ASSUNTOS DIVERSOS
PRODUTOR DE ALGODÃO INSCRITO NO PROALMAT - APRESENTAÇÃO DE LAUDO TÉCNICO INICIAL

RESUMO: Ficam os produtores de algodão inscritos no Proalmat obrigados a apresentar o Laudo Técnico Inicial da lavoura pretendida, até 30.05.99.

RESOLUÇÃO Nº 001/99
(DOE de 13.01.99)

Dispõe sobre a obrigatoriedade do produtor de algodão, inscrito no PROALMAT, de apresentar o Laudo Técnico Inicial da lavoura, relativo ao exercício de 1999, devidamente preenchido e com informações fidedignas, conforme Modelo anexo.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA DO ESTADO DE MATO GROSSO - CDA/MT, "ad referendum" deste, e de acordo com as atribuições que lhes são conferidas pelo Item I, do Art. 17 do Decreto nº 1.589/97, dos dispositivos da Lei nº 6.883/97, em função da necessidade de efetivar o registro de habilitação de cotonicultores ao exercício de 1999, bem como a emissão do Certificado de Regularidade para fins de participação dos incentivos previstos na referida Lei.

CONSIDERANDO a necessidade de definir novo documento de cadastro, definido como Laudo Técnico Inicial - LTI;

RESOLVE:

CAPÍTULO I
Da Resolução

Art. 1º - Aprovar a presente Resolução nº 001/99, estabelecendo obrigatoriedade ao produtor de algodão, tanto pessoa física quanto jurídica, atendidos os dispositivos de regularidade com o Programa de Incentivo à Cultura do Algodão - PROALMAT, de serem inscritos, relativamente ao exercício de 1999 e de apresentarem o Laudo Técnico Inicial, da lavoura pretendida, através de informações fidedignas, conforme Modelo anexo, inclusive apresentando Anotação de Responsabilidade Técnica - ART.

§1º - Para fins de atendimento ao disposto no caput do artigo, o produtor de algodão terá o prazo de até 30 de maio de 1999, para a apresentação do referido Laudo Técnico Inicial, devendo ser emitido, individualmente, por área plantada e por produtor.

Art. 2º - Esta Resolução nº 001/99 entra em vigor nesta data, complementando dispositivos contidos no Decreto nº 1.589/97.

Cuiabá, 08 de janeiro de 1999

Heitor David Medeiros
Secretário de Agricultura e Assuntos Fundiários e Presidente do CDA/MT

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