ICMS / OUTROS TRIBUTOS ESTADUAIS
COEFICIENTES DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA – JULHO/99

RESUMO: Divulgados os coeficientes de atualização tributária com vigência para o mês de julho/99.

PORTARIA Nº 57/99 – SEFAZ
(DOE de 02.07.99)

Divulga os coeficientes de atualização monetária aplicáveis aos débitos fiscais e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO, que a Secretaria da Receita Federal fixou em R$ 0,9770 (NOVENTA E SETE E SETENTA MILÉSIMOS DE REAL) a UFIR válida para o período de Janeiro a Dezembro de 1999, Resolve:

Artigo 1º - O cálculo da atualização monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1º/JULHO/99, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.

Artigo 2º - O valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso – UPFMT, para o mês de JULHO de 1999, será de R$ 12,62 (DOZE REAIS E SESSENTA E DOIS CENTAVOS).

Artigo 3º - Os débitos fiscais não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/95, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.

§ 1º - O percentual de juros de mora referente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado será de 1% (um por cento).

§ 2º - Os juros de mora incidirão a partir do primeiro dia do mês subseqüente e serão calculados sobre o valor corrigido monetariamente.

Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de JULHO de 1999.

Cumpra-se.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 01 de julho de 1999.

Valter Albano de Silva
Secretário de Estado de Fazenda

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
TABELA DE COEFICIENTE DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS FISCAIS
MÊS DE REFERÊNCIA: JUL/99 = PORTARIA Nº 57/99 – SEFAZ

MÊS

1987

1988

1989

C. MONET

JUROS

C. MONET

JUROS

C. MONET

JUROS

JAN

157206036,345

197,99

34219611,186

185,99

3312149,592

173,99

FEV

134580046,048

196,99

29368041,558

184,99

3312149,592

172,99

MAR

112512161,463

195,99

24902931,356

183,99

2798343,030

171,99

ABR

98238074,101

194,99

21466885,138

182,99

2335318,804

170,99

MAI

81213506,137

193,99

17998390,069

181,99

2103764,065

169,99

JUN

65797286,241

192,99

15281217,404

180,99

1913641,963

168,99

JUL

55750820,266

191,99

12784899,566

179,99

1533355,502

167,99

AGO

54097823,763

190,99

10304052,470

178,99

1190896,714

166,99

SET

50856440,678

189,99

8540733,870

177,99

920772,817

165,99

OUT

48133117,814

188,99

6887767,587

176,99

677127,335

164,99

NOV

44099015,395

187,99

5414204,331

175,99

492179,563

163,99

DEZ

39071141,014

186,99

4264156,584

174,99

347828,438

162,99

 

MÊS

1990

1991

1992

C. MONET

JUROS

C. MONET

JUROS

C. MONET

JUROS

JAN

226606,442

161,99

23515,659

149,99

4490,475

137,99

FEV

145186,787

160,99

19563,311

148,99

3576,635

136,99

MAR

83994,780

159,99

18279,723

147,99

2834,768

135,99

ABR

74757,661

158,99

16839,778

146,99

2322,852

134,99

MAI

59471,543

157,99

15460,908

145,99

1939,851

133,99

JUN

56431,251

156,99

14189,276

144,99

1571,175

132,99

JUL

51499,085

155,99

12964,202

143,99

1274,357

131,99

AGO

46481,422

154,99

11791,578

142,99

1052,172

130,99

SET

42031,705

153,99

10531,931

141,99

855,406

129,99

OUT

37223,367

152,99

9255,496

140,99

693,349

128,99

NOV

32740,153

151,99

7526,984

139,99

552,744

127,99

DEZ

28093,232

150,99

5766,366

138,99

446,757

126,99

TABELA UTILIZADA PARA ATUALIZAÇÃO - JULHO/99

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
ASSESSORIA ECONÔMICA

TABELA PARA ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS FISCAIS
MÊS DE REFERÊNCIA: JUL/99 = PORTARIA Nº 57/99 – SEFAZ

MÊS

1993

1994

1995

1996

C. M.

JUROS

C. M.

JUROS

C. M.

JUROS

C. M.

JUROS

JAN

361,839

125,99

14,310

113,99

1,440

101,99

1,179

84,75

FEV

279,344

124,99

10,261

112,99

1,440

100,99

1,179

82,40

MAR

220,532

123,99

7,341

111,99

1,440

99,99

1,179

80,18

ABR

175,100

122,99

5,116

110,99

1,381

98,99

1,179

78,11

MAI

137,498

121,99

3,621

109,99

1,381

97,99

1,179

76,10

JUN

106,625

120,99

2,511

108,99

1,381

96,99

1,179

74,12

JUL

81,896

119,99

1,736

107,99

1,291

95,99

1,104

72,19

AGO

62,671

118,99

1,649

106,99

1,291

94,99

1,104

70,22

SET

47,499

117,99

1,570

105,99

1,291

93,99

1,104

68,32

OUT

35,330

116,99

1,546

104,99

1,229

92,99

1,104

66,46

NOV

26,128

115,99

1,518

103,99

1,229

90,11

1,104

64,66

DEZ

19,522

114,99

1,473

102,99

1,229

87,33

1,104

62,86

 

MÊS

1997

1998

1999

2000

C. M.

JUROS

C. M.

JUROS

C. M.

JUROS

C. M.

JUROS

JAN

1,0727

61,13

1,0165

37,84

1,000

12,75

   

FEV

1,0727

59,46

1,0165

35,71

1,000

10,37

   

MAR

1,0727

57,82

1,0165

33,51

1,000

7,04

   

ABR

1,0727

56,16

1,0165

31,80

1,000

4,69

   

MAI

1,0727

54,58

1,0165

30,17

1,000

2,67

   

JUN

1,0727

52,97

1,0165

28,57

1,000

1,00

   

JUL

1,0727

51,37

1,0165

26,87

1,000

0,00

   

AGO

1,0727

49,78

1,0165

25,39

       

SET

1,0727

48,19

1,0165

22,90

       

OUT

1,0727

46,52

1,0165

19,96

       

NOV

1,0727

43,48

1,0165

17,33

       

DEZ

1,0727

40,51

1,0165

14,93

       

1) Para obter o débito corrigido, multiplicar o valor do débito pelo coeficiente correspondente ao mês/ano do vencimento. Para obter o valor da correção monetária multiplique o valor do débito pelo coeficiente diminuído de 1,000 (hum).

2) No cálculo dos juros de créditos tributários constituídos, considerar como termo inicial, o mês imediatamente subseqüente ao dia da lavratura ou da atualização anterior.

3) Taxa SELIC de junho/99, exigível a partir de 01/07/99: 1,67% (*)

- UPFMT: R$ 12,62

- BLOCO N. FISCAL SIMPLES REMESSA: 12,62

- TAXA DE SERVIÇO ESTADUAL R$ 12,62

- UFIR: DE JANEIRO A DEZEMBRO/99: R$ 0,9770

(*) FONTE: Setor de Arrecadação do Ministério da Fazenda – Cuiabá-MT.

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