equipamento for PRÓPRIO e N(NÃO) em caso contrário
  110 DATA DA ÚLTIMA INTERVENÇÃO Informar a data da última intervenção

BLOCO 8 - EMPRESAS DE INTERVENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS (INTERVENTORES ECF/PDV/MR)  

BLOCO CAMPO NOME DO CAMPO COMENTÁRIOS
  111 C.N.P.J. ou C.P.F. Informar o número do C.N.P.J. ou do C.G.C. da empresa de intervenção nas máquinas fiscais, alinhado a esquerda.
  112 RAZÃO SOCIAL Informar a razão social da empresa de intervenção. Ver ITEM A das informações adicionais.
  113 NOME FANTASIA Informar o nome de fantasia da empresa de intervenção.
  114 INSC. ESTADUAL DO INTERVENTOR Informar o número da inscrição estadual de intervenção
  115 TIPO DO LOGRADOURO Informar o tipo do logradouro. Ver tabela 01
  116 NOME LOGRADOURO Informar o nome do logradouro. Ver ITEM B das informações adicionais.
  117 NÚMERO Informar o número do logradouro. VER ITEM C das informações adicionais.

08

118 COMPLEMENTO Informar o complemento do endereço. Verificar item D das informações adicionais.
  119 DISTRITO/VILA Informar o nome do distrito/vila, se for caso Ver tabela 02.
  120 BAIRRO Informar o nome do BAIRRO.
  121 CEP Informar o CEP do endereço do contribuinte (tabela dos correios). Ver ITEM E das informações adicionais
  122 MUNICÍPIO Informar o nome do município. Ver TABELA 03
  123 UF Informar a unidade da federação do endereço do interventor
  124 DDD Informar o código de Discagem Direta à Distância do contribuinte
  125 TELEFONE Informar ao menos um número de telefone do contribuinte
  126 FAX Informar o número do FAX Campo opcional
  127 E-MAIL Informar o correio eletrônico do contribuinte. Campo opcional

BLOCO 9 - CROQUIS (Preenchimento obrigatório - Indicar os logradouros ou pontos de referência próximos ou de localização conhecidos).

BLOCO CAMPO NOME DO CAMPO COMENTÁRIOS
  128 ENDEREÇO DO ESTABELECIMENTO Indicar o endereço do estabelecimento

09

129 ENDEREÇO DO CONTADOR/ORG. CON. Indicar o endereço do contador/organização contábil

BLOCO 10 - DECLARAÇÃO DO RESPONSÁVEL PELA EMPRESA

BLOCO CAMPO NOME DO CAMPO COMENTÁRIOS
  130 CPF Informar o C.P.F. do responsável
  131 NOME Informar o nome do responsável
  132 CARGO Informar o CARGO do responsável. Ver TABELA 06
  133 RG Informar o nº do R.G., órgão expedidor e Unidade da Federação do responsável

10

134 LOCAL Informar o local
  135 DATA Informar a data
  136 ASSINATURA Assinatura do responsável com a declaração, sob pena da lei, que as informações ora prestadas são verdadeiras
  137 COMPROVANTE DE PAGAMENTO CAMPO RESERVADO AOS CORREIOS
  138 AUTENTICAÇÃO MECÂNICA CAMPO RESERVADO AOS CORREIOS

COMPROVANTE DE RECADASTRAMENTO

CAMPO NOME DO CAMPO COMENTÁRIOS
139 RAZÃO SOCIAL  
140 CNPJ ou CPF Informar o CNPJ ou CPF da empresa
141 LOCAL Informar o local
142 DATA Informar a data
143 ASSINATURA DO RESPONSÁVEL Assinatura do responsável pela empresa
144 NOME/MATRIC. FUNCION. CORREIOS RESERVADO AOS CORREIOS
145 AUTENTICAÇÃO MECÂNICA RESERVADO AOS CORREIOS
146 CARIMBO E DATA DA RECEPÇÃO RESERVADO AOS CORREIOS

   TABELAS
TABELA 01 - CÓDIGOS DOS TIPOS DE LOGRADOUROS

ALAM Alameda
AVEN Avenida
BECO Beco
ESTR Estrada
LINH Linha
PRAÇ Praça
RODO Rodovia
RUA Rua
TRAV Travessa
TREV Trevo
TERM Terminal

 

TABELA 02 - DISTRITOS / VILAS

 

ASSEN. MARCOS FREIREDIST. 46DIST. ABUNADIST. ALTO GUARAJUSDIST. ARARADIST. BOA ESPERANÇADIST. BOM FUTURODIST. BOM JESUSDIST. CALAMADIST. CANELINHADIST. CHUPINGUAIADIST. COLINA VERDE
DIST. CORGAO
DIST. DEMARCAÇÃO
DIST. DIVINOPILIS
DIST. DO TRIUNFO
DIST. ESTRELA DOESTE
DIST. EXTREMA
DIST. FLOR DA SERRA
DIST. FORT. DO ABUNA
DIST. GUAPORE
DIST. JACI-PARANÁ
DIST. MIGRANTINOPOLI
DIST. MUTUM PARANÁ
DIST. NAZARÉ
DIST. NOVA CALIFORNI
DIST. NOVA COLINA
DIST. NOVA COLORADO
DIST. NOVA CONQUISTA
DIST. NOVA DIMENSÃO
DIST. NOVA ESPERANÇA
DIST. NOVA ESTRELA
DIST. NOVA GEAZI
DIST. NOVA LONDRINA
DIST. NOVO PARAISO
DIST. NOVO RIACHUELO
DIST. NUCLEO DO IATA
DIST. ORIENTE NOVO
DIST. PACARANA
DIST. PALMEIRAS
DIST. PEDRAS NEGRAS
DIST. PLAN SAO LUIZ
DIST. QUINTO BEC
DIST. RIOZINHO
DIST. RONDOLANDIA
DIST. RONDOMINAS
DIST. S C DA SERRA
DIST. S DOM GUAPORE
DIST. SANTA CATARINA
DIST. SANTA ROSA
DIST. SANTO ANTONIO
DIST. SAO CARLOS
DIST. SURPRESA
DIST. TABAJARA
DIST. TANCREDOPOLISDIST. TARILANDIADIST. TERRA BOADIST. UNI DA VITÓRIADIST. URUCUMACUA
DIST. VERDE SERINGAL
DIST. VILA NOVA
DIST. VISTA ALEGRE
DIST. VIT DA UNIÃO
DIST. VIT DA UNIÃO
DIST. BANDEIRA BRANCA
DIST. EST. DE RONDONIA
DIST. QUERENCIA NORTE
SEDE DO MUNICÍPIO
VILA ALIANÇA
VILA ALTO ALEGRE
VILA AMERICO VENTURA
VILA AMPARO
VILA BELEM
VILA BOA HORA
VILA BOA VITORIA
VILA BOCA D. CAPITARI
VILA BOCA DO JAMARI
VILA BOM CEARAZINHO
VILA BOM JARDIM
VILA BOM SERA
VILA BRASILEIRA
VILA C. DA GALERA
VILA C. DO TAMANDUA
VILA CACHOERINHA
VILA CAMARGO
VILA CANARANA
VILA CAPELACO
VILA CASCALHEIRA
VILA CASTANHEIRA
VILA CONC DA GALERA VILA CUJUBIM IIVILA CUNIAVILA CURICACAVILA DO CUNIANZINHO
VILA ESPIRITO SANTO
VILA FORTALEZA
VILA FORTE PRINCIPE
VILA IGARAPE BOM FIM
VILA IGARAPE CUNIA
VILA IGARAPE MAICI
VILA IGARAPE SABIA
VILA ILHA ASSUNÇÃO
VILA ILHA DO MUTUM
VILA ILHA DO VEADO
VILA ILHA IRACEMA
VILA ILHA PIRIQUITOS
VILA ITACOA
VILA JACILANDIAVILA JAMARIZINHOVILA JATUARANA
VILA JOELANDIAVILA LIMOEIROVILA LUSOVILA MARAVILHAVILA MARCAOVILA MARUIMVILA MONTE BELOVILA MUCURIPE
VILA NOVA FILADELFIA
VILA OURO VERDE
VILA PAPAGAIO
VILA PEROBAL
VILA POMBAL
VILA PORTO MURTINHO
VILA PORTUGAL
VILA PRAINHA
VILA PRIMOR
VILA RESSACA
VILA RIBEIRALTA
VILA RICA
VILA RIO ALTO
VILA RIO BRANCO
VILA S. FRANC. GUAPORE
VILA S. J. DA PRAIA
VILA SANTA CATARINA
VILA SANTA LUZIA
VILA SANTA MONICA
VILA SÃO JOÃO
VILA SÃO JOSÉ
VILA SÃO LOURENÇO
VILA SAO MARCOS
VILA SAO MIGUEL
VILA SAO VICENTE
VILA SILVEIA
VILA SOBRAL
VILA TERRA CAIDA
VILA TERRA FIRME
VILA TIRA FOGO
VILA UNIAO/CABAJAR
VILA VECURANGA
VILA VISTA ALEGRE
VILA VITORIA

TABELA 03 - CÓDIGO DE MUNICÍPIOS (IBGE)

1 GUAJARA-MIRIM
2 ALTO ALEGRE DO PARECIS
3 PORTO VELHO
4 BURUTIS
5 JI-PARANA
6 CHUPINGUAIA
7 ARIQUEMES
8 CUJUBIM
9 CACOAL
10 NOVA UNIAO
11 PIMENTA BUENO
12 PARECIS
13 VILHENA
14 PIMENTEIRAS DO OESTE
15 JARU
16 PRIMAVERA DE RONDONIA
17 OURO PRETO DO OESTE
18 SAO FELIPE DO OESTE
19 PRESIDENTE MEDICI
20 SAO FRANCISCO DO GUAPORE
21 COSTA MARQUES
22 TEIXEIROPOLIS
23 COLORDO DO OESTE
24 VALE DO ANARI
25 ESPIGAO DO OESTE
27 CEREJEIRAS
29 ROLIM DE MOURA
33 ALTA FLORESTA DO OESTE
35 ALVORADA DO OESTE
37 CABIXI
39 MACHADINHO DO OESTE
41 NOVA BRASILANDIA DO OESTE
43 SANTA LUZIA DO OESTE
45 SAO MIGUEL DO GUAPORE
47 VILA NOVA DO MAMORE
675 ALTO PARAISO
677 CACAULANDIA
679 CAMPO NOVO DE RONDONIA
681 CANDEIAS DO JAMARI
683 ITAPOA DO OESTE
685 MONTE NEGRO
687 RIO CRESPO
689 NOVO HORIZONTE DO OESTE
691 CASTANHEIRA
693 GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA
695 MINISTRO ANDREAZZA
697 MIRANTE DA SERRA
699 SERINGUEIRAS
975 THEOBROMA
977 URUPA
979 VALE DO PARAISO
981 CORUMBIARA

 

TABELA 04
CÓDIGO DE ATIVIDADE ECONÔMICA

Código

Atividade AGRICULTURA, PECUÁRIA, SERVIÇOS RELACIONADOS COM ESSAS ATIVIDADES

0111-2/01

Cultivo de arroz

0111-2/02

Cultivo de milho

0111-2/03

Cultivo de trigo

0111-2/99

Cultivo de outros cereais

0112-0/00

Cultivo de algodão herbáceo

0113-9/00

Cultivo de cana-de-açucar

0114-7/00

Cultivo de fumo

0115-5/00

Cultivo de soja

0119-8/01

Cultivo de abacaxi

0119-8/02

Cultivo de amendoim

0119-8/03

Cultivo de batata inglesa

0119-8/04

Cultivo de cebola

0119-8/05

Cultivo de mandioca

0119-8/06

Cultivo de feijão

0119-8/07

Cultivo de juta

0119-8/08

Cultivo de mamona

0119-8/09

Cultivo de melão

0119-8/10

Cultivo de tomate

0119-8/11

Cultivo de alho

0119-8/12

Cultivo de morango

0119-8/13

Cultivo de sorgo

0119-8/99

Produção de outras lavouras temporárias

0121-0/00

Cultivo de hortaliças, legumes e especiarias hortícolas

0122-8/00

Cultivo de flores e plantas ornamentais

0131-7/01

Cultivo de laranja

0131-7/99

Cultivo de outros citricos

0132-5/00

Cultivo de café

0133-3/00

Cultivo de cacau

0134-1/00

Cultivo de uva

0139-2/01

Cultivo de banana

0139-2/02

Cultivo de caju

0139-2/03

Cultivo de coco-da-baia

0139-2/04

Cultivo de pimenta do reino

0139-2/05

Cultivo de chá-da-índia

0139-2/06

Cultivo de maçã

0139-2/07

Cultivo de mamão

0139-2/08

Cultivo de manga

0139-2/09

Cultivo de maracujá

0139-2/10

Cultivo de erva-mate

0139-2/11

Cultivo de açaí

0139-2/12

Cultivo de pêssego

0139-2/13

Cultivo de seringueira

0139-2/14

Cultivo de guaraná

0139-2/15

Cultivo de dendê

0139-2/16

Cultivo de outras plantas para condimento

0139-2/99

Produção de outras lavouras permanentes

0141-4/01

Criação de bovinos para corte

0141-4/02

Criação de bovinos para leite

0142-2/01

Criação de bubalinos

0142-2/02

Criação de eqüinos

0142-2/99

Criação de outros animais de grande porte

0143-0/00

Criação de ovinos e produção de lã

0144-9/00

Criação de suínos

0145-7/01

Criação de galináceos para corte

0145-7/02

Criação de pintos de um dia

0145-7/03

Criação de outras aves

0145-7/04

Produção de ovos

0146-5/01

Criação de caprinos

0146-5/02

Sericicultura

0146-5/03

Apicultura

0146-5/04

Ranicultura

0146-5/05

Criação de escargot

0146-5/06

Criação de animais domésticos

0146-5/99

Criação de outros animais

0150-3/00

Agropecuária

0161-9/01

Serviço de jardinagem inclusive plantio de gramado

0161-9/02

Serviço de pulverização aérea

0161-9/03

Serviço de poda de árvores

0161-9/04

Serviço de colheita

0161-9/05

Serviços relacionados ao tratamento de produtos agrícolas

0161-9/99

Outras atividades de serviços relacionados com a agricultura

0162-7/01

Serviço de inseminação artificial

0162-7/02

Serviço de inspeção sanitária

0162-7/03

Serviço de tosquiamento de ovelhas

0162-7/04

Serviço de manejo de animais

0162-7/99

Outras atividades de serviços relacionados com a pecuária - exceto atividades veterinárias

SILVICULTURA, EXPLORAÇÃO FLORESTAL E SERVIÇOS
RELACIONADOS COM ESTAS ATIVIDADES

0211 9/01

Cultivo de eucalipto

0211 9/02

Cultivo de acácia

0211 9/02

Cultivo de pinus

0211 9/04

Cultivo de teca

0211 9/05

Cultivo de outras espécies de madeira

0211 9/06

Cultivo de viveiros florestais

0212 7/01

Extração de madeira

0212 7/02

Produção de casca de acácia

0212 7/03

Coleta de látex (borracha extrativa)

0212 7/04

Coleta de castanha do pará

0212 7/05

Coleta de palmito

0212 7/99

Coleta de outros produtos florestais silvestres

0213 5/00

Atividades dos serviços relacionados com a silvicultura e a exploração florestal

PESCA, AQÜICULTURA E ATIVIDADES DOS SERVIÇOS
RELACIONADOS COM ESTAS ATIVIDADES

051-18/01

Pesca de peixes

051-18/02

Pesca de crustáceos e moluscos

051-18/03

Coleta de produtos de origem marinha

051-18/04

Atividades de serviços relacionados a pesca

051-26/01

Criação de peixes

051-26/02

Criação de camarões

051-26/03

Criação de mariscos

051-26/04

Criação de peixes ornamentais

051-26/05

Atividades de serviços relacionados a aqüicultura

051-26/99

Outros cultivos e semicultivos da aqüicultura

EXTRAÇÃO DE CARVÃO MINERAL

100-06/01

Extração de carvão mineral

100-06/02

Beneficiamento de carvão mineral

EXTRAÇÃO DE PETRÓLEO E SERVIÇOS CORRELATOS

1110 0/01

Extração de petróleo e gás natural

1110 0/02

Extração de beneficiamento de xisto

1110 0/03

Extração e beneficiamento de areias betuminosas

1120 7/00

Serviços relacionados com a extração de petróleo e gás - exceto a prospecção realizada por terceiros

EXTRAÇÃO DE MINERAIS METÁLICOS

1310 2/01

Extração de minério de ferro

1310 2/02

Pelotização/sinterização de minério de ferro

1321 8/01

Extração de minério de alumínio

1321 8/02

Beneficiamento de minério de alumínio

1322 6/01

Extração de minério de estanho

1322 6/02

Beneficiamento de minério de estanho

1323 4/01

Extração de minério de manganês

1323 4/02

Beneficiamento de minério de manganês

1324 2/00

Extração de minérios de metais preciosos

1325 0/00

Extração de minerais radioativos

1329 3/01

Extração de nióbio e titânio

1329 3/02

Extração de tungstênio

1329 3/03

Extração de níquel

1329 3/04

Extração de cobre, chumbo, zinco e de outros minerais metálicos não-ferrosos não compreendidos em outras classes

1329 3/05

Beneficiamento de cobre, chumbo, zinco e níquel e de outros minerais metálicos não-ferrosos não compreendidos em outras classes

EXTRAÇÃO DE MINERAIS NÃO METÁLICOS

1410 9/01

Extração de ardósia e beneficiamento associado

1410 9/02

Extração de granito e beneficiamento associado

1410 9/03

Extração de mármore e beneficiamento associado

1410 9/04

Extração de calcário/dolomita e beneficiamento associado

1410 9/05

Extração de gesso e caulim e beneficiamento associado

1410 9/06

Extração de areia, cascalho ou pedregulho e beneficiamento associado

1410 9/07

Extração de argila e beneficiamento associado

1410 9/08

Extração de saibro e beneficiamento associado

1410 9/09

Extração de basalto e beneficiamento associado

1410 9/99

Extração e/ou britamento de pedras e de outros materiais para construção não especificados anteriormente e seu beneficiamento associado

1421 4/00

Extração de minerais para fabricação de adubos, fertilizantes e produtos químicos

1422 -2/01

Extração de sal marinho

1422 -2/02

Extração de sal-gema

1422 -2/03

Refino e outros tratamentos do sal

1429 -0/01

Extração de gemas

1429 -0/02

Extração de grafita

1429 -0/03

Extração de quartzo e cristal de rocha

1429 -0/04

Extração de amianto

1429 0/99

Extração de outros minerais não-metálicos não especificados anteriormente

FABRICAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E BEBIDAS

1511 3/01

Frigorífico Abate de bovinos e preparação de carne e subprodutos

1511 3/02

Frigorífico Abate de suínos e preparação de carne e subprodutos

1511 3/03

Frigorífico Abate de eqüinos e preparação de carne e subprodutos

1511 3/04

Frigorífico Abate de ovinos e caprinos e preparação de carne e subprodutos

1511 3/05

Frigorífico Abate de bufalinos e preparação de carne subprodutos

1511 3/06

Matadouro abate de reses e preparação de carne para terceiros

1512 1/01

Abate de aves e preparação de produtos de carne

1512 1/02

Abate de pequenos animais e preparação de produtos de carne

1513 0/01

Preparação de carne, banha e produtos de salsicharia não associados ao abate

1513 0/02

Preparação de subprodutos não associado ao abate

1514 8/00

Preparação e conservação do pescado e fabricação de conservas de peixes, crustáceos e moluscos

1521 0/00

Processamento, preservação e produção de conservas de frutas, legumes e outros vegetais

1522 9/00

Processamento, preservação e produção de conservas de legumes e outros vegetais

1523 7/00

Produção de sucos de frutas e de legumes

1531 8/00

Produção de óleos vegetais em bruto

1532 6/00

Refino de óleos vegetais

1533 4/00

Preparação de margarina e outras gorduras vegetais e de óleos de origem animal não comestíveis

1541 5/00

Preparação do leite

1542 3/00

Fabricação de produtos do laticínio

1543 1/00

Fabricação de sorvetes

1551 2/01

Beneficiamento de arroz

1551 2/02

Fabricação de produtos do arroz

1552 0/00

Moagem de trigo e fabricação de derivados

1553 9/00

Produção de farinha de mandioca e derivados

1554 7/00

Fabricação de fubá, farinha e outros derivados de milho exclusive óleo

1555 5/00

Fabricação de amidos e féculas de vegetais e fabricação de óleos de milho

1556 3/00

Fabricação de rações balanceadas para animais

1559 8/00

Beneficiamento, moagem e preparação de outros alimentos de origem vegetal

1561 0/00

Usinas de açúcar

1562 8/01

Refino e moagem de açúcar de cana

1562 8/02

Fabricação de açúcar de cereais (dextrose) e de beterraba

1562-8/03

Fabricação de açúcar de Stévia

1571 7/00

Torrefação e moagem de café

1572 5/00

Fabricação de café solúvel

1581 4/00

Fabricação de produtos de padaria, confeitaria e pastelaria

1582 2/00

Fabricação de biscoitos e bolachas

1583 0/01

Produção de derivados do cacau e elaboração de chocolates

1583 0/02

Produção de balas e semelhantes e de frutas cristalizadas

1584 9/00

Fabricação de massas alimentícias

1585 7/00

Preparação de especiarias, molhos, temperos e condimentos

1586 5/00

Preparação de produtos dietéticos, alimentos para crianças e outros alimentos conservados

1589 0/01

Fabricação de vinagres

1589 0/02

Fabricação de pós alimentícios

1589 0/03

Fabricação de fermentos, leveduras e coalhos

1589 0/04

Fabricação de gelo comum

1589 0/05

Beneficiamento de chá, mate e outras ervas para infusão

1589 0/99

Fabricação de outros produtos alimentícios

1591 1/01

Fabricação, retificação, homogeneização e mistura de aguardente de cana-de-açúcar

1591 1/02

Fabricação, retificação, homogeneização e mistura de outras aguardentes e bebidas destiladas

1592 0/00

Fabricação de vinho

1593 8/01

Fabricação de malte, inclusive malte uísque

1593 8/02

Fabricação de cervejas e chopes

1594 6/00

Engarrafamento e gaseificação de águas minerais

1595 4/01

Fabricação de refrigerantes

1595 4/02

Fabricação de refrescos, xaropes e pós para refrescos

FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DO FUMO

1600 4/01

Fabricação de cigarros e cigarrilhas

1600 4/02

Fabricação de fumo em rolo ou em corda e outros produtos do fumo

1600 4/03

Fabricação de filtros para cigarros

FABRICAÇÃO DE PRODUTOS TÊXTEIS

1711 6/00

Beneficiamento de algodão

1719 1/00

Beneficiamento de outras fibras têxteis naturais

1721 3/00

Fiação de algodão

1722 1/00

Fiação de outras fibras têxteis naturais

1723 0/00

Fiação de fibras artificiais ou sintéticas

1724 8/00

Fabricação de linhas e fios para coser e bordar

1731 0/00

Tecelagem de algodão

1732 9/00

Tecelagem de fios de fibras têxteis naturais

1733 7/00

Tecelagem de fios e filamentos contínuos artificiais ou sintéticos

1741 8/00

Fabricação de artigos de tecido de uso doméstico, incluindo tecelagem

1749 3/00

Fabricação de outros artefatos têxteis, incluindo tecelagem

1750 7/00

Serviços de acabamento em fios, tecidos e artigos têxteis produzidos por terceiros

1761 2/00

Fabricação de artefatos têxteis a partir de tecidos, exclusive vestuário

1762 0/00

Fabricação de artefatos de tapeçaria

1763 9/00

Fabricação de artefatos de cordoaria

1764 7/00

Fabricação de tecidos, especiais inclusive artefatos

1769 8/00

Fabricação de outros artigos têxteis exclusive vestuário

1771 0/00

Fabricação de tecidos de malha

1772 8/00

Fabricação de meias

1779 5/00

Fabricação de outros artigos do vestuário produzidos em malharias (tricotagem)

CONFECÇÃO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ACES SÓRIOS

1811 2/01

Confecção de peças interiores do vestuário, exclusive sob medida

1811 2/02

Confecção, sob medida, de peças interiores do vestuário

1812 0/01

Confecção de outras peças do vestuário, exclusive sob medida

1812 0/02

Confecção, sob medida, de outras peças do vestuário

1813 9/01

Confecção de roupas profissionais, exclusive sob medida

1813 9/02

Confecção, sob medida, de roupas profissionais

1821 0/00

Fabricação de acessórios do vestuário

1822 8/00

Fabricação de acessórios para segurança industrial e pessoal

PREPARAÇÃO DE COUROS E FABRICAÇÃO DE AR TEFATOS
DE COURO, ARTIGOS DE VIAGEM E CAL ÇADOS

1910 0/00

Curtimento e outras preparações de couro

1921 6/00

Fabricação de malas, bolsas, valises e outros artefatos para viagem, de qualquer material

1929 1/00

Fabricação de outros artefatos de couro

1931 3/01

Fabricação de calçados de couro

1931 3/02

Serviço de corte e acabamento de calçados

1932 1/00

Fabricação de tênis de qualquer material

1933 0/00

Fabricação de calçados de plástico

1939 9/00

Fabricação de calçados de outros materiais

FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE MADEIRA

2010 9/00

Desdobramento de madeira

2021 4/00

Fabricação de madeira laminada e de chapas de madeira compensada,prensada ou aglomerada

2022 2/01

Produção de casas de madeira pré frabricadas

2022 2/02

Fabricação de esquadrias de madeira, venezianas e de peças de madeira para instações industriais e comerciais

2022 2/99

Fabricação de outros artigos de carpintaria

2023 0/00

Fabricação de artefatos de tanoaria e embalagens de madeira

2029 0/00

Fabricação de artefatos diversos de madeira, palha, cor tiça e material trançadoexclusive móveis

FABRICAÇÃO DE CELULOSE, PAPEL E PRODUTOS DE PAPEL

2110 5/00

Fabricação de celulose e outras pastas para a fabricação de papel

2121 0/00

Fabricação de papel

2122 9/00

Fabricação de papelão liso, cartolina e cartão

2131 8/00

Fabricação de embalagens de papel

2132 6/00

Fabricação de embalagens de papelão inclusive a fabricação de papelão corrugado

2141 5/00

Fabricação de artefatos de papel, papelão, cartolina e cartão para escritório

2142 3/00

Fabricação de fitas e formulários contínuos impressos ou não

2149 0/01

Fabricação de fraldas descartáveis e de absorventes higiênicos

2149 0/99

Fabricação de outros artefatos de pastas, papel, papelão, cartolina e cartão

EDIÇÃO, IMPRESSÃO E REPRODUÇÃO DE GRAVAÇÕES

2211 0/00

Edição, edição e impressão de jornais

2212 8/00

Edição, edição e impressão de revistas

2213 6/00

Edição, edição e impressão de livros

2214 4/00

Edição de discos, fitas e outros materiais gravados

2219 5/00

Edição, edição e impressão de produtos gráficos

2221 7/00

Impressão de jornais, revistas e livros

2222 5/01

Impressão de material para uso escolar

2222 5/02

Impressão de material para uso industrial, comercial epublicitário

2222 5/03

Impressão de material de segurança

2229 2/00

Execução de outros serviços gráficos

2231 4/00

Reprodução de discos e fitas

2232 2/00

Reprodução de fitas de vídeos

2233 0/00

Reprodução de filmes

2234 9/00

Reprodução de programas de informática em disquetes e fitas

FABRICAÇÃO DE COQUE, REFINO DE PETRÓLEO, ELABORAÇÃO
DE COMBUSTÍVEIS NUCLEARES E PRODUÇÃO DE ÁLCOOL

2310 8/00

Coquerias

2320 5/00

Refino de petróleo

2330 2/00

Elaboração de combustíveis nucleares

2340 0/00

Fabricação de álcool

FABRICAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS

2411 2/00

Fabricação de cloro e álcalis

2412 0/00

Fabricação de intermediários para fertilizantes

2413 9/00

Fabricação de fertilizantes fosfatados, nitrogenados e potássicos

2414 7/00

Fabricação de gases industriais

2419 8/00

Fabricação de outros produtos inorgânicos

2421 0/00

Fabricação de produtos petroquímicos básicos

2422 8/00

Fabricação de intermediários para resinas e fibras

2429 5/00

Fabricação de outros produtos químicos orgânicos

2431 7/00

Fabricação de resinas termoplásticas

2432 5/00

Fabricação de resinas termofixas

2433 3/00

Fabricação de elastômeros

2441 4/00

Fabricação de fibras, fios, cabos e filamentos contínuos artificiais

2442 2/00

Fabricação de fibras, fios, cabos e filamentos contínuos sintéticos

2451 1/00

Fabricação de produtos farmoquímicos

2452 0/01

Fabricação de medicamentos alopáticos para uso humano

2452 0/02

Fabricação de medicamentos homeopáticos para uso humano

2453 8/00

Fabricação de medicamentos para uso veterinário

2454 6/00

Fabricação de materiais para usos médicos, hospitalares e odontológicos

2461 9/00

Fabricação de inseticidas

2462 7/00

Fabricação de fungicidas

2463 5/00

Fabricação de herbicidas

2469 4/00

Fabricação de outros defensivos agrícolas

2471 6/00

Fabricação de sabões, sabonetes e detergentes sintéticos

2472 4/00

Fabricação de produtos de limpeza e polimento

2473 2/00

Fabricação de artigos de perfumaria e cosméticos

2481 3/00

Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas

2482 1/00

Fabricação de tintas de impressão

2483 0/00

Fabricaçãode impermeabilizantes, solventes e produtos afins

2491 0/00

Fabricação de adesivos e selantes

2492 9/01

Fabricação de pólvoras, explosivos e detonantes

2492 9/02

Fabricação de artigos pirotécnicos

2493 7/00

Fabricação de catalisadores

2494 5/00

Fabricação de aditivos de uso industrial

2495 3/00

Fabricação de chapas, filmes, papéis e outros materiais e produtos químicos para fotografia

2496 1/00

Fabricação de discos e fitas virgens

2499 6/00

Fabricação de outros produtos químicos não especificados ou não classificados

FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DE BORRACHA E PLÁSTICO

2511 9/00

Fabricação de pneumáticos e de câmaras de ar

2512 7/00

Recondicionamento de pneumáticos

2519 4/00

Fabricação de artefatos diversos de borracha

2521 6/00

Fabricação de laminados planos e tubulares de plástico

2522 4/00

Fabricação de embalagens de plástico

2529 1/01

Fabricação de artefatos de material plástico para uso pessoal e doméstico, reforçado ou não com fibra de vidro

2529 1/02

Fabricação de artefatos de material plástico para usos industriais, exclusive na indústria da construção civil

2529 1/03

Fabricação de artefatos de material plástico para uso na construção civil

2529 1/99

Fabricação de artefatos de plástico para outros usos

FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE MINERAIS NÃO METÁLICOS

2611 5/00

Fabricação de vidro plano e de segurança

2612 3/00

Fabricação de vasilhames de vidro

2619 0/00

Fabricação de artigos de vidro

2620 4/00

Fabricação de cimento

2630 1/01

Fabricação de estruturas pré moldadas de concreto ar mado, em série ou sob encomenda

2630 1/02

Fabricação de artefatos de cimento para uso na cons trução civil

2630 1/03

Fabricação de artefatos de fibrocimento para uso na construção civil

2630 1/04

Fabricação de casas pré moldadas de concreto

2630 1/05

Preparação de massa de concreto e argamassa para cons trução

2630 1/99

Fabricação de outros artefatos ou produtos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e estuque

2641 7/01

Fabricação de artefatos de cerâmica ou barro cozido para uso na construção civil exclusive azulejos e pisos

2641 7/02

Fabricação de azulejos e pisos

2642 5/00

Fabricação de produtos cerâmicos refratários

2649 2/00

Fabricação de produtos cerâmicos não refratários para usos diversos

2691 3/01

Britamento de pedras (não associados à extração)

2691 3/02

Aparelhamento de pedras para construção (não associados à extração)

2691 3/03

Aparelhamento de placas e execução de trabalhos em mármore, granito, ardósia e outras pedras exclusive para construção

2692 1/00

Fabricação de cal virgem, cal hidratada e gesso

2699 9/00

Fabricação de outros produtos de minerais não metálicos

METALURGIA BÁSICA

2711 1/01

Produção de laminados planos de aço comum revestidos ou não

2711 1/02

Produção de laminados planos de aços especiais

2712 0/01

Produção de tubos e canos sem costura

2712 0/99

Produção de outros laminados não planos de aço

2721 9/00

Produção de gusa

2722 7/00

Produção de ferro, aço e ferro ligas em formas primárias e semi acabados

2729 4/01

Produção de arames de aço

2729 4/02

Produção de relaminados, trefilados e retrefilados de aço,e de perfis estampados exclusive em siderúrgicas inte gradas

2731 6/00

Fabricação de tubos de aço com costura

2739 1/00

Fabricação de outros tubos de ferro e aço

2741 3/01

Metalurgia de alumínio e suas ligas

2741 3/02

Produção de laminados de alumínio

2742 1/00

Metalurgia dos metais preciosos

2749 9/01

Metalurgia de zinco

2749 9/02

Produção de laminados de zinco

2749 9/03

Produção de soldas e anodos para galvanoplastia

2749 9/99

Metalurgia de outros metais não ferrosos

2751 0/00

Produção de peças fundidas de ferro e aço

2752 9/00

Produção de peças fundidas de metais não ferrosos e suas ligas

FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE METAL EXCLUSIVE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS

2811 8/00

Fabricação de estruturas metálicas para edifícios, pontes, torres de transmissão, andaimes e outros fins, exclusive sob encomenda

2812 6/00

Fabricação de esquadrias de metal

2813 4/00

Fabricação de obras de caldeiraria pesada

2821 5/01

Fabricação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras para aquecimento central

2821 5/02

Manutenção e reparação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras para aquecimento central

2822 3/01

Fabricação de caldeiras geradoras de vapor exclusive para aquecimento central e para veículos

2822 3/02

Manutenção e reparação de caldeiras geradoras de va por exclusive para aquecimento central e para veículos

2831 2/00

Produção de forjados de aço

2832 0/00

Produção de forjados de metais não ferrosos e suas ligas

2833 9/00

Produção de artefatos estampados de metal

2834 7/00

Metalurgia do pó

2839 8/00

Têmpera, cementação e tratamento térmico do aço, serviços de usinagem, galvanotécnica e solda

2841 0/00

Fabricação de artigos de cutelaria

2842 8/00

Fabricação de artigos de serralheria

2843 6/00

Fabricação de ferramentas manuais

2891 6/00

Fabricação de embalagens metálicas

2892 4/01

Fabricação de produtos padronizados trefilados de ferro, aço e de metais não ferrosos

2892 4/99

Fabricação de outros produtos de trefilados de ferro, aço e de metais não ferrosos

2893 2/00

Fabricação de artigos de funilaria e de artigos de metal para usos doméstico e pessoal

2899 1/00

Fabricação de outros produtos elaborados de metal

FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS

2911 4/01

Fabricação de motores estacionários de combustão interna, turbinas e outras máquinas motrizes não elétricas, inclusive peças exclusive para aviões e veículos rodoviários

2911 4/02

Instalação, reparação e manutenção de máquinas motrizes não elétricas

2912 2/01

Fabricação de bombas e carneiros hidráulicos, inclusive peças

2912 2/02

Reparação e manutenção de bombas e carneiros hidráulicos

2913 0/01

Fabricação de válvulas, torneiras e registros, inclusive peças

2913 0/02

Reparação e manutenção de válvulas industriais

2914 9/01

Fabricação de compressores, inclusive peças

2914 9/02

Reparação e manutenção de compressores

2915 7/01

Fabricação de equipamentos de transmissão para fins industriais inclusive rolamentos e peças

2915 7/02

Reparação e manutenção de equipamentos de transmissão para fins industriais

2921 1/01

Fabricação de fornos industriais, aparelhos e equipamentos não elétricos para instalações térmicas, inclusive peças

2921 1/02

Instalação, reparação e manutenção de fornos industriais, aparelhos e equipamentos não elétricos para instalações térmicas

2922 0/01

Fabricação de estufas elétricas para fins industriais inclusive peças

2922 0/02

Instalação, reparação e manutenção de estufas elétricas para fins industriais

2923 8/00

Fabricação de máquinas, equipamentos para transporte e elevação de cargas e pessoas inclusive peças

2924 6/01

Fabricação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação de uso industrial inclusive peças

2924 6/02

Instalação, reparação e manutenção de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação de uso industrial

2925 4/00

Fabricação de equipamentos de ar condicionado

2929 7/01

Fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso geral inclusive peças

2929 7/02

Instalação, reparação e manutenção de outras máquinas e equipamentos de uso geral

2931 9/01

Fabricação de máquinas e equipamentos para agricultura, avicultura e obtenção de produtos animais inclusive peças

2931 9/02

Instalação, reparação e manutenção de máquinas e equipamentos para agricultura, avicultura e obtenção de produtos animais

2932 7/01

Fabricação de tratores agrícolas inclusive peças

2932 7/02

Reparação e manutenção de tratores agrícolas

2940 8/01

Fabricação de máquinas ferramenta inclusive peças

2940 8/02

Instalação, reparação e manutenção de máquinas ferramenta

2951 3/01

Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria de prospecção e extração de petróleo inclusive peças

2951 3/02

Instalação, reparação e manutenção de máquinas e equipamentos para prospecção e extração de petróleo

2952 1/01

Fabricação de outras máquinas e equipamentos para a extração de minérios e indústria da construção inclusive peças

2952 1/02

Instalação, reparação e manutenção de outras máquinas e equipamentos para a extração de minérios e indústria da construção

2953 0/01

Fabricação de tratores de esteira e tratores de uso na construção e mineração inclusive peças

2053 0/02

Reparação e manutenção de tratores de esteira e tratores de uso na construção e mineração

2954 8/01

Fabricação de máquinas e equipamentos de terraplenagem e pavimentação

2954 8/02

Reparação e manutenção de máquinas e equipamentos de terraplenagem e pavimentação

2961 0/01

Fabricação de máquinas para a indústria metalúrgica, inclusive peças exclusive máquinas ferramenta

2961 0/02

Instalação, reparação e manutenção de máquinas para indústria metalúrgica

2962 9/01

Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias, alimentar, de bebidas e fumo inclusive peças

2962 9/02

Instalação, reparação e manutenção de máquinas e equipamentos para as indústrias alimentar, de bebidas e fumo

2963 7/01

Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil inclusive peças

2963 7/02

Instalação, reparação e manutenção de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil

2964 5/01

Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias do vestuário e de couro e calçados inclusive peças

2964 5/02

Instalação, reparação e manutenção de máquinas e equipamentos do vestuário

2965 3/01

Fabricação de máquinas e aparelhos para a indústria de celulose, papel e papelão inclusive peças

2965 3/02

Instalação, reparação e manutenção de máquinas e aparelhos para indústria de celulose, papel e papelão

2969 6/01

Fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso específico inclusive peças

2969 6/02

Instalação, reparação e manutenção de outras máquinas e equipamentos de uso específico

2971 8/00

Fabricação de armas de fogo e munições

2972 6/00

Fabricação de equipamento bélico pesado

2981 5/00

Fabricação de fogões, refrigeradores e máquinas de lavar e secar para uso doméstico inclusive peças

2989 0/00

Fabricação de outros aparelhos eletrodomésticos inclusive peças

FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS PARA ESCRITÓRIO E EQUIPAMENTOS DE
INFORMÁTICA E DE SISTEMAS ELETRÔNICOS

3011 2/00

Fabricação de máquinas de escrever e calcular, copiadoras e outros equipamentos não eletrônicos para escritório inclusive peças

3012 0/00

Fabricação de máquinas de escrever e calcular, copiadoras e outros equipamentos eletrônicos destinados à automação gerencial e comercial inclusive peças

3021 0/00

Fabricação de computadores

3022 8/00

Fabricação de equipamentos periféricos para máquinas eletrônicas para tratamento de informações

FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS, APARELHOS E MATE RIAIS ELÉTRICOS

3111 9/01

Fabricação de geradores de corrente contínua ou alterna da, inclusive peças

3111 9/02

Instalação, reparação e manutenção de geradores de cor rente contínua ou alternada

3112 7/01

Fabricação de transformadores, indutores, conversores, sincronizadores e semelhantes, inclusive peças

3112 7/02

Instalação, reparação e manutenção de transformadores, indutores, conversores, sincronizadores e semelhantes

3113 5/01

Fabricação de motores elétricos, inclusive peças

3113 5/02

Recuperação de motores elétricos

3121 6/00

Fabricação de subestações, quadros de comando, reguladores de voltagem e outros aparelhos e equipamentos para distribuição e controle de energia, inclusive peças

3122 4/00

Fabricação de material elétrico para instalações em circuito de consumo

3130 5/00

Fabricação de fios, cabos e condutores elétricos isolados

3141 0/00

Fabricação de pilhas, baterias e acumuladores elétricos exclusive para veículos

3142 9/01

Fabricação de baterias e acumuladores para veículos

3142 9/02

Recondicionamento de baterias e acumuladores para veículos

3151 8/00

Fabricação de lâmpadas

3152 6/00

Fabricação de luminárias e equipamentos de iluminação exclusive para veículos

3160 7/00

Fabricação de material elétrico para veículos exclusive baterias

3191 7/00

Fabricação de eletrodos, contatos e outros artigos de carvão e grafita para uso elétrico, eletroímãs e isoladores

3192 5/00

Fabricação de aparelhos e equipamentos para sinaliza ção e alarme

3199 2/00

Fabricação de outros aparelhos ou equipamentos elétricos

FABRICAÇÃO DE MATERIAL ELETRÔNICO E DE APA RELHOS E
EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÕES

3210 7/00

Fabricação de material eletrônico básico

3221 2/01

Fabricação de equipamentos transmissores de rádio e televisão e de equipamentos para estações telefônicas, para radiotelefonia e radiotelegrafia, de microondas e repetidoras inclusive peças

3221 2/02

Manutenção de equipamentos transmissores de rádio e televisão e de equipamentos para estações telefônicas, para radiotelefonia e radiotelegrafia inclusive de microondas e repetidoras

3222 0/01

Fabricação de aparelhos telefônicos, sistemas de intercomunicação e semelhantes, inclusive peças

3222 0/02

Manutenção e reparação de aparelhos telefônicos, sistemas de intercomunicação e semelhantes

3230 1/00

Fabricação de aparelhos receptores de rádio e televisão e de reprodução, gravação ou amplificação de som e vídeo

FABRICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INSTRUMEN TAÇÃO MÉDICA

3310 3/01

Fabricação de aparelhos, equipamentos e mobiliários para instalações hospitalares, em consultórios médicos e odontológicos e para laboratórios

3310 3/02

Fabricação de instrumentos e utensílios para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos e de laboratórios

3310 3/03

Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral inclusive sob encomenda

3320 0/00

Fabricação de aparelhos e instrumentos de medida, teste e controle, exclusive equipamentos para controle de pro cessos industriais

3330 8/01

Fabricação de máquinas, aparelhos e equipamentos de sistemas eletrônicos dedicados a automação industrial e controle do processo produtivo

3330 8/02

Manutenção e instalação de máquinas, aparelhos e equipamentos de sistemas eletrônicos dedicados a automação industrial e controle do processo produtivo

3340 5/01

Fabricação de aparelhos fotográficos e cinematográficos, peças e acessórios

3340 5/02

Fabricação de instrumentos ópticos, peças e acessórios

3340 5/03

Fabricação de material óptico

3350 2/00

Fabricação de cronômetros e relógios

FABRICAÇÃO E MONTAGEM DE VEÍCULOS AUTO
MOTORES, REBOQUES E CARROCERIAS

3410 0/01

Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários

3410 0/02

Fabricação de chassis com motor para automóveis, camionetas e utilitários

3410 0/03

Fabricação de motores para automóveis, camionetas eutilitários

3420 7/01

Fabricação de caminhões e ônibus

3420 7/02

Fabricação de motores para caminhões e ônibus

3431 2/00

Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para caminhão

3432 0/00

Fabricação de carrocerias para ônibus

3439 8/00

Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para outros veículos

3441 0/00

Fabricação de peças e acessórios para o sistema motor

3442 8/00

Fabricação de peças e acessórios para os sistemas demarcha e transmissão

3443 6/00

Fabricação de peças e acessórios para o sistema de freios

3444 4/00

Fabricação de peças e acessórios para o sistema de direção e suspensão

3449 5/00

Fabricação de peças e acessórios de metal para veículos automotores não classificados em outra classe

3450 9/00

Recondicionamento ou recuperação de motores para veí culos automotores

FABRICAÇÃO DE OUTROS EQUIPAMENTOS DE TRANSPORTES

3511 4/01

Construção e reparação de embarcações de grande por te

3511 4/02

Construção e reparação de embarcações para uso comercial e para usos especiais, exclusive de grande porte

3512 2/01

Construção de embarcações para esporte e lazer

3512 2/02

Reparação de embarcações de lazer

3521 1/00

Construção e montagem de locomotivas, vagões e outros materiais rodantes

3522 0/00

Fabricação de peças e acessórios para veículos ferroviários

3523 8/00

Reparação de veículos ferroviários

3531 9/00

Construção e montagem de aeronaves

3532 7/00

Reparação de aeronaves

3591 2/00

Fabricação de motocicletas inclusive peças

3592 0/00

Fabricação de bicicletas e triciclos não motorizados inclu sive peças

3599 8/00

Fabricação de outros equipamentos de transporte

FABRICAÇÃO DE MÓVEIS E INDÚSTRIAS DIVERSAS

3611 0/01

Fabricação de móveis com predominância de madeira

3611 0/02

Serviços de montagem de móveis de madeira para consumidor final

3612 9/01

Fabricação de móveis com predominância de metal

3612 9/02

Serviços de montagem de móveis de metal para consumidor final

3613 7/01

Fabricação de móveis de outros materiais

3613 7/02

Serviços de montagem de móveis de materiais diversos(exclusive madeira e metal), para consumidor final

3614 5/00

Fabricação de colchões

3691 9/01

Lapidação de gemas

3691 9/02

A fabricação de artefatos de joalheria e ourivesaria

3691 9/03

A cunhagem de moedas e medalhas

3692 7/00

Fabricação de instrumentos musicais, peças e acessóri os

3693 5/00

Fabricação de artefatos para caça, pesca e esporte

3694 3/00

Fabricação de brinquedos e de jogos recreativos

3695 1/00

Fabricação de canetas, lápis, fitas impressoras para máquinas e outros artigos para escritório

3696 0/00

Fabricação de aviamentos para costura

3697 8/00

Fabricação de escovas, pincéis e vassouras

3699 4/01

Decoração, lapidação, gravação, espelhação, bisotagem, vitrificação e outros trabalhos em cerâmica, louça, vidro ou cristal

3699 4/99

Fabricação de produtos diversos

RECICLAGEM

3710 9/00

Reciclagem de sucatas metálicas

3720 6/00

Reciclagem de sucatas não metálicas

ELETRICIDADE, GÁS E ÁGUA QUENTE

4010 0/01

Produção de energia elétrica

4010 0/02

Transmissão e a distribuição de energia elétrica

4010 0/03

Serviço de medição de consumo de energia elétrica

4020 7/01

Produção e distribuição de gás através de tubulações

4020 7/02

Distribuição de combustíveis gasosos de qualquer tipo porsistema de tubulação

4020 7/03

Serviços de medição de consumo de gás

4030 4/00

Produção e distribuição de vapor e água quente

CAPTAÇÃO, TRATAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA

4100 9/01

Captação, tratamento e distribuição de água canalizada

4100 9/02

Serviço de medição de consumo de água

PREPARAÇÃO DO TERRENO CONSTRUÇÃO

4511 0/01

Demolição de edifícios e outras estruturas

4511 0/02

Preparação de terrenos

4512 8/01

Perfurações e execução de fundações destinadas à construção civil

4512 8/02

Sondagens destinadas à construção civil

4513 6/00

Terraplenagem e outras movimentações de terra

4521 7/00

Edificações (residenciais, industriais, comerciais ede serviços)

4522 5/01

Obras viárias (rodovias, vias férreas e aeroportos)

4522 5/02

Pintura para sinalização em pistas rodoviárias e aeroportos

4523 3/00

Grandes estruturas e obras de arte

4524 1/00

Obras de urbanização e paisagismo

4525 0/01

Montagem de estruturas metálicas, exclusive andaimes

4525 0/02

Montagens de andaimes

4529 2/01

Obras marítimas e fluviais

4529 2/02

Obras de irrigação

4529 2/03

Construção de redes de água e esgoto

4529 2/04

Construção de redes de transporte por dutos

4529 2/05

Perfuração e construção de poços de águas

4529 2/99

Outras obras de engenharia civil

4531 4/00

Construção de barragens e represas para geração de energia elétrica

4532 2/01

Construção de estações e redes de distribuição de energia elétrica

4532 2/02

Manutenção de redes de distribuição de energia elétrica

4533 0/00

Construção de estações e redes de telefonia e comunicação

4534 9/00

Construção de obras de prevenção e recuperação do meio ambiente

4541 1/00

Instalação e manutenção elétrica em edificações, inclusive elevadores, escadas, esteiras rolantes e antenas

4542 0/00

Instalação e manutenção de sistemas centrais de ar condicionado, de ventilação e refrigeração

4543 8/01

Instalações hidráulicas, sanitárias e de gás

4543 8/02

Instalações de sistema de prevenção contra incêndio

4549 7/01

Montagem e instalação de sistemas e equipamentos de iluminação e sinalização em vias públicas, portos e aeroportos

4549 7/02

Instalação de equipamentos para orientação a navegação marítima fluvial e lacustre

4549 7/03

Tratamentos acústico e térmico

4549 7/04

Instalação de anúncios

4549 7/99

Outras obras de instalações

4551 9/01

Obras de alvenaria e reboco

4551 9/02

Obras de acabamento em gesso e estuque

4552 7/01

Impermeabilização em obras de engenharia civil

4552 7/02

Serviços de pintura em edificações em geral

4559 4/01

Instalação de portas, janelas, tetos, divisórias e armários embutidos de qualquer material, inclusive de esquadrias

4559 4/02

Serviços de revestimentos e aplicação de resinas em interiores e exteriores

4559 4/99

Outras obras de acabamento da construção

4560 8/00

Aluguel de máquinas e equipamentos de construção e demolição com operários

COMÉRCIO E REPARAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS; E
COMÉRCIO A VAREJO DE COMBUSTÍVEIS

5010 5/01

Comércio por atacado de veículos automotores

5010 5/02

Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários novos

5010 5/03

Comércio a varejo de caminhões novos

5010 4/04

Comércio a varejo de reboques e semi reboques novos

5010 5/05

Comércio a varejo de ônibus e microônibus novos

5010 5/06

Comércio a varejo de veículos automotores usados

5010 5/07

Intermediários do comércio de veículos automotores

5020 2/01

Serviços de manutenção e reparação de automóveis

5020 2/02

Serviços de manutenção e reparação de caminhões, ônibus e outros veículos pesados

5020 2/03

Serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos

5020 2/04

Serviços de borracheiros e gomaria

5020 2/05

Serviços de manutenção e reparação de ar condicionado para veículos automotores

5020 2/06

Serviços de reboque de veículos

5030 0/01

Comércio por atacado de peças e acessórios para veículos automotores

5030 0/02

Comércio por atacado de pneumáticos e câmaras de ar

5030 0/03

Comércio a varejo de peças e acessórios para veículos automotores

5030 0/04

Comércio a varejo de pneumáticos e câmaras de ar

5030 0/05

Intermediários do comércio de peças e acessórios para veículos automotores

5041 5/01

Comércio por atacado de motocicletas e motonetas

5041 5/02

Comércio por atacado de peças e acessórios para motocicletas e motonetas

5041 5/03

Comércio a varejo de motocicletas e motonetas

5041 5/04

Comércio a varejo de peças e acessórios para motocicletas e motonetas

5041 5/05

Intermediários do comércio de peças e acessórios para motocicletas e motonetas

5042 3/00

Manutenção e reparação de motocicletas e motonetas

5050 4/00

Comércio a varejo de combustíveis e lubrificantes para veículos automotores

COMÉRCIO POR ATACADO E INTERMEDIÁRIOS DO COMÉRCIO

5111 0/00

Intermediários do comércio de matérias primas agrícolas, animais vivos, matérias primas têxteis e produtos semi acabados

5112 8/00

Intermediários do comércio de combustíveis, minerais, metais e produtos químicos industriais

5113 6/00

Intermediários do comércio de madeira, material de construção e ferragens

5114 4/00

Intermediários do comércio de máquinas, equipamentos industriais, embarcações e aeronaves

5115 2/00

Intermediários do comércio de móveis e artigos de uso doméstico

5116 0/00

Intermediários do comércio de têxteis, vestuário, calça dos e artigos de couro

5117 9/00

Intermediários do comércio de produtos alimentícios, bebidas e fumo

5118 7/00

Intermediários do comércio especializado em produtos não especificados anteriormente

5119 5/00

Intermediários do comércio de mercadorias em geral (não especializado)

5121 7/01

Comércio atacadista de produtos alimentícios industrializados para animais

5121 7/02

Comércio atacadista de algodão

5121 7/03

Comércio atacadista de café em grão

5121 7/04

Comércio atacadista de soja

5121 7/05

Comércio atacadista de fumo em folha não beneficiado

5121 7/06

Comércio atacadista de cacau em baga

5121 7/07

Comércio atacadista de sementes, flores, plantas e gramas

5121 7/08

Comércio atacadista de sisal

5121 7/99

Comércio atacadista de outros cereais e leguminosas em bruto e matérias primas agrícolas diversas

5122 5/01

Comércio atacadista de bovinos

5122 5/02

Comércio atacadista de eqüinos

5122 5/03

Comércio atacadista de ovinos

5122 5/04

Comércio atacadista de suínos

5122 5/05

Comércio atacadista de outros animais vivos

5122 5/06

Comércio atacadista de couros, peles, chifres, ossos, cascos, crinas, lã, pelos e cerdas em bruto, penas e plumas

5131 4/00

Comércio atacadista de leite e produtos do leite

5132 2/01

Comércio atacadista de cereais beneficiados

5132 2/02

Comércio atacadista de farinhas, amidos e féculas

5133 0/01

Comércio atacadista de frutas, verduras, raízes, tubérculos, hortaliças e legumes frescos

5133 0/02

Comércio atacadista de aves vivas e ovos

5133 0/03

Comércio atacadista de coelhos e outros pequenos animais vivos para alimentação

5134 9/00

Comércio atacadista de carnes e produtos de carne

5135 7/00

Comércio atacadista de pescados e frutos do mar

5136 5/01

Comércio atacadista de água mineral

5136 5/02

Comércio atacadista de cerveja, chope e refrigerante

5136 5/99

Comércio atacadista de outras bebidas em geral

5137 3/01

Comércio atacadista de fumo beneficiado

5137 3/02

Comércio atacadista de cigarros, cigarrilhas e charutos

5139 0/01

Comércio atacadista de café torrado, moído e solúvel

5139 0/02

Comércio atacadista de açúcar

5139 0/03

Comércio atacadista de óleos refinados e gorduras

5139 0/04

Comércio atacadista de pães, bolos, biscoitos e similares

5139 0/05

Comércio atacadista de massas alimentícias em geral

5139 0/06

Comércio atacadista de sorvetes

5139 0/07

Comércio atacadista de produtos alimentícios para animais domésticos

5139 0/99

Comércio atacadista de outros produtos alimentícios

5141 1/01

Comércio atacadista de fios e fibras têxteis

5141 1/02

Comércio atacadista de tecidos

5141 1/03

Comércio atacadista de artigos de cama, mesa e banho

5141 1/04

Comércio atacadista de artigos de armarinho

5142 0/01

Comércio atacadista de artigos do vestuário e complementos, exclusive profissionais e de segurança

5142 0/02

Comércio atacadista de roupas e acessórios para uso profissional e de segurança do trabalho

5142 0/03

Comércio atacadista de bolsas, malas e artigos de viagem

5143 8/00

Comércio atacadista de calçados

5144 6/01

Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipa mentos elétricos de uso pessoal e doméstico

5144 6/02

Comércio atacadista de aparelhos eletrônicos de uso pessoal e doméstico

5145 4/01

Comércio atacadista de produtos farmacêuticos de uso humano

5145 4/02

Comércio atacadista de produtos farmacêuticos de uso veterinário

5145 4/03

Comércio atacadista de instrumentos e materiais médico cirúrgicos hospitalares

5145 4/04

Comércio atacadista de próteses e artigos de ortopedia

5145 4/05

Comércio atacadista de produtos odontológicos

5146 2/01

Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria

5146 2/02

Comércio atacadista de produtos de higiene pessoal

5147 0/01

Comércio atacadista de artigos de escritório e de papelaria

5147 0/02

Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações

5149 7/01

Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar

5149 7/02

Comércio atacadista de bicicletas, triciclos e outros veículos recreativos

5149 7/03

Comércio atacadista de móveis

5149 7/04

Comércio atacadista de artigos de tapeçaria, colchoaria, persianas e cortinas

5149 7/05

Comércio atacadista de lustres, luminárias e abajures

5149 7/06

Comércio atacadista de filmes, fitas e discos

5149 7/99

Comércio atacadista de outros artigos de uso pessoal e doméstico

5151 9/01

Comércio atacadista de álcool carburante, gasolina e de mais derivados de petróleo exceto transportador retalhista (TRR)

5151 9/02

Comércio atacadista de combustíveis realizado por transportador retalhista (TRR)

5151 9/03

Comércio atacadista de gás liquefeito de petróleo (GLP)

5151 9/04

Comércio atacadista de combustíveis de origem vegetal exceto álcool carburente

5151 9/05

Comércio atacadista de combustíveis de origem mineral em bruto

5152 7/00

Comércio atacadista de produtos extrativos de origem mineral

5153 5/01

Comércio atacadista de madeira em bruto e produtos derivados

5153 5/02

Comércio atacadista de cimento

5153 5/03

Comércio atacadista de ferragens e ferramentas

5153 5/04

Comércio atacadista de tintas, vernizes, solventes e similares

5153 5/05

Comércio atacadista de material elétrico para construção

5153 5/06

Comércio atacadista de mármores e granitos

5153 5/99

Comércio atacadista de outros materiais para construção

5154 3/01

Comércio atacadista de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos do solo

5154 3/99

Comércio atacadista de outros produtos químicos

5155 1/00

Comércio atacadista de resíduos e sucatas

5159 4/01

Comércio atacadista de embalagens

5159 4/99

Comércio atacadista de outros produtos intermediários não agropecuários, não especificados anteriormente

5161 6/00

Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipa mentos de uso agropecuário, suas peças e acessórios

5162 4/00

Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para o comércio, suas peças e acessórios

5163 2/01

Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para escritório

5163 2/02

Comércio atacadista de equipamentos de informática e comunicação

5169 1/01

Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipa mentos para uso industrial

5169 1/02

Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipa mentos odonto médico hospitalares e laboratoriais

5169 1/03

Comércio atacadista de bombas e compressores

5169 1/99

Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipa mentos para outros usos não especificados anteriormen te

5191 8/00

Comércio atacadista de mercadorias em geral

5192 6/00

Comércio atacadista especializado em mercadorias não especificadas anteriormente

COMÉRCIO VAREJISTA E REPARAÇÃO DE OBJETOS PESSOAIS E DOMÉSTICOS

5211 6/00

Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios, com área de venda superior a 5000 metros quadrados hipermercados

5212 4/00

Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios com área de venda entre 300 e 5000 metros quadrados supermercados

5213 2/01

Minimercados

5213 2/02

Mercearias e armazéns varejistas

5214 0/00

Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência

5215 9/01

Lojas de departamentos ou magazines

5215 9/02

Lojas de variedades de pequeno porte

5215 9/03

Lojas duty free de aeroportos internacionais

5221 3/01

Comércio varejista de produtos de padaria e de confeitaria

5221 3/02

Comércio varejista de laticínios, frios e conservas

5222 1/00

Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes

5223 0/00

Comércio varejista de carnes açougues

5224 8/00

Comércio varejista de bebidas

5229 9/01

Tabacaria

5229 9/02

Comércio varejista de hortifrutigranjeiros

5229 9/03

Peixaria

5229 9/99

Comércio varejista de outros produtos alimentícios não especificados anteriormente

5231 0/01

Comércio varejista de tecidos

5231 0/02

Comércio varejista de artigos de armarinho

5231 0/03

Comércio varejista de artigos de cama, mesa e banho

5232 9/00

Comércio varejista de artigos do vestuário e complementos

5233 7/01

Comércio varejista de calçados

5233 7/02

Comércio varejista de artigos de couro e de viagem

5241 8/01

Comércio varejista de produtos farmacêuticos alopáticos (farmácias e drogarias)

5241 8/02

Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos

5241 8/03

Farmácias de manipulação

5241 8/04

Comércio varejista de artigos de perfumaria, cosméticose de higiene pessoal

5241 8/05

Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos

5241 8/06

Comércio varejista de medicamentos veterinários

5242 6/01

Comércio varejista de máquinas e aparelhos de uso doméstico e pessoal

5242 6/02

Comércio varejista de artigos fotográficos e cinematográficos

5242 6/03

Comércio varejista de instrumentos musicais e acessórios

5242 6/04

Comércio varejista de discos e fitas

5243 4/01

Comércio varejista de móveis

5243 4/02

Comércio varejista de artigos de colchoaria

5243 4/03

Comércio varejista de artigos de tapeçaria

5243 4/04

Comércio varejista de artigos de iluminação

5243 4/99

Comércio varejista de outros artigos de utilidade doméstica

5244 2/01

Comércio varejista de ferragens, ferramentas e produtos metalúrgicos

5244 2/02

Comércio varejista de vidros, espelhos, vitrais e molduras

5244 2/03

Comércio varejista de material para pintura

5244 2/04

Comércio varejista de madeira e seus artefatos

5244 2/05

Comércio varejista de materiais elétricos para construção

5244 2/99

Comércio varejista de materiais de construção em geral

5245 0/01

Comércio varejista de máquinas e equipamentos para escritório

5245 0/02

Comércio varejista de máquinas, equipamentos e materiais de informática

5245 0/03

Comércio varejista de máquinas, equipamentos e materiais de comunicação

5246 9/01

Comércio varejista de livros

5246 9/02

Comércio varejista de artigos de papelaria

5246 9/03

Comércio varejista de jornais e revistas

5247 7/00

Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP)

5249 3/01

Comércio varejista de artigos de ótica

5249 3/02

Comércio varejista de artigos de relojoaria e joalheria

5249 3/03

Comércio varejista de artigos de souveniers, bijuterias e artesanatos

5249 3/04

Comércio varejista de bicicleta, triciclos e outros veículos recreativos, suas peças e assessórios

5249 3/05

Comércio varejista de artigos esportivos

5249 3/06

Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos

5249 3/07

Comércio varejista de plantas e flores naturais e artificiais e frutos ornamentais

5249 3/08

Comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping

5249 3/09

Comércio varejista de armas e munições

5249 3/10

Comércio varejista de objetos de arte

5249 3/99

Comércio varejista de outros produtos não especifica dos anteriormente

5250 7/01

Comércio varejista de antiguidades

5250 7/99

Comércio varejista de outros artigos usados, em lojas

5261 2/01

Comércio varejista de artigos em geral, por catálogo ou pedido pelo correio

5261 2/02

Comércio varejista de artigos em geral, por televisão, internet e outros meios de comunicação

5269 8/01

Comércio varejista realizado em vias públicas

5269 8/02

Comércio varejista a domicílio

5269 8/03

Comércio varejista realizado em postos móveis

5269 8/04

Comércio varejista realizado através de máquinas automáticas

5271 0/00

Reparação e manutenção de máquinas e de aparelhos eletrodomésticos

5272 8/00

Reparação de calçados

5279 5/01

Chaveiros

5279 5/99

Reparação de outros objetos pessoais e domésticos

ALOJAMENTO E ALIMENTAÇÃO

5511 5/01

Hotel com restaurante

5511 5/02

Apart hotel (usado como hotel), com restaurante

5511 5/03

Motel (com serviço de alimentação)

5512 3/01

Hotel sem restaurante

5512 3/02

Apart hotel (usado como hotel), sem restaurante

5512 3/03

Motel (sem serviço de alimentação)

5519 0/01

Albergues, exclusive assistenciais

5519 0/02

Camping

5519 0/03

Pensão com serviço de alimentação

5519 0/04

Pensão sem serviço de alimentação

5519 0/99

Outros tipos de alojamento

5521 2/01

Restaurante

5521 2/02

Choperias, whiskeria e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas

5522 0/00

Lanchonete, casas de chá, de sucos e similares

5523 9/01

Cantina (serviço de alimentação privativo) exploração própria

5523 9/02

Cantina (serviço de alimentação privativo) exploração por terceiros

5524 7/01

Fornecimento de alimentos preparados

5524 7/02

Serviços de buffet

5529 8/00

Outros serviços de alimentação (em "traillers", quiosques, veículos e outros equipamentos)

TRANSPORTE TERRESTRE

6010 0/01

Transporte ferroviário de passageiros, intermunicipal e interestadual

6010 0/02

Transporte ferroviário de cargas, intermunicipal e interesta dual

6021 6/00

Transporte ferroviário de passageiros municipal e intermunicipal metropolitano

6022 4/00

Transporte metroviário

6023 2/01

Transporte rodoviário de passageiros, regular, municipal urbano

6023 2/02

Transporte rodoviário de passageiros, regular, intermunicipal metropolitano

6024 0/01

Transporte rodoviário de passageiros, regular, municipal não urbano

6024 0/02

Transporte rodoviário de passageiros, regular, intermunicipal

6024 0/03

Transporte rodoviário de passageiros, regular, interestadual

6024 0/04

Transporte rodoviário de passageiros, regular, internacional

6025 9/01

Serviços de táxis

6025 9/02

Locação de veículos rodoviários de passageiros com motorista, municipal

6025 9/03

Locação de veículos rodoviários de passageiros com moto rista, intermunicipal, interestadual e internacional

6025 9/04

Organização de excursões em veículos rodoviários pró prios municipal

6025 9/05

Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, intermunicipal, interestadual e internacional

6025 9/06

Transporte escolar municipal

6025 9/07

Transporte escolar intermunicipal

6026 7/01

Transporte rodoviário de cargas em geral, municipal

6026 7/02

Transporte rodoviário de cargas em geral, intermunicipal, interestadual e internacional

6026 7/03

Locação de veículos rodoviários de carga, com motorista

6027 5/00

Transporte rodoviário de produtos perigosos

6028 3/01

Transporte rodoviário de mudanças

6028 3/02

Serviço de guarda móveis

6029 1/00

Transporte regular em bondes, funiculares, teleféricos ou trens próprios para exploração de pontos turísticos

6030 5/00

Transporte dutoviário

TRANSPORTE AQUAVIÁRIO

6111 5/00

Transporte marítimo de cabotagerm

6112 3/00

Transporte marítimo de longo curso

6121 2/01

Transporte por navegação interior de passageiros, municipal, não urbano

6121 2/02

Transporte por navegação interior de passageiros, intemunicipal não urbano, interestadual e internacional

6122 0/01

Transporte por navegação interior de carga, municipal, não urbano

6122 0/02

Transporte por navegação interior de carga, intermunicipal, não urbano, interestadual e internacional

6123 9/01

Transporte aquaviário municipal, urbano

6123 9/02

Transporte aquaviário intermunicipal, urbano

TRANSPORTE AÉREO

6210 3/00

Transporte aéreo, regular

6220 0/01

Serviços de táxis aéreos e locação de aeronaves com tripulação

6220 0/02

Outros serviços de transporte aéreo, não regular

6230 8/00

Transporte espacial

ATIVIDADES ANEXAS E AUXILIARES DO TRANSPORTE E AGÊNCIAS DE VIAGEM

6311 8/00

Carga e descarga

6312 6/01

Armazéns gerais (emissão de warrants)

6312 6/02

Outros depósitos de mercadorias para terceiros

6312 6/03

Depósitos de mercadorias próprias

6321 5/01

Terminais rodoviários e ferroviários

6321 5/02

Operação de pontes, túneis e rodovias

6321 5/03

Exploração de estacionamento para veículos

6321 5/04

Centrais de chamadas e reserva de táxis

6321 5/99

Outras atividades auxiliares aos transportes terrestres

6322 3/01

Operação de portos e terminais

6322 3/02

Rebocagem em estuários e portos

6322 3/03

Limpeza de cascos e manutenção de navios, exclusive reparação

6322 3/04

Escafandria e mergulho

6322 3/99

Outras atividades auxiliares aos transportes aquaviários

6323 1/01

Operação de aeroportos e campos de aterrissagem

6323 1/02

Manutenção de aeronaves, exclusive reparação

6323 1/99

Outras atividades auxiliares aos transportes aéreos

6330 4/00

Atividades de agências de viagens e organizadores de viagem

6340 1/01

Atividades de despachantes aduaneiros

6340 1/02

Atividades de comissaria

6340 1/03

Agenciamento de cargas

6340 1/99

Outras atividades relacionadas a organização do transporte de cargas

CORREIO E TELECOMUNICAÇÕES

6411 4/01

Atividades do Correio Nacional

6411 4/02

Atividades do Correio Nacional executadas por franchising

6412 2/00

Serviços de malotes e entrega rápida não realizados pelo Correio Nacional

6420 3/01

Telecomunicações por fio

6420 3/02

Telecomunicações sem fio

6420 3/03

Telecomunicações por satélite

6420 3/04

Outras telecomunicações

6420 3/05

Provedores de acesso às redes de telecomunicações

6420 3/06

Serviços de manutenção de redes de telecomunicações

INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA, EXCLUSIVE SEGUROS E PREVIDÊNCIA PRIVADA

6510 2/00

Banco Central

6521 8/00

Bancos comerciais

6522 6/00

Bancos múltiplos (com carteira comercial)

6523 4/00

Caixas econômicas

6524 2/01

Bancos cooperativos

6524 2/02

Cooperativas de crédito mútuo

6524 2/03

Cooperativas de crédito rural

6531 5/00

Bancos múltiplos (sem carteira comercial)

6532 3/00

Bancos de investimento

6533 1/00

Bancos de desenvolvimento

6534 0/01

Sociedades de crédito imobiliário

6534 0/02

Associações de poupança e empréstimo

6534 0/03

Companhias hipotecárias

6535 8/00

Sociedades de crédito, financiamento e investimento

6540 4/00

Arrendamento mercantil

6551 0/00

Agências de desenvolvimento

6559 5/01

Administração de consórcios

6559 5/02

Administração de cartão de crédito

6559 5/03

Factoring

6559 5/04

Caixas de financiamento de corporações

6559 5/99

Outras atividades de concessão de crédito

6591 9/00

Fundos mútuos de investimento

6592 7/00

Sociedades de capitalização

6599 4/01

Clubes de investimento

6599 4/02

Sociedades de investimento

6599 4/03

Sociedades de participação

6599 4/04

Escritórios de representação de bancos estrangeiros

6599 4/05

Holdings de instituições financeiras

6599 4/06

Licenciamento, compra e venda e leasing de ativos intangíveis não financeiros, exclusive direitos autorais

6599 4/07

Gestão de fundos para fins diversos, exclusive investimentos

6599 4/99

Outras atividades de intermediação financeira, não especificadas anteriormente

SEGUROS E PREVIDÊNCIA PRIVADA

6611 7/00

Seguros de vida

6612 5/01

Seguro saúde

6612 5/99

Outros seguros não vida

6613 3/00

Resseguros

6621 4/00

Previdência privada fechada

6622 2/00

Previdência privada aberta

6630 3/00

Planos de saúde

ATIVIDADES AUXILIARES DA INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA

6711 3/01

Bolsa de valores

6711 3/02

Bolsa de mercadorias

6711 3/03

Bolsa de mercadorias e futuros

6711 3/04

Administração de mercados de balcão organizados

6712 1/01

Corretoras de títulos e valores mobiliários

6712 1/02

Distribuidoras de títulos e valores mobiliários

6712 1/03

Corretoras de câmbio

6712 1/04

Corretoras de contratos de mercadorias

6712 1/05

Administração de carteiras de títulos e valores para terceiros

6719 9/01

Serviços de liquidação e custódia

6719 9/02

Caixas de liquidação de mercados bursáteis

6719 9/03

Emissão de vales alimentação, transporte e similares

6719 9/99

Outras atividades auxiliares da intermediação financeira, não especificadas anteriormente

6720 2/01

Corretores e agentes de seguros e de planos de previdência privada e de saúde

6720 2/02

Peritos e avaliadores de seguros

6720 2/03

Auditoria e consultoria atuarial

6720 2/04

Clube de seguros

6720 2/99

Outras atividades auxiliares dos seguros e da previ dência privada, não especificadas anteriormente

ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS

7010 6/00

Incorporação e compra e venda de imóveis

7020 3/00

Aluguel de imóveis

7031 9/00

Corretagem e avaliação de imóveis

7032 7/00

Administração de imóveis por conta de terceiros

7040 8/00

Condomínios de prédios residenciais ou não

ALUGUEL DE VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMEN TOS SEM CONDUTORES OU
OPERADORES E DE OBJETOS PESSOAIS E DOMÉSTICOS

7110 2/00

Aluguel de automóveis sem motorista

7121 8/00

Aluguel de outros meios de transporte terrestre, inclusive containers

7122 6/00

Aluguel de embarcações sem tripulação, exclusive para fins recreativos

7123 4/00

Aluguel de aeronaves sem tripulação

7131 5/00

Aluguel de máquinas e equipamentos agrícolas

7132 3/00

Aluguel de máquinas e equipamentos para construção e engenharia civil, inclusive andaime

7133 1/00

Aluguel de máquinas e equipamentos para escritórios, inclusive computadores e material telefônico

7139 0/01

Aluguel de aparelhos de jogos eletrônicos

7139 0/02

Aluguel de máquinas e equipamentos para extração de minérios e petróleo, sem operador

7139 0/03

Aluguel de equipamentos científicos, médicos e hospitalares, sem operador

7139 0/99

Aluguel de outras máquinas e equipamentos comerciais, industriais, elétricos ou não, sem operador

7140 4/01

Aluguel de objetos de vestuário, jóias, calçados e ou tros acessórios

7140 4/02

Aluguel de móveis, utensílios e aparelhos de uso doméstico e pessoal, inclusive instrumentos musicais

7140 4/03

Aluguel de fitas, vídeos, discos, cartuchos e similares

7140 4/04

Aluguel de material médico e paramédico

7140 4/05

Aluguel de material e equipamento esportivo

7140 4/99

Aluguel de outros objetos pessoais e domésticos

ATIVIDADES DE INFORMÁTICA E CONEXAS

7210 9/00

Consultoria e/ou assessoria em sistemas de informática

7220 6/00

Desenvolvimento de programas de informática

7230 3/00

Processamento de dados

7240 0/00

Atividades de banco de dados

7250 8/00

Manutenção, reparação e instalação de máquinas de escritório e de informática

7290 7/00

Outras atividades de informática, não especificadas anteriormente

PESQUISA E DESENVOLVIMENTO

7310 5/00

Pesquisa e desenvolvimento das ciências físicas e naturais

7320 2/00

Pesquisa e desenvolvimento das ciências sociais e humanas

SERVIÇOS PRESTADOS PRINCIPALMENTE ÀS EM PRESAS

7411 0/01

Serviços advocatícios

7411 0/02

Atividades cartoriais

7411 0/03

Atividades auxiliares da justiça

7412 8/01

Atividades de contabilidade

7412 8/02

Atividades de auditoria contábil

7413 6/00

Pesquisas de mercado e de opinião pública

7414 4/00

Gestão de participações societárias (holdings)

7415 2/00

Sedes de empresas e unidades administrativas locais

7416 0/01

Assessoria às atividades agrícolas e pecuárias

7416 0/02

Atividades de assessoria em gestão empresarial

7420 9/01

Serviços técnicos de arquitetura

7420 9/02

Serviços técnicos de engenharia

7420 9/03

Serviços técnicos de cartografia, topografia e geodésia

7420 9/04

Atividades de prospecção geológica

7420 9/05

Serviços de desenho técnico especializado

7420 9/99

Outros serviços técnicos especializados

7430 6/00

Ensaios de materiais e de produtos, análise de qualidade

7440 3/01

Agências de publicidade e propaganda

7440 3/02

Agenciamento e locação de espaços publicitários

7440 3/99

Outros serviços de publicidade

7450 0/01

Seleção e agenciamento de mão de obra

7450 0/02

Locação de mão de obra

7460 8/01

Atividades de investigação particular

7460 8/02

Atividades de vigilância e segurança privada

7460 8/03

Serviços de adestramento de cães de guarda

7460 8/04

Serviços de transporte de valores

7470 5/01

Atividades de limpeza em imóveis

7470 5/02

Serviços de dedetização, desratização,descupinização e similares

7491 8/01

Estúdios fotográficos

7491 8/02

Exploração de máquinas fotográficas de auto atendimento

7491 8/03

Laboratórios fotográficos

7491 8/04

Serviços de fotografias aéreas, submarinas e similares

7492 6/00

Atividades de envasamento e empacotamento, por conta de terceiros

7499 3/01

Serviços de tradução, interpretação e similares

7499 3/02

Serviços de fotocópias e microfilmagem

7499 3/03

Serviços de contatos telefônicos

7499 3/04

Serviços de leiloeiros

7499 3/05

Serviços administrativos para terceiros

7499 3/06

Serviços de decoração de interiores

7499 3/07

Serviços de organização de eventos exclusive culturais e desportivos

7499 3/08

Serviços de cobrança e de informações cadastrais

7499 3/99

Outros serviços prestados principalmente às empresas

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DEFESA E SEGURIDADE SOCIAL

7511 6/00

Administração pública em geral

7512 4/00

Regulação das atividades sociais e culturais

7513 2/00

Regulação das atividades econômicas

7514 0/00

Atividades de apoio à administração pública

7521 3/00

Relações exteriores

7522 1/00

Defesa

7523 0/00

Justiça

7524 8/00

Segurança e ordem pública

7525 6/00

Defesa civil

7530 2/00

Seguridade social

EDUCAÇÃO

8011 0/00

Educação pré escolar

8012 8/00

Educação fundamental

8021 7/00

Educação média de formação geral

8022 5/00

Educação média de formação técnica e profissional

8030 6/00

Educação Superior

8091 8/00

Ensino em auto escolas e cursos de pilotagem

8092 6/00

Educação supletiva

8093 4/01

Cursos de línguas estrangeiras

8093 4/02

Cursos de informática

8093 4/03

Cursos de aprendizagem e treinamento gerencial e profissional

8093 4/99

Outros cursos de educação continuada ou permanente

8094 2/00

Ensino à distância

8095 0/00

Educação especial

SAÚDE E SERVIÇOS SOCIAIS

8511 1/00

Atividades de atendimento hospitalar

8512 0/00

Atividades de atendimento a urgências e emergências

8513 8/01

Clínica médica

8513 8/02

Clínica odontológica

8513 8/03

Serviços de vacinação e imunização humana

8513 8/99

Outras atividades de atenção ambulatorial

8514 6/01

Atividades dos laboratórios de anatomia patológica/citológica

8514 6/02

Atividades dos laboratórios de análises clínicas

8514 6/03

Serviços de diálise

8514 6/04

Serviços de raio x, radiodiagnóstico e radioterapia

8514 6/05

Serviços de quimioterapia

8514 6/06

Serviços de banco de sangue

8514 6/99

Outras atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica

8515 4/01

Serviços de enfermagem

8515 4/02

Serviços de nutrição

8515 4/03

Serviços de psicologia

8515 4/04

Serviços de fisioterapia e terapia ocupacional

8515 4/05

Serviços de fonoaudiologia

8515 4/99

Outras atividades de serviços profissionais da área de saúde

8516 2/01

Atividades de terapias alternativas

8516 2/02

Serviços de acupuntura

8516 2/03

Serviços de hidroterapia

8516 2/04

Serviços de banco de leite materno

8519 2/05

Serviços de banco de esperma

8516 2/06

Serviços de banco de órgãos

8516 2/07

Serviços de remoções

8516 2/99

Outras atividades relacionadas com a atenção à saúde

8520 0/00

Serviços veterinários

8531 6/01

Asilos

8531 6/02

Orfanatos

8531 6/03

Albergues assistenciais

8531 6/04

Centros de reabilitação para dependentes químicos com alojamento

8531 6/99

Outros serviços sociais com alojamento

8532 4/01

Creches

8532 4/02

Centros de reabilitação para dependentes químicos sem alojamento

8532 4/99

Outros serviços sociais sem alojamento

LIMPEZA URBANA E ESGOTO; E ATIVIDADES CONEXAS

9000 0/01

Limpeza urbana exclusive gestão de aterros sanitários

9000 0/02

Gestão de aterros sanitários

9000 0/03

Gestão de redes de esgoto

9000 0/99

Outras atividades relacionadas a limpeza urbana e esgoto

ATIVIDADES ASSOCIATIVAS

9111 1/00

Atividades de organizações empresariais e patronais

9112 0/00

Atividades de organizações profissionais

9120 0/00

Atividades de organizações sindicais

9191 0/00

Atividades de organizações religiosas

9192 8/00

Atividades de organizações políticas

9199 5/00

Outras atividades associativas, não especificadas anteriormente

ATIVIDADES RECREATIVAS, CULTURAIS E DESPORTIVAS

9211 8/01

Estúdios cinematográficos

9211 8/02

Atividades de produção de filmes e fitas de vídeo, exclusive estúdios fotográficos

9211 8/03

Serviços de dublagem e mixagem sonora

9211 8/99

Outras atividades relacionadas a produção de filmes e fitas de vídeos

9212 6/00

Distribuição de filmes e de vídeos

9213 4/00

Projeção de filmes e de vídeos

9221 5/00

Atividades de rádio

9222 3/01

Atividades de televisão aberta

9222 3/02

Atividades de televisão por assinatura

9231 2/01

Companhias de teatro

9231 2/02

Outras companhias artísticas, exclusive de teatro

9231 2/03

Produção, organização e promoção de espetáculos artísticos e eventos culturais

9231 2/04

Restauração de obras de arte

9231 2/05

Gestão de direitos autorais de obras artísticas, literárias e musicais

9231 2/99

Outros serviços especializados ligados às atividades artísticas

9232 0/01

Exploração de salas de espetáculos

9232 0/02

Agências de venda de ingressos para salas de espetáculos

9232 0/02

Estúdios de gravação de som

9232 0/04

Serviços de sonorização e outras atividades ligadas à gestão de salas de espetáculos

9239 8/01

Produção de espetáculos circenses, marionetes e similares

9239 8/02

Produção de espetáculos de rodeios, vaquejadas e similares

9239 8/03

Academias de dança

9239 8/04

Discotecas, danceterias e similares

9239 8/99

Outras atividades de espetáculos, não especificadas anteriormente

9240 1/00

Atividades de agências de notícias

9251 7/00

Atividades de bibliotecas e arquivos

9252 5/01

Gestão de museus

9252 5/02

Conservação de lugares e edifícios históricos

9253 3/00

Atividades de jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais e reservas ecológicas

9261 4/01

Clubes sociais, desportivos e similares

9261 4/02

Organização e exploração de atividades desportivas

9261 4/03

Gestão de instalações desportivas

9261 4/04

Ensino de esportes

9261 4/05

Academias de ginástica

9261 4/06

Atividades ligadas à corrida de cavalos

9261 4/99

Outras atividades desportivas

9262 2/01

Exploração de bingos

9262 2/02

Atividades das concessionárias e da venda de bilhetes de loterias

9262 2/03

Atividades de sorteio via telefone

9262 2/04

Exploração de outros jogos de azar

9262 2/05

Exploração de boliches

9262 2/06

Exploração de fliperamas e jogos eletrônicos

9262 2/07

Exploração de parques de diversões e similares

9262 2/99

Outras atividades relacionadas ao lazer

SERVIÇOS PESSOAIS

9301 7/01

Lavanderias e tinturarias

9301 7/02

Toalheiros

9302 5/01

Cabeleireiros

9302 5/02

Manicures e outros serviços de tratamento de beleza

9303 3/01

Gestão e manutenção de cemitérios

9303 3/02

Serviços de cremação de cadáveres humanos e animais

9303 3/03

Serviços de sepultamento

9303 3/04

Serviços de funerárias

9303 3/99

Outras atividades funerárias

9304 1/00

Atividades de manutenção do físico corporal

9309 2/01

Atividades de agências matrimoniais

9309 2/02

Atividades de embelezamento de animais

9309 2/99

Outras atividades de serviços pessoais, não especificadas anteriormente

SERVIÇOS DOMÉSTICOS

9500 1/00

Serviços domésticos

ORGANISMOS INTERNACIONAIS E OUTRAS INSTITUIÇÕES EXTRATERRITORIAIS

9900 7/00 Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais"

TABELA 05 NATUREZA JURÍDICA

11

Empresa individual

13

Sociedade em Nome Coletivo

15

Soc. por cotas de responsabilidade limitada

17

Sociedade de Capital e Indústria

19

Sociedade Comandita Simples

21

Sociedade Comandita Ações

23

S A Capital Aberto

25

S A Capital Fechado

27

Sociedade Civil

29

Autarquia

31

Órgão Público

33

Concessionário de Serviço Público

35

Sociedade de Economia Mista

37

Empresa Pública

39

Fundação

41

Cooperativa

43

Ambulante

45

Feirante

46

Assiciação

47

Outros

TABELA 06 - CARGO DOS RESPONSÁVEIS

01 - DIRETOR PRESIDENTE;
02 - DIRETOR SUPERINTENDENTE;
03 - DIRETOR GERENTE;
04 - DIRETOR COMERCIAL;
05 - DIRETOR INDUSTRIAL;
06 - DIRETOR FINANCEIRO;
07 - DIRETOR TÉCNICO;
08 - DIRETOR DE PLANEJAMENTO;
09 - DIRETOR GERENTE;
10 - COTISTA;
11 - TITULAR/ÚNICO;
12 - DIRETOR ADMINISTRATIVO;
19 - OUTROS.