RESUMO: A Lei Complementar a seguir altera o Código de Polícia Administrativa, aprovado pela Lei nº 2.909/92.
LEI COMPLEMENTAR Nº 23, de 06.05.99
(DOM de 07.05.99)
Altera os parágrafos 1º e 2º do artigo 78 da Lei nº 2.909/92 que instituiu o código de polícia administrativa do município de Campo Grande MS, e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, ANDRÉ PUCCINELLI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE-MS, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - Os parágrafos 1º e 2º do artigo 78 da Lei nº 2.909, de 28 de julho de 1992, passam a ter a seguinte redação:
Art. 78 - (...)
§ 1º - São considerados veículos de divulgação as faixas, cartazes, tabuletas, painéis, "out-doors", avisos, placas e letreiros, luminosos ou não, feitos por qualquer modo, processo ou engenho, suspensos, distribuídos, afixados ou pintados em paredes, muros, veículos ou calçadas, bem como a propaganda falada, em lugares públicos, por meio de amplificadores de voz, alto-falantes e propagandistas.
§ 2º - Quando utilizados para transmitir anúncios, também considerados veículos de comunicação, balões, bóias, aviões e similares, e veículos automotores e similares.
Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da publicação, estabelecendo, dentre outras, as exigências quanto a horário de funcionamento e órgão fiscalizador dos veículos de divulgação ora inseridos.
Art. 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande-MS, 06 de maio de 1999.
André Puccinelli
Prefeito Municipal