ICMS
LISTA DE PREÇOS MÍNIMOS - ALTERAÇÕES

RESUMO: Foram fixados novos preços de pauta fiscal para efeito de base de cálculo do ICMS relativo a substituição tributária nas operações com cimento.

PORTARIA SEFAZ Nº 104/99
(DOE de 01.12.99)

"Institui Lista de Preços Mínimos para efeito de base de cálculo de ICMS relativo a substituição tributária nas operações com cimento."

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO os preços a varejo do cimento, obtidos mediante coleta, resolve:

Art. 1º - Fica instituída a Lista de Preços Mínimos para efeito de base de cálculo do ICMS relativo a substituição tributária nas sucessivas operações a se realizarem no Estado de Mato Grosso com cimento, conforme anexo.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a 0h (zero hora) do segundo dia útil após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 004/99 - SEFAZ, de 04.02.98.

Cumpra-se.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 30 de novembro de 1999.

Valter Albano da Silva
Secretário de Estado de Fazenda

ANEXO DA PORTARIA Nº 104/99 - SEFAZ

PRODUTO: CIMENTO / SC 50 KG
PREÇO POR REGIÃO

REGIÃO 01

CÓDIGO 91514002 - VALOR R$ 10,50

REGIÃO 02

CÓDIGO 91514010 - VALOR R$ 10,50

REGIÃO 03

CÓDIGO 91514029 - VALOR R$ 10,40

REGIÃO 04

CÓDIGO 91514037 - VALOR R$ 10,35

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