EMBALAGENS PARA PRODUTOS ALIMENTÍCIOS
UTILIZAÇÃO DE GRAMPOS METÁLICOS - VEDAÇÃO
RESUMO: A Lei transcrita a seguir, alterando a Lei nº 3.553/98, veda a utilização de grampos metálicos para o fechamento de embalagens que acondicionam produtos alimentícios comercializados ao consumidor final.
LEI Nº 3.651, de 13.09.99
(DOM de 15.09.99)
Acrescenta o parágrafo único no artigo 1º da Lei nº 3.553, de 17/09/98, que dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização de embalagens primárias e secundárias para o transporte de alimentos destinados ao consumo humano e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, ANDRÉ PUCCINELLI, Prefeito Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 1º da Lei nº 3.553, de 17/09/98, passa a vigorar acrescido do parágrafo único, nos seguintes termos:
"Art. 1º - ...
Parágrafo único - Vedada a utilização de grampos metálicos para o fechamento de embalagens que acondicionam produtos alimentícios comercializados ao consumidor final".
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande-MS, 13 de setembro de 1999.
André Puccinelli
Prefeito Municipal