ICMS/OUTROS TRIBUTOS ESTADUAIS
COEFICIENTES DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - ABRIL/99

RESUMO: Divulgados os coeficientes de atualização monetária para fins de aplicação no mês de abril/99.

 PORTARIA Nº 14/99 - SEFAZ
(DOE de 07.04.99)

Divulga os coeficientes de atualização monetária aplicáveis aos débitos fiscais e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO que a Secretaria da Receita Federal fixou em R$ 0,9770 (NOVENTA E SETE E SETENTA MILÉSIMOS DE REAL) a UFIR válida para o período de janeiro a dezembro de 1999,

RESOLVE:

Art. 1º - O cálculo da atualização monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1º/ABRIL/99, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.

Art. 2º - O valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso - UPFMT, para o mês de ABRIL de 1999, será de R$ 12,62 (DOZE REAIS E SESSENTA E DOIS CENTAVOS).

Art. 3º - Os débitos fiscais não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/95, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.

§ 1º - O percentual de juros de mora referente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado será de 1% (um por cento).

§ 2º - Os juros de mora incidirão a partir do primeiro dia do mês subseqüente e serão calculados sobre o valor corrigido monetariamente.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de ABRIL de 1999.

CUMPRA-SE

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 05 de abril de 1999.

Valter Albano da Silva
Secretário de Estado de Fazenda

ESTADO DE MATO GROSSO
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
TABELA DE COEFICIENTE DE ATUALIZAÇÃO DOS
DÉBITOS FISCAIS

                                                MÊS DE REFERÊNCIA: ABR/99 = PORTARIA Nº 14/99 - SEFAZ

1987 1988
Meses C. Monetária Juros C. Monetária Juros
Jan 157206036,345 191,95 34219611,186 179,95
Fev 134580046,048 190,95 29368041,558 178,95
Mar 112512161,463 189,95 24902931,356 177,95
Abr 98238074,101 188,95 21466885,138 176,95
Mai 81213506,137 187,95 17998390,069 175,95
Jun 65797286,241 186,95 15281217,404 174,95
Jul 55750820,266 185,95 12784899,566 173,95
Ago 54097823,763 184,95 10304052,470 172,95
Set 50856440,678 183,95 8540733,870 171,95
Out 48133117,814 182,95 6887767,587 170,95
Nov 44099015,395 181,95 5414204,331 169,95
Dez 39071141,014 180,95 4264156,584 168,95

 

1989 1990
Meses C. monetária Juros C monetária Juros
Jan 3312149,592 167,95 226606,442 155,95
Fev 3312149,592 166,95 145186,787 154,95
Mar 2798343,030 165,95 83994,780 153,95
Abr 2335318,804 164,95 74757,661 152,95
Mai 2103764,065 163,95 59471,543 151,95
Jun 1913641,963 162,95 56431,251 150,95
Jul 1533355,502 161,95 51499,085 149,95
Ago 1190896,714 160,95 46481,422 148,95
Set 920772,817 159,95 42031,705 147,95
Out 677127,335 158,95 37223,367 146,95
Nov 492179,563 157,95 32740,153 145,95
Dez 347828,438 156,95 28093,232 144,95

 

1991 1992
Meses C. monetária Juros C. monetária Juros
Jan 23515,659 143,95 4490,475 131,95
Fev 19563,311 142,95 3576,635 130,95
Mar 18279,723 141,95 2834,768 129,95
Abr 16839,778 140,95 2322,852 128,95
Mai 15460,908 139,95 1939,851 127,95
Jun 14189,276 138,95 1571,175 126,95
Jul 12964,202 137,95 1274,357 125,95
Ago 11791,578 136,95 1052,172 124,95
Set 10531,931 135,95 855,406 123,95
Out 9255,496 134,95 693,349 122,95
Nov 7526,984 133,95 552,744 121,95
Dez 5766,366 132,95 446,757 120,95

Tabela Utilizada para Atualização - Abril/99

ESTADO DE MATO GROSSO
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
ASSESSORIA ECONÔMICA
TABELA PARA ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS FISCAIS

                                                MÊS DE REFERÊNCIA: ABR/99 = PORTARIA Nº 14/99 - SEFAZ

1993 1994
Meses C. monetária Juros C. monetária Juros
Jan 361,839 119,95 14,310 107,95
Fev 279,344 118,95 10,261 106,95
Mar 220,532 117,95 7,341 105,95
Abr 175,100 116,95 5,116 104,95
Mai 137,498 115,95 3,621 103,95
Jun 106,625 114,95 2,511 102,95
Jul 81,896 113,95 1,736 101,95
Ago 62,671 112,95 1,649 100,95
Set 47,499 111,95 1,570 99,95
Out 35,330 110,95 1,546 98,95
Nov 26,128 109,95 1,518 97,95
Dez 19,522 108,95 1,473 96,95

 

1995 1996
Meses C. monetária Juros C. monetária Juros
Jan 1,440 95,95 1,179 78,71
Fev 1,440 94,95 1,179 76,36
Mar 1,440 93,95 1,179 74,14
Abr 1,381 92,95 1,179 72,07
Mai 1,381 91,95 1,179 70,06
Jun 1,381 90,95 1,179 68,08
Jul 1,291 89,95 1,104 66,15
Ago 1,291 88,95 1,104 64,18
Set 1,291 87,95 1,104 62,28
Out 1,229 86,95 1,104 60,42
Nov 1,229 84,07 1,104 58,62
Dez 1,229 81,29 1,104 56,82

 

1997 1998
Meses C. monetária Juros C. monetária Juros
Jan 1,0727 55,09 1,0165 31,80
Fev 1,0727 53,42 1,0165 29,67
Mar 1,0727 51,78 1,0165 27,47
Abr 1,0727 50,12 1,0165 25,76
Mai 1,0727 48,54 1,0165 24,13
Jun 1,0727 46,93 1,0165 22,53
Jul 1,0727 45,33 1,0165 20,83
Ago 1,0727 43,74 1,0165 19,35
Set 1,0727 42,15 1,0165 16,86
Out 1,0727 40,48 1,0165 13,92
Nov 1,0727 37,44 1,0165 11,29
Dez 1,0727 34,47 1,0165 8,89

 

1999 2000
Meses C. monetária Juros C. monetária Juros
Jan 1,000 6,71
Fev 1,000 4,33
Mar 1,000 1,00
Abr 1,000 0,00
Mai
Jun
Jul
Ago
Set
Out
Nov
Dez

1) Para obter o débito corrigido, multiplicar o valor do débito pelo coeficiente correspondente ao mês/ano do vencimento. Para obter o valor da correção monetária, multiplique o valor do débito pelo coeficiente diminuído de 1,000 (HUM).

2) No cálculo dos juros de créditos tributários constituídos, considerar como termo inicial, o mês imediatamente subseqüente ao dia da lavratura ou da atualização anterior.

3) Taxa SELIC de MAR/99, exigível a partir de 01.04.99: 3,33%.(*)

UPFMT: R$ 12,62 - BLOCO N. FISCAL SIMPLES REMESSA:

R$ 12,62 - TAXA DE SERVIÇO ESTADUAL:  R$ 12,62 -

UFIR: DE JANEIRO A DEZEMBRO/99: R$ 0,9770

(*) FONTE: Setor de Arrecadação do Ministério da Fazenda - Cuiabá - MT

Indice Geral Índice Boletim