ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 8.857/99

RESUMO: Introduzidas alterações no RICMS-RO, que dizem respeito a benefícios concedidos ao contribuinte, em relação a operações com produtos resultantes da industrialização do leite e a operações em nome da Emater.

DECRETO Nº 8.857, de 20.09.99
(DOE de 21.09.99)

Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, decreta:

Art. 1º - Passam a vigorar com a seguinte redação o item 6, sua Nota 1 e a alínea "d", da sua Nota 2, todos da Tabela I, do Anexo IV, do Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços, aprovado pelo Decreto nº 8.321, de 30 de abril de 1998, conforme segue:

"6. De 35% (trinta e cinco por cento) sobre o valor do imposto devido nas operações estaduais e interestaduais com produtos resultantes da industrialização do leite.

"Nota 1: Fica assegurada a manutenção de quaisquer créditos relativos a entrada de mercadorias, bens ou serviços, aos contribuintes optantes pela utilização do benefício previsto neste item.

Nota 2: ...

...

d) o contribuinte deposite, até o dia 15 do mês subseqüente ao da apuração, 1% (um por cento) sobre o valor das operações alcançadas pelo benefício de que trata este item, na conta nº 10.268-7 da Agência nº 102-3 do Banco do Brasil S/A, em nome da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural - Emater, para investimento no Programa Pró-Leite."

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de agosto de 1999.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 20 de setembro de 1999; 111º da República.

José de Abreu Bianco
Governador

José Luciano Leitão de Lavor Júnior
Secretário de Estado da Fazenda

Wagner Luis de Souza
Coordenador da Receita Estadual

Indice Geral Índice Boletim