ICMS
TRANSPORTE FLUVIAL DE CARGAS - BASE DE CÁLCULO - ALTERAÇÃO

RESUMO: Foi alterada a Instrução Normativa nº 013/94, que dispõe sobre a base de cálculo do imposto incidente na prestação de serviço de transporte fluvial.

 INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/99/GAB/CRE
(DOE de 22.03.99)

 Acrescenta dispositivo à Instrução Normativa nº 013/CRE/SEFAZ/94, que dispõe sobre a base de cálculo do ICMS incidente sobre a prestação de serviço de transporte fluvial de cargas interestadual e intermunicipal.

 O COORDENADOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO que a Instrução Normativa nº 013/CRE/SEFAZ/94 deve ser direcionada a contribuinte não inscrito no CAD/ICMS/RO;

 CONSIDERANDO a possibilidade de alguns contribuintes inscritos no CAD/ICMS/RO se utilizarem da fórmula prevista na aludida I.N., quando por intermédio desta se chegar a uma base de cálculo inferior ao preço realmente contratado e declarado no Conhecimento de Transporte Aquaviário, causando, pois, sérios prejuízos ao Erário,

 RESOLVE:

1. Acrescentar o inciso II ao item 2 da Instrução Normativa nº 013/CRE/SEFAZ/94, com a seguinte redação:

 "II - por empresa devidamente inscrita no CAD/ICMS."

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. 

Coordenadoria da Receita Estadual, em Porto Velho, 01 de março de 1999

Wagner Luis de Souza
Coordenador da Receita Estadual

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