ISSQN
DESCONTO DO IMPOSTO PARA O EXERCÍCIO DE 1999

RESUMO: O Decreto a seguir dispõe sobre o desconto do ISSQN concedido ao contribuinte que efetuar o seu recolhimento dentro do prazo e apresentar a Declaração Mensal de Serviços (DMS) no prazo regulamentar.

DECRETO Nº 7.840, de 07.05.99
(DOM de 10.05.99)

Regulamenta o artigo 17, da Lei Complementar nº 09, de 29 de maio de 1996, com a redação dada pela Lei Complementar nº 11, de 16 de maio de 1997 e dá outras providências.

ANDRÉ PUCCINELLI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE, CAPITAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

DECRETA:

Art. 1º - Para o exercício de 1999, o desconto previsto no artigo 4º, da Lei Complementar nº 11, de 16 de maio de 1997, será de 5% (cinco por cento) sobre o valor do imposto.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande-MS, 07 de maio de 1999.

André Puccinelli
Prefeito Municipal

Indice Geral Índice Boletim