ICMS
COEFICIENTES DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - DEZEMBRO/98

RESUMO: A Portaria a seguir divulga os coeficientes de atualização monetária aplicáveis nos recolhimentos em atraso no mês de dezembro/98.

PORTARIA Nº 80/98 - SEFAZ
(DOE de 07.12.98)

Divulga os coeficientes de atualização monetária aplicáveis aos débitos fiscais e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO que a Secretaria da Receita Federal fixou em R$ 0,9611 (NOVENTA E SEIS E ONZE MILÉSIMOS DE REAL) a UFIR válida para o período de janeiro a dezembro de 1998, resolve:

Art. 1º - O cálculo da atualização monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1º/DEZEMBRO/98, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.

Art. 2º - O valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso - UPFMT, para o mês de DEZEMBRO de 1998, será de R$ 12,41 (DOZE REAIS E QUARENTA E UM CENTAVOS).

Art. 3º - Os débitos fiscais não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/95, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.

§ 1º - O percentual de juros de mora referente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado será de 1% (um por cento).

§ 2º - Os juros de mora incidirão a partir do primeiro dia do mês subseqüente e serão calculados sobre o valor corrigido monetariamente.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de dezembro de 1998.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 02 de dezembro de 1998.

Valter Albano da Silva
Secretário de Estado de Fazenda

 

ESTADO DE MATO GROSSO
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
TABELA DE COEFICIENTE DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS FISCAIS

MÊS DE REFERÊNCIA: DEZEMBRO/98 = PORTARIA Nº 80/98 - SEFAZ

1987 1988
Meses C. monetária Juros C. monetária Juros
Jan 154647616,716 181,66 33662710,656 169,66
Fev 132389848,779 180,66 28890096,972 168,66
Mar 110681103,769 179,66 24497653,353 167,66
Abr 96639317,317 178,66 21117526,414 166,66
Mai 79891812,434 177,66 17705478,706 165,66
Jun 64726480,866 176,66 15032526,148 164,66
Jul 54843514,184 175,66 12576834,159 163,66
Ago 53217419,057 174,66 10136361,135 162,66
Set 50028787,242 173,66 8401739,327 161,66
Out 47349784,576 172,66 6775673,928 160,66
Nov 43381334,387 171,66 5326091,896 159,66
Dez 38435285,188 170,66 4194760,382 158,66
1989 1990
Meses C. monetária Juros C. monetária Juros
Jan 3258246,646 157,66 222918,579 145,66
Fev 3258246,646 156,66 142823,972 144,66
Mar 2752801,931 155,66 82627,823 143,66
Abr 2297313,104 154,66 58503,685 142,66
Mai 2069526,758 153,66 58503,685 141,66
Jun 1882498,762 152,66 55512,871 140,66
Jul 1508401,201 151,66 50660,973 139,66
Ago 1171515,693 150,66 45724,969 138,66
Set 905787,876 149,66 41347,668 137,66
Out 666107,555 148,66 36617,582 136,66
Nov 484169,681 147,66 32207,330 135,66
Dez 342167,770 146,66 27636,034 134,66
1991 1992
Meses C. monetária Juros C. monetária Juros
Jan 23132,958 133,66 4417,396 121,66
Fev 19244,932 132,66 3518,428 120,66
Mar 17982,233 131,66 2788,634 119,66
Abr 16565,722 130,66 2285,049 118,66
Mai 15209,292 129,66 1908,281 117,66
Jun 13958,355 128,66 1545,605 116,66
Jul 12753,219 127,66 1253,618 115,66
Ago 11599,678 126,66 1035,049 114,66
Set 10360,531 125,66 841,485 113,66
Out 9104,869 124,66 682,065 112,66
Nov 7404,488 123,66 543,748 111,66
Dez 5672,522 122,66 439,486 110,66

 TABELA UTILIZADA PARA ATUALIZAÇÃO - DEZEMBRO/98

ESTADO DE MATO GROSSO
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
TABELA PARA ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS FISCAIS

MÊS DE REFERÊNCIA: DEZ/98 = PORTARIA Nº 80/98 – SEFAZ

1993 1994
Meses C.Monetária Juros C.Monetária Juros
Jan 355,950 109,66 14,077 97,66
Fev 274,798 108,66 10,094 96,66
Mar 216,943 107,66 7,221 95,66
Abr 172,250 106,66 5,033 94,66
Mai 135,261 105,66 3,562 93,66
Jun 104,889 104,66 2,470 92,66
Jul 80,563 103,66 1,708 91,66
Ago 61,651 102,66 1,622 90,66
Set 46,726 101,66 1,544 89,66
Out 34,755 100,66 1,521 88,66
Nov 25,703 99,66 1,493 87,66
Dez 19,204 98,66 1,449 86,66
1995 1996
Meses C.Monetária Juros C.Monetária Juros
Jan 1,417 85,66 1,160 68,42
Fev 1,417 84,66 1,160 66,07
Mar 1,417 83,66 1,160 63,85
Abr 1,359 82,66 1,160 61,78
Mai 1,359 81,66 1,160 59,77
Jun 1,359 80,66 1,160 57,79
Jul 1,270 79,66 1,086 55,86
Ago 1,270 78,66 1,086 53,89
Set 1,270 77,66 1,086 51,99
Out 1,209 76,66 1,086 50,13
Nov 1,209 73,78 1,086 48,33
Dez 1,209 71,00 1,086 46,53
1997 1998
Meses C.Monetária Juros C.Monetária Juros
Jan 1,055 44,80 1,000 21,51
Fev 1,055 43,13 1,000 19,38
Mar 1,055 41,49 1,000 17,18
Abr 1,055 39,83 1,000 15,47
Mai 1,055 38,25 1,000 13,84
Jun 1,055 36,64 1,000 12,24
Jul 1,055 35,04 1,000 10,54
Ago 1,055 33,45 1,000 9,06
Set 1,055 31,86 1,000 6,57
Out 1,055 30,19 1,000 3,63
Nov 1,055 27,15 1,000 1,00
Dez 1,055 24,18    

1) Para obter o débito corrigido, multiplicar o valor do débito pelo coeficiente correspondente ao mês/ano do vencimento. Para obter o valor da correção monetária, multiplique o valor do débito pelo coeficiente diminuído de 1.000 (MIL).

2) No cálculo dos juros de créditos tributários constituídos, considerar como termo inicial, o mês imediatamente subseqüente ao dia da lavratura ou da atualização anterior.

3) Taxa SELIC de 10/98, exigível a partir de 01.12.98: 2,63%.(*)

UPFMT: R$ 12,41

- BLOCO N.FISCAL SIMPLES REMESSA - R$ 12,41

- TAXA DE SERVIÇO ESTADUAL -  R$ 12,41

- UFIR: DE JANEIRO A DEZEMBRO/98 - R$ 0,9611

(*) FONTE: Plantão Fiscal do Ministério da Fazenda Cuiabá-MT

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