ASSUNTOS DIVERSOS
CÓDIGO DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA – ALTERAÇÃO

RESUMO: A Lei Complementar a seguir altera o Código de Polícia Administrativa, aprovado pela Lei nº 2.909/92.

LEI COMPLEMENTAR Nº 23, de 06.05.99
(DOM de 07.05.99)

Altera os parágrafos 1º e 2º do artigo 78 da Lei nº 2.909/92 que instituiu o código de polícia administrativa do município de Campo Grande – MS, e dá outras providências.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, ANDRÉ PUCCINELLI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE-MS, sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º - Os parágrafos 1º e 2º do artigo 78 da Lei nº 2.909, de 28 de julho de 1992, passam a ter a seguinte redação:

Art. 78 - (...)

§ 1º - São considerados veículos de divulgação as faixas, cartazes, tabuletas, painéis, "out-doors", avisos, placas e letreiros, luminosos ou não, feitos por qualquer modo, processo ou engenho, suspensos, distribuídos, afixados ou pintados em paredes, muros, veículos ou calçadas, bem como a propaganda falada, em lugares públicos, por meio de amplificadores de voz, alto-falantes e propagandistas.

§ 2º - Quando utilizados para transmitir anúncios, também considerados veículos de comunicação, balões, bóias, aviões e similares, e veículos automotores e similares.

Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da publicação, estabelecendo, dentre outras, as exigências quanto a horário de funcionamento e órgão fiscalizador dos veículos de divulgação ora inseridos.

Art. 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande-MS, 06 de maio de 1999.

André Puccinelli
Prefeito Municipal

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