ICMS
LISTA DE PREÇOS MÍNIMOS - ALTERAÇÕES

RESUMO: Foram fixados novos preços de pauta fiscal para os produtos oriundos da indústria extrativa animal, mineral, industrializados e sucata.

PORTARIA SEFAZ Nº 105/99
(DOE de 01.12.99)

"Institui Lista de Preços Mínimos para os produtos mato-grossenses oriundos da Indústria Extrativa Animal, Mineral, Industrializados e Sucata, e dá outras providências."

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, usando de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 41 do Regulamento doICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989,

CONSIDERANDO os preços dos produtos no mercado, obtidos conforme coleta, resolve:

Art. 1º - Fica instituída a Lista de Preços Mínimos, publicada em anexo, para os produtos mato-grossenses oriundos da Indústria Extrativa Animal, Indústria Extrativa Mineral, Industrializados e Sucata, para fins de base de cálculo do ICMS.

Art. 2º - Ressalvado o disposto no artigo 3º, nas operações internas realizadas entre contribuintes, a base de cálculo será o preço de que decorrer a saída das mercadorias ou da comercialização dos produtos na praça atacadista do remetente, ficando dispensada a aplicação da Lista de Preços Mínimos, quando aqueles preços forem menor.

Art. 3º - Nas operações internas entre contribuintes do imposto com os produtos cerâmicos não esmaltados nem vitrificados, tijolos, tijoleiras, tapa-vigas e telhas, a base de cálculo do ICMS será o valor que resultar da aplicação dos percentuais previstos para os mesmos no artigo 49 das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS, sobre o preço fixado na Lista anexa.

Art. 4º - Nas operações cujo valor for maior que o preço estabelecido na referida Lista de Preços Mínimos, a base de cálculo do imposto será o valor de que decorrer a saída das mercadorias.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor a 0h (zero hora) do segundo dia útil após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 041/97, de 30.05.97.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 30 de novembro de 1999.

Valter Albano da Silva
Secretário de Estado de Fazenda

ANEXO DA PORTARIA Nº 041/97 - SEFAZ

DESCRIÇÃO

UNIDADE

CÓDIGO

VALOR R$

INDÚSTRIA EXTRATIVA ANIMAL

     

BATRÁQUIOS E CRUSTÁCEOS

     

Camarão de Água Doce

QUILO

502014

9,80

Pele de Rã

QUILO

502057

9,80

Rã Para Cria e Engorda

QUILO

502073

9,80

Rã sem Pele

QUILO

502090

9,80

PEIXES "IN NATURA"

     

PEIXES "IN NATURA" INTEIROS

     

Barbado Inteiro

QUILO

503037

2,80

Corimbatá Inteiro

QUILO

503053

0,90

Dourado Inteiro

QUILO

503070

3,70

Jáu Inteiro

QUILO

503096

3,30

Pacú Inteiro

QUILO

503118

3,90

Piraputanga Inteiro

QUILO

503134

4,40

Pintado Inteiro

QUILO

503150

4,30

Piau Inteiro

QUILO

503177

0,90

Outros Peixes Inteiros

QUILO

503193

2,80

PEIXES "IN NATURA" SEM CABEÇA

     

Barbado Sem Cabeça

QUILO

503215

3,30

Jaú Sem Cabeça

QUILO

503231

3,70

Pintado Sem Cabeça

QUILO

503258

5,00

Outros Peixes sem Cabeça

QUILO

503274

3,30

FILÉS DE PEIXE "IN NATURA"

     

Filé de Jaú "In Natura"

QUILO

503290

5,00

Filé de Cachara "In Natura"

QUILO

503312

6,80

Filé de Pintado "In Natura"

QUILO

503339

6,80

Outros Filés de Peixes "In Natura"

QUILO

503355

5,00

PEIXES CONGELADOS

     

PEIXES INTEIROS CONGELADOS

     

Barbado Inteiro Congelado

QUILO

504033

2,80

Corimbatá Inteiro Congelado

QUILO

504050

0,90

Dourado Inteiro Congelado

QUILO

504076

3,70

Jaú Inteiro Congelado

QUILO

504092

3,30

Pacú Inteiro Congelado

QUILO

504114

3,90

Piraputanga Inteiro Congelado

QUILO

504130

4,40

Pintado Inteiro Congelado

QUILO

504157

4,30

Piau Inteiro Congelado

QUILO

504173

0,90

Outros tipos Inteiros Congelados

QUILO

504190

2,80

PEIXES SEM CABEÇA CONGELADOS

     

Barbado Sem Cabeça Congelado

QUILO

504211

3,30

Jaú Sem Cabeça Congelado

QUILO

504238

3,70

Pintado Sem Cabeça Congelado

QUILO

504254

5,00

Outros Peixes Sem Cabeça Congelados

QUILO

504270

3,30

FILÉS DE PEIXES CONGELADOS

     

Filé de Jaú Congelado

QUILO

504297

5,00

Filé de Cachara Congelado

QUILO

504319

6,80

Filé de PIntado Congelado

QUILO

504335

6,80

Outros Filés de Peixes Congelados

QUILO

504351

5,00

INDÚSTRIA EXTRATIVA MINERAL

     

MINERAIS BRUTOS

     

Concentrado Cassiterita SN (Estanho)

QUILO

601152

4,15

Columbita NB

QUILO

601179

3,30

PRODUTOS ALIMENTÍCIOS INDUSTRIALIZADOS

     

CREME DE LEITE

     

Creme de Leite Especial

QUILO

702013

2,80

Creme de Leite - Outros Tipos

QUILO

702030

2,35

FARINHAS

     

Farinha de Mandioca

SC 50 KG

704016

20,00

Farinha de Milho

SC 50 KG

704032

25,00

Farinha de Trigo

SC 50 KG

704059

 

Outras (exceto as de origem animal)

SC 50 KG

704075

25,00

MANTEIGA

     

Manteiga Comum Com Sal

QUILO

705012

3,10

Manteiga Comum Sem Sal

QUILO

705039

2,80

Especial em Pacote

QUILO

705055

3,40

QUEIJOS

     

Queijo Tipo Caseiro - Curado

QUILO

706019

1,50

Queijo Tipo Caseiro - Fresco

QUILO

706035

1,50

Queijo Tipo Mussarela - Grande

QUILO

706051

2,90

Queijo Tipo Mussarela - Pequeno

QUILO

706078

3,10

Queijo Tipo Parmesão - Curado

QUILO

706094

3,30

Queijo Tipo Parmesão - Sem Cura

QUILO

706116

2,90

Queijo Tipo Prato - Grande

QUILO

706132

2,90

Queijo Tipo Prato - Pequeno

QUILO

706159

3,10

PRODUTOS NÃO ALIMENTÍCIOS INDUSTRIALIZADOS

     

INDÚSTRIA CERÂMICA

     

Cumeeira de Barro

MILHEIRO

801011

480,00

Elemento Vazado

MILHEIRO

801038

360,00

Lajes H/5 (Para Piso)

MILHEIRO

801054

200,00

Lajes H/7 (Para Forro)

MILHEIRO

801070

150,00

Telha Colmar

MILHEIRO

801097

270,00

Telha Colonial

MILHEIRO

801119

230,00

Telha Duplan

MILHEIRO

801135

260,00

Telha Francesa

MILHEIRO

801151

245,00

Telha Germânica

MILHEIRO

801186

430,00

Telha Plan de Primeira

MILHEIRO

801208

180,00

Telha Plan de Segunda

MILHEIRO

801194

90,00

Telha Romana

MILHEIRO

801216

238,00

Telha - Outros Tipos

MILHEIRO

801232

270,00

Tijolo 6 Furos Aparente (Face Lisa)

MILHEIRO

801259

210,00

Tijolo 6 Furos Comum

MILHEIRO

801275

110,00

Tijolo 8 Furos

MILHEIRO

801291

110,00

Tijolo 18 Furos (Face Lisa)

MILHEIRO

801313

210,00

Tijolo 21 Furos Aparente (Face Lisa)

MILHEIRO

801330

210,00

Tijolo Maciço

MILHEIRO

801356

45,00

SUCATA

     

Sucata de Alumínio

QUILO

901032

0,62

Sucata de Apara de Papel

QUILO

901059

0,07

Sucata de Bateria Velha

QUILO

901075

0,22

Sucata de Bronze

QUILO

901091

0,73

Sucata de Cavaco de Bronze

QUILO

901130

0,65

Sucata de Chumbo

QUILO

901156

0,56

Sucata de Cobre

QUILO

901172

0,71

Sucata de Estanho

QUILO

901199

0,72

Sucata de Ferro

QUILO

901210

0,04

Sucata de Latão

QUILO

901237

0,65

Sucata de Metal

QUILO

901253

0,65

Sucata de Placa de Bateria

QUILO

901270

0,22

Sucata de Plástico

QUILO

901296

0,12

Sucata de Pneu

QUILO

901318

0,11

Sucata de Radiador

QUILO

901334

0,65

Sucata de Zamak (Antimônio)

QUILO

901350

0,38

Sucata de Zinco Clichê

QUILO

901377

0,38

Outros Tipos de Sucata

QUILO

901997

0,10

 

OUTROS PRODUTOS

   

Produtos Não Relacionados-Tributados

UNIDADE

930105

Produtos Não Relacionados-Não Tributados UNIDADE 930113

 

Índice Geral Índice Boletim