ICMS
NOTA FISCAL DE PRODUTOR SÉRIE ESPECIAL - REVALIDAÇÃO DO PRAZO PARA UTILIZAÇÃO DOS TALONÁRIOS

RESUMO: Autorizada a revalidação dos talonários entregues aos produtores rurais no primeiro trimestre de 1999.

PORTARIA/SAT Nº 1.264, de 16.03.99
(DOE de 18.03.99)

Autoriza a revalidação do prazo para a utilização dos talonários de Nota Fiscal de Produtor, Série Especial, entregues aos produtores rurais no primeiro trimestre de 1999, e dá outras providências.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o § 3º do art. 5º do Subanexo II (redação dada pelo Decreto nº 8.512, de 06 de março de 1996) ao Anexo XV ao Regulamento do ICMS, e

CONSIDERANDO que inúmeros produtores rurais não utilizaram totalmente os impressos de Nota Fiscal de Produtor, Série Especial, retirados no primeiro trimestre do corrente ano;

CONSIDERANDO, ainda, que a devolução dos talonários não utilizados é motivo de prejuízo tanto para os produtores quanto para a Secretaria de Estado de Fazenda, configurado, respectivamente, nos custos financeiros e operacionais,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica autorizada a revalidação, até 30 de junho de 1999, dos talonários de Nota Fiscal de Produtor, Série Especial, entregues aos produtores rurais no primeiro trimestre do corrente ano, não utilizados ou utilizados parcialmente, mediante aposição, no corpo das vias do documento, de carimbo próprio contendo a expressão "válido até 30.06.99", o nome, matrícula e assinatura do chefe da Agência Fazendária do domicílio fiscal do produtor.

Parágrafo único - Após o termo final do prazo da revalidação a que se refere o caput, as Notas Fiscais de Produtor, Série Especial, revalidadas mas não utilizadas deverão ser devolvidas à Agência Fazendária, até o dia 10 de julho de 1999.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Campo Grande, 16 de março de 1999

Paulo Roberto Duarte
Superintendente de Administração Tributária

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