CANETAS, LANTERNAS E CHAVEIROS COM RAIO LASER
COMERCIALIZAÇÃO PROIBIDA

RESUMO: A Lei transcrita a seguir proíbe, no âmbito de Campo Grande, a comercialização de canetas, lanternas, chaveiros ou similares, com emissão de raio laser, sob pena de multa.

LEI Nº 3.650, de 13.09.99
(DOM de 15.09.99)

Proíbe a comercialização de canetas, lanternas, chaveiros ou similares, com emissão de raio laser, no município de Campo Grande-MS, e dá outras providências.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, ANDRÉ PUCCINELLI, Prefeito Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica proibido no Município de Campo Grande-MS, a comercialização de canetas, lanternas, chaveiros ou similares, com emissão de raio laser.

Art. 2º - Os infratores da presente lei incorrerão em multas, cujos valores serão arbitrados pelo Executivo Municipal, a apreensão das mercadorias e em caso de reincidência, a cassação do alvará de localização e funcionamento.

Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no que couber em 30 (trinta) dias, a contar da data de sua publicação.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande-MS, 13 de setembro de 1999.

André Puccinelli
Prefeito Municipal

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