ASSUNTOS DIVERSOS
SERVIÇOS DE MOTO-TÁXI - FIXAÇÃO DE TARIFAS

RESUMO: O Decreto a seguir, em vigor a partir de 22.11.99, fixa as tarifas taximétricas para o serviço de moto-táxi do município de Campo Grande.

DECRETO Nº 7.942, de 19.11.99
(DOM de 22.11.99)

Fixa tarifas taximétricas para o serviço de moto-táxi do município de Campo Grande-MS e dá outras providências.

ANDRÉ PUCCINELLI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE, ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL, usando suas atribuições legais e devidamente autorizado pelo artigo 69, inciso XXXIII, da Lei Orgânica do Município de 04 de abril de 1990, decreta:

Art. 1º - As tarifas taximétricas para o serviço de moto-táxi do Município de Campo Grande-MS, passam a vigorar com os seguintes valores:

Bandeira I (um): R$ 0,40 (quarenta centavos) por quilômetro rodado;

Bandeira II (dois): R$ 0,50 (cinqüenta centavos) por quilômetro rodado;

Bandeirada: Valor da tarifa vigente do transporte coletivo.

Parágrafo único - O valor da tarifa será de R$ 2,50 (dois reais e cinqüenta centavos) até os 4 (quatro) primeiros quilômetros rodados.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor em 22 de novembro de 1999, ficando revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande-MS, 19 de novembro de 1999.

André Puccinelli
Prefeito Municipal

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