ASSUNTOS
DIVERSOS
VIGILÂNCIA SANITÁRIA - SELO DE QUALIDADE
RESUMO: A Lei a seguir institui o selo de qualidade aos estabelecimentos que exerçam atividades no âmbito da vigilância sanitária.
LEI Nº 3.671, de
03.11.99
(DOM de 05.11.99)
Institui o selo de qualidade aos estabelecimentos que exerçam atividades no âmbito da vigilância sanitária.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, ANDRÉ PUCCINELLI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE-MS, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Será fornecido o selo de qualidade aos estabelecimentos que exerçam atividades de interesse da saúde, mediante solicitação dos mesmos e que estiverem rigorosamente dentro das normas estabelecidas pela Vigilância Sanitária.
Art. 2º - As normas de regulamentação serão estabelecidas pelo órgão competente da Secretaria Municipal de Saúde Pública, dentro do prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande-MS, 03 de novembro de 1999.
André Puccinelli
Prefeito Municipal